Gerente disse que a chamada política da loja prepondera sobre o Código de Defesa do Consumidor e Jurisprudência do STJ.

Não resolvido
Vitória - ES
03/02/2023 às 20:38
ID: 158706955
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesDia 29DEZ2022 fiz a compra de um fone JBL WAVE BUDS (R$ *******,00) na loja WCOM Informárica situada no Shopping Mestre Álvaro e o mesmo apresentou um vício qualidade. O fone esquerdo (L) não interrompia o consumo de bateria quando o fone era deligado. Assim, mesmo aparentemente desligado ele continuava descarregando.
Uma vez identificado este vício, retornei à loja (em 02FEV2023); e, após 03 horas e meia de espera, fui informado que a loja não se responsabilizava pelo produto e que eu deveria procurar a assistência técnica da JBL.
Tendo em vista
1. O Art 26 do CDC que diz que no caso de produtos duráveis (caso do fone em questão) o prazo para reclamação é de 90 (noventa) dias;
2. A REsp 1.*******.*******RJ do Informativo n ******* do STJ (Disponível para consulta em: https://**************/*******) que diz: Cabe ao consumidor a escolha para exercer seu direito de ter sanado o vício do produto em 30 dias - levar o produto ao comerciante, à assistência técnica ou diretamente ao fabricante.; e
3. O art 18 do CDC que imputa ao fornecedor solidariamente a responsabilidade pelos vícios de qualidade e quantidade.
informei ao indivíduo que me foi apresentado como gerente (GEAN) que eu tinha respaldo legal para que pudesse recorrer à loja e esta então entrar em contato com assistência para resolver o problema. O mesmo disse que ainda assim a política da loja era não se responsabilizar pelo produto.
Ou seja, segundo o gerente (GEAN) a chamada política da loja prepondera sobre o Código de Defesa do Consumidor e Jurisprudência do STJ.
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Resposta da empresa
04/02/2023 às 08:57
Bom dia,
Seu atendimento foi de imediato, o foi informado que o prazo para troca são de 7 dias . Porém o senhor não quis aceitar, e ficou mais na loja aguardando o frente chegar, pois chegaria às 16hs. A loja responsabiliza caso o fabricante não resolva, que não é o caso. O procedimento correto é o cliente encaminhar para a assistência mesmo.
Att
Réplica do consumidor
04/02/2023 às 09:12
Bom dia,
Aparentemente os senhores não leram as fontes que eu enviei.
Basta ler a REsp 1.*******.*******RJ do Informativo n ******* do STJ (Disponível para consulta em: https://**************/*******)
Leiam, apenas leiam.. Não é de difícil compreensão.
Está na página 09 caso os senhores tenham dificuldade de encontrar.
Vou reproduzir novamente uma parte do texto para os senhores:
Cabe ao consumidor a escolha para exercer seu direito de ter sanado o vício do produto em 30 dias -
levar o produto ao comerciante, à assistência técnica ou diretamente ao fabricante.
Réplica da empresa
06/02/2023 às 15:57
Boa tarde,
Até então, essa sempre foi nossa política.
Mas encaminhamos ao setor jurídico para confirmar. Pois acabamos de passar a mesma informação ao procon, e o mesmo informou que tem q ser encaminhado para asssistencia tecnica do fabricante. todavia se for de responsabilidade da empresa encaminhar, iremos
Fazer.
Abc
Consideração final do consumidor
08/03/2023 às 18:47
Só passando pra alertar aos consumidores que NÃO COMPREM nada na WCOM Informática.
Após a última mensagem, a empresa não entrou novamente em contato comigo. Simplesmente ignorou minhas tentativas de contato e não moveu uma palha para sanar o problema.
Portanto, recomendo fortemente aos consumidores que NÃO COMPREM na mesma, pois esta se mostra não apenas incapaz mas também desinteressada de resolver problemas de sua responsabilidade após concluído o pagamento.
Em tempo, para a WCOM Informática: Se de fato existe um setor jurídico eu recomendo que ele passe por uma reciclagem, pois não possuir capacidade interpretativa básica para compreender os textos jurídicos simples que outrora citados demostra uma certa falta de preparo do mesmo.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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