Solicitação de Isenção de Multa Contratual e Ressarcimento por Problemas Estruturais em Imóvel Alugado

Em réplica
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04/07/2025 às 16:11
ID: 221301555
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFormalizando minha reclamação que solicitei de isenção da multa contratual referente à entrega da casa alugada, com base em diversos problemas estruturais que comprometeram as condições mínimas de moradia durante o
período em que ocupamos o imóvel. Ao contrário do que foi acordado, não recebemos a casa em boas condições, conforme o contrato previa. Desde o início da locação, a casa apresentou uma série de problemas, como infiltrações, goteiras, mofo
nos banheiros e falhas no sistema elétrico, que, inclusive, causaram danos aos nossos eletrodomésticos, como a Fritadeira Airfryer Philips Walita Viva Collecion, RI9225/50 e o Micro-ondas, Maquina de Lavar roupa, troca de 4 chuveiros. Tais falhas
foram reportadas à imobiliária, que enviou um pedreiro para os reparos estruturais, porém o profissional não retornou, deixando o imóvel em condições insustentáveis. A Lei n 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).Apesar dos nossos esforços em
reformar e manter o imóvel, trocando o gabinete do banheiro por duas vezes e lidando com infiltrações que causaram danosà mobília e comprometem a saúde. A situação se agravou ainda mais com o portão antigo danificado e as constantes goteiras, fazendo com que a casa fosse inadequada para moradia. Diante disso, e conforme previsto pela Lei do Inquilinato. Assim fui acionada pela Tokio Marine para pagamento ***** sem informações ao que se refere pagamento. Hoje em contato com a imobiliária informam que a Porto Seguro está verificando os sinistro informado por *****: pagamento está programada para recebermos na segunda feira, assim que for confirmado o valor em nossa conta, te encaminho as planilhas de pagamento pelo sinistro. Falta de respeito, não me atendeu com cordialidade para me dar o máximo de informações ou tranquilizar e ainda falou: Com as informações você faz o que quiser , que tipo de atendimento é esse? Estou indignada . Estou com informações truncadas, não consigo informações e documentação junto a imobiliária. Não me deram retorno sobre ressarcimento ou isenção da multa contratual devido a falta de reparos no imóvel. Abri processo no Procon. Aguardo retratação da imobiliária, informações dos "tais" sinistro e solução de tudo que perdi enquanto estava na casa. Assim sigo com processo juridico.
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Resposta da empresa
15/07/2025 às 17:08
Recebemos uma mensagem eletrônica se comprometendo a entregar o imóvel com pintura nova e danos reparados, solicitando em troca o abono de multa contratual.
Realizada a vistoria final na presença da pessoa indicada, foi constatado que nada do proposto foi realizado, razão pela qual os danos foram repassados para a seguradora.
Réplica do consumidor
21/07/2025 às 16:01
Inicialmente, reconhece-se que a relação entre a empresa fornecedora Watanabe Imóveis Ltda., na qualidade de administradora do imóvel situado na Rua Baía de Touros, n 29, e os respectivos proprietários, é regida pelo contrato de mandato, nos termos dos artigos ******* a ******* do Código Civil. Do mesmo modo, a relação entre locador e locatário é disciplinada pela Lei 8.*******/91 (Lei do Inquilinato), sendo esta a norma aplicável à presente relação locatícia. Contudo, embora a administradora atue como mandatária, esta exerce papel ativo e direto na intermediação da locação, sendo o canal formal de comunicação entre locador e locatário, inclusive durante a desocupação e eventuais tratativas acerca da entrega do imóvel. Por tal razão, é esperada conduta diligente, com repasse integral de informações, acompanhamento das obrigações pactuadas e notificação prévia quanto a decisões que impactem o locatário. No presente caso, cabe esclarecer que foram realizados os reparos no imóvel antes da entrega das chaves, incluindo a substituição dos pisos danificados por piso de madeira em toda a residência, todos os reparos cabíveis foram realizados sem nenhuma solicitação de desconto solicitado, exceto no quarto dos fundos, cujo revestimento encontrava-se em conformidade. Além disso, foi promovida a pintura integral do imóvel, fato confirmado por vistoria, a qual constatou a presença de tinta fresca nas paredes. Quanto às alegações de danos, estes decorrem de infiltrações. Quanto às alegações de danos, estes decorrem de infiltrações estruturais previamente comunicadas à administradora, não se tratando de omissão ou negligência por parte do locatário. Importante destacar, ainda, que não houve qualquer comunicação prévia sobre a posterior cobrança no valor hj de R$ 4.*******,00 efetuada pela empresa ACP Serviços de Cobrança EIRELI - ME (CNPJ: 28.*******.*******/*******56), em nome da Tokio Marine Seguradora. Além disso, a seguradora possui todos os nossos dados pessoais, o que nos leva a questionar:
A cobrança é legítima e foi autorizada pela administradora?
Informamos, para fins de complementação, que em 04 de julho de *******, realizamos contato com a imobiliária responsável, ocasião em que nos foi informado que a vistoria do imóvel seria conduzida pela Seguradora Porto Seguro com o pagamento por parte da mesma.
Não indico por conta da falta de transparência e respeito ao cliente.
Conforme registro anterior, a vistoria foi realizada com a presença de representante do locador, ocasião em que foram constatados danos no imóvel. Diante disso, o locador optou por não realizar a cobrança diretamente da locatária, direcionando o pedido de ressarcimento à seguradora. Ressalta-se que os reparos não foram executados pelo locador, tampouco houve cobrança direta à inquilina.
