Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Ribeirão Preto - SP

22/04/2025 às 18:29

ID: 215339245

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Reclamação:

Realizei uma compra junto à empresa W.A.A.S.P.E.E.D. e, por razões pessoais, decidi exercer meu direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante ao consumidor o prazo de 7 dias corridos a contar do recebimento do produto ou serviço para desistir da compra, com reembolso integral dos valores pagos, sem necessidade de justificativa.

Acontece que o sétimo dia de prazo coincidiu com um feriado nacional (*****), e os dias subsequentes foram final de semana, ou seja, dias não úteis para atendimento comercial. Seguindo o entendimento do próprio Código Civil e da prática consumerista, quando o prazo final cai em feriado ou fim de semana, ele deve ser prorrogado para o próximo dia útil subsequente no caso, hoje (*****).

Entrei em contato com a empresa solicitando o reembolso no primeiro dia útil possível, ou seja, dentro do prazo legal, mas a empresa se recusou a atender meu pedido, alegando que o prazo havia expirado, o que configura clara violação aos meus direitos como consumidor.

Solicito imediatamente o reembolso integral do valor pago, conforme garante o Código de Defesa do Consumidor. Caso não haja solução por meio deste canal, tomarei as medidas cabíveis por vias administrativas e judiciais, incluindo registro no Procon e ação no Juizado Especial Cível.

Espero uma solução célere e respeitosa.

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Resposta da empresa

22/04/2025 às 18:37

Olá, Leandro! Agradecemos por seu contato e sentimos muito pela sua insatisfação.

A sua solicitação foi cuidadosamente analisada com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no artigo 49, que garante ao consumidor o direito de arrependimento em até 7 dias corridos após a contratação do serviço em compras realizadas fora do estabelecimento comercial.

No seu caso, a compra foi realizada em 11/04/*******, o que faz com que o prazo legal de 7 dias tenha se encerrado em 18/04/*******. Conforme interpretação majoritária da legislação e orientação dos principais órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, o prazo de arrependimento é contado de forma contínua, incluindo sábados, domingos e feriados, sem prorrogação para o próximo dia útil.

A regra de prorrogação do prazo para o dia útil seguinte aplica-se a prazos processuais, não se estendendo aos prazos materiais do direito do consumidor. Dessa forma, ao recebermos sua solicitação no dia 22/04/*******, infelizmente, já estávamos fora do prazo legal para atender ao pedido de reembolso.

Reforçamos que a empresa sempre age com base na legislação vigente e em respeito ao consumidor. Permanecemos à disposição para esclarecimentos e para buscar a melhor solução possível dentro dos limites legais.

Atenciosamente,
Equipe WaSpeed

Réplica do consumidor

23/04/2025 às 09:51

Quando o prazo de 7 dias do direito de arrependimento (previsto no art. 49 do CDC) vence em um feriado ou fim de semana, ele é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil, com base na regra geral do Código Civil.

Esse entendimento também é pacificado nos tribunais e órgãos de defesa do consumidor (como o Procon), que reconhecem a aplicação do art. ******* do Código Civil aos prazos previstos no CDC, a favor do consumidor.

Iremos pros tribunais a empresa deveria ser no mínimo razoável mas se prefere assim

Consideração final do consumidor

03/05/2025 às 08:13

Empresa nao respeita o consumidor

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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