NEGATIVA DE REEMBOLSO

Não resolvido
Ribeirão Preto - SP
22/04/2025 às 18:29
ID: 215339245
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesReclamação:
Realizei uma compra junto à empresa W.A.A.S.P.E.E.D. e, por razões pessoais, decidi exercer meu direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante ao consumidor o prazo de 7 dias corridos a contar do recebimento do produto ou serviço para desistir da compra, com reembolso integral dos valores pagos, sem necessidade de justificativa.
Acontece que o sétimo dia de prazo coincidiu com um feriado nacional (*****), e os dias subsequentes foram final de semana, ou seja, dias não úteis para atendimento comercial. Seguindo o entendimento do próprio Código Civil e da prática consumerista, quando o prazo final cai em feriado ou fim de semana, ele deve ser prorrogado para o próximo dia útil subsequente no caso, hoje (*****).
Entrei em contato com a empresa solicitando o reembolso no primeiro dia útil possível, ou seja, dentro do prazo legal, mas a empresa se recusou a atender meu pedido, alegando que o prazo havia expirado, o que configura clara violação aos meus direitos como consumidor.
Solicito imediatamente o reembolso integral do valor pago, conforme garante o Código de Defesa do Consumidor. Caso não haja solução por meio deste canal, tomarei as medidas cabíveis por vias administrativas e judiciais, incluindo registro no Procon e ação no Juizado Especial Cível.
Espero uma solução célere e respeitosa.
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Resposta da empresa
22/04/2025 às 18:37
Olá, Leandro! Agradecemos por seu contato e sentimos muito pela sua insatisfação.
A sua solicitação foi cuidadosamente analisada com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no artigo 49, que garante ao consumidor o direito de arrependimento em até 7 dias corridos após a contratação do serviço em compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
No seu caso, a compra foi realizada em 11/04/*******, o que faz com que o prazo legal de 7 dias tenha se encerrado em 18/04/*******. Conforme interpretação majoritária da legislação e orientação dos principais órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, o prazo de arrependimento é contado de forma contínua, incluindo sábados, domingos e feriados, sem prorrogação para o próximo dia útil.
A regra de prorrogação do prazo para o dia útil seguinte aplica-se a prazos processuais, não se estendendo aos prazos materiais do direito do consumidor. Dessa forma, ao recebermos sua solicitação no dia 22/04/*******, infelizmente, já estávamos fora do prazo legal para atender ao pedido de reembolso.
Reforçamos que a empresa sempre age com base na legislação vigente e em respeito ao consumidor. Permanecemos à disposição para esclarecimentos e para buscar a melhor solução possível dentro dos limites legais.
Atenciosamente,
Equipe WaSpeed
Réplica do consumidor
23/04/2025 às 09:51
Quando o prazo de 7 dias do direito de arrependimento (previsto no art. 49 do CDC) vence em um feriado ou fim de semana, ele é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil, com base na regra geral do Código Civil.
Esse entendimento também é pacificado nos tribunais e órgãos de defesa do consumidor (como o Procon), que reconhecem a aplicação do art. ******* do Código Civil aos prazos previstos no CDC, a favor do consumidor.
Iremos pros tribunais a empresa deveria ser no mínimo razoável mas se prefere assim
Consideração final do consumidor
03/05/2025 às 08:13
Empresa nao respeita o consumidor
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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