Réplica do consumidor
03/08/2025 às 08:34
A Watanabe mesmo tendo o conhecimento de todos os problemas estruturais da casa, vícios ocultos não é intermediário para uma solução amigável. Não recomendo e se deseja ter dor de cabeça fale com watabe, detalhe eles não fazem nenhum contato.
Réplica da empresa
06/08/2025 às 15:30
RÉPLICA DO DIA 21/07/******* às 16:01
POSTURA DA ADMINISTRADORA: De fato, procede a informação da locatária em reconhecer que a administradora é procuradora dos locadores, servindo de canal de comunicação entre as partes na locação, repassando prontamente todas as informações, sob pena de arcar com as consequências de sua omissão. Quanto a essa conclusão, esclarecemos que durante toda a locação, TODAS AS SUAS COMUNICAÇÕES FORAM PRONTAMENTE REPASSADAS AOS LOCADORES, há inúmeros registros de solução dada aos casos como é de seu conhecimento, não havendo, portanto, que falar em omissão do nosso trabalho. O problema elétrico foi informado com quase 4 anos de locação à proprietária, assim, segundo a própria locatária, se tratou de um problema progressivo. Ocorre que, não foi comunicado à administradora e nem à proprietária a evolução de tais problemas.
VISTORIA FINAL: A mesma foi previamente agendada e acompanhada pelo segundo locatário (são dois locatários) que tudo acompanhou e de lá ficou ciente de todas as intercorrências. Na vistoria foram também identificados sérios danos ao imóvel devidamente apontados para o segundo locatário (a título de exemplo: PINTURA COMPLETA DA CERÂMICA DA COZINHA COM TINTA CINZA ESCURO, INSTALAÇÃO DE LAMINADO NO CHÃO DA COZINHA E PISO CERÂMICO PROXIMO A PIA, ENTRE OUTROS, obras estas que, aliás, em momento algum foi objeto sequer de consulta aos locadores).
Esclarecemos nosso repúdio com relação a afirmação de que a vistoria foi unilateral, formulada apenas por uma das partes. Tal fato não ocorreu no presente caso, já que a vistoria foi previamente agendada e realizada na presença do segundo locatário que tudo acompanhou e de lá saiu ciente de cada dano verificado.
MULTA CONTRATUAL: Os valores a título de multa contratual, foram repassados ao segundo locatário por mensagem de Whatsapp e deveriam ter sido pagos na entrega das chaves, conforme avisado, o que de fato não ocorreu, ocasionando a abertura do sinistro. Foi solicitado pela locatária previamente um abono na multa contratual mediante pintura e reparo dos danos, algo não verificado na vistoria final, razão pela qual a multa é devida.
FORMA DE COBRANÇA: Haveria possibilidade de cobrança judicial dos débitos em face dos locatários o que é feito quando a locação é realizada com a garantia na forma de caução, entretanto, tratando-se de fiador ou seguro fiança, a cobrança pode ser direcionada diretamente aos garantidores da locação, não havendo o chamado benefício de ordem, razão pela qual houve o acionamento da seguradora.
RÉPLICA DO DIA - 03/08/******* às 08:34
RESPOSTA: Foram quase 5 anos de locação, iniciada em outubro de *******, inclusive com uma renovação realizada em maio de *******, portanto, supõe-se que uma casa com vícios ocultos jamais teria sua renovação realizada pela locatária. A vistoria inicial apontou claramente todas as condições físicas do imóvel, principalmente as avarias encontradas, razão pela qual não há como concordar com o termo conhecimento de vícios ocultos. Além disso, ao contrário do afirmado, ao longo da sua locação comprovadamente TODAS AS SUAS SOLICITAÇÕES FORAM PRONTAMENTE encaminhadas à proprietária do imóvel que deu solução caso a caso. Assim, a administradora cumpriu sim, com seu papel de intermediador.
Portanto, nosso papel de intermediar uma negociação amigável na relação locatária/locadora está sendo cumprido, inclusive, de encaminhar suas reclamações à locadora. Ocorre que, os locadores reforçam ser legítima a cobrança da multa e dos danos provocados pela locatária durante a locação.
Dessa formam é lamentável que o descontentamento com resultados que não lhe pareça favorável resulte em afirmações tão injustas e que ferem imensamente a reputação dessa empresa, por essa razão não consideramos justa a sua afirmação de não sermos intermediário para uma solução amigável. O que de fato acontece é que a locatária não concorda com o desfecho desejado pela locatária da negociação, razão da sua insatisfação.
Réplica do consumidor
06/08/2025 às 17:40
Diante do exposto, reitero já protocolada no procon.
Minha total discordância com a cobrança da multa contratual, por entender que houve rescisão por justa causa, motivada por vícios ocultos, má conservação do imóvel e falta de suporte da administradora;
Que o pagamento do boleto no valor de R$ 2.*******,08 em 14/05/******* foi feito sem qualquer detalhamento formal e sem esclarecimento oficial da imobiliária;
Que as cobranças passaram a ser feitas por terceiros, sem autorização ou negociação comigo, o que gerou insegurança e constrangimento;
Que a documentação só passou a ser enviada após minha formalização da reclamação junto ao Procon;
Que estou aberta a um acordo justo, desde que haja reconhecimento dos prejuízos sofridos e respeito às garantias do consumidor.
Por fim, me sinto intimidada pelo tom das manifestações da imobiliária, que inverte responsabilidades e trata com indiferença o sofrimento de quem esteve no imóvel por anos, pagando corretamente e buscando resolver os problemas sempre com diálogo.
Não me sinto amparada como cliente, e isso evidencia o motivo pelo qual precisei buscar respaldo institucional. Reforço que sigo aberta à negociação, mas não abrirei mão de resguardar meus direitos como consumidora e cidadã.
Atenciosamente,
Cibele Abrão Felisbino