Denúncia de Abuso de Poder: Cancelamento Irregular de Assembleia Condominial e Exigência de Reparação de Danos

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Rio de Janeiro - RJ

13/06/2026 às 10:32

ID: 251292065

ASSUNTO: Denúncia de Abuso de Poder, Cancelamento Irregular de Assembleia e Exigência de Reparação de Danos

Prezados
Vem por meio deste instrumento manifestar formal e publicamente o mais profundo repúdio e indignação diante dos graves fatos ocorridos recentemente sob a gestão do atual síndico, os quais violam frontalmente a Convenção Condominial e a legislação vigente (Art. 1.348 e seguintes do Código Civil).

No dia 12/05/2026, de forma inteiramente arbitrária e por mera decisão individual, o síndico procedeu ao cancelamento estritamente verbal da Assembleia Geral que já estava devidamente convocada, realizada, votada e de comum acordo.

Mesmo após ser expressamente advertido e informado por diversos moradores de que o cancelamento de uma assembleia exige formalidades legais idênticas às de sua convocação e que o ato verbal era nulo e irregular , o gestor manteve uma postura irredutível. Impôs sua vontade pessoal sobre o coletivo, recusando-se a recuar na decisão e manter a assembleia que pela primeira vez trouxe beneficio para o coletivo.

Esta conduta abusiva e sem amparo legal gerou consequências severas para a comunidade,afetando diretamente os moradores em três esferas:

Prejuízos Financeiros: Custos com deslocamento (quem veio do trabalho, pegou uber para chegar mais rápido), contratação de profissionais para cobertura de compromissos pessoais, despesas estruturais da própria preparação do ato, além do atraso deliberado em deliberações financeiras urgentes do condomínio.

Prejuízos Pessoais: Quebra de planejamento e perda de compromissos profissionais e familiares por parte de moradores que se organizaram exclusivamente para exercer seu direito de voto.

Danos Psicológicos: O clima de instabilidade, o desrespeito flagrante ao direito dos condôminos e o sentimento de impotência diante de uma postura autoritária geraram enorme desgaste emocional, estresse e quebra da harmonia comunitária.

O síndico é um mandatário dos moradores e deve obediência à lei e ao regulamento. Ele não possui o poder discricionário de cancelar reuniões soberanas por capricho ou conveniência própria. Ao [Editado pelo Reclame Aqui] os moradores dessa maneira, o gestor atrai para si a responsabilidade civil e pessoal pelos danos causados.

Diante do exposto, exige-se:

A imediata e formal prestação de esclarecimentos por escrito por parte do síndico.

Que acate imediatamente as decisões votadas na assembleia nos moldes legais.

Que o Conselho Fiscal tome as medidas cabíveis para apurar a conduta do gestor e avaliar a destituição do cargo por má administração, conforme prevê o Art. 1.349 do Código Civil.

Certa de que os direitos da coletividade devem prevalecer sobre o autoritarismo individual, aguardo providências urgentes.
Rio de janeiro, 13 junho 2026.

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Resposta da empresa

14/06/2026 às 12:33

Boa tarde. Infelizmente essa informação nao procede. Porem estou aqui para qualquer dúvida ou esclarecimento. Sendo atuei de forma correta e transparente dentro da minha gestão.

Consideração final do consumidor

03/07/2026 às 12:55

A empresa segue não cumprido suas responsabilidades de forma clara.

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