Reclamação Formal: Desrespeito às deliberações da Assembleia Geral e Abuso de Autoridade pelo Síndico/Empresa do Condomínio Rio Sena

Reclamação não respondida

Não respondida

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Rio de Janeiro - RJ

03/07/2026 às 12:53

ID: 253007603

RECLAMAÇÃO FORMAL - NÃO RECOMENDO A EMPRESA NEM O ADMINISTRADOR
A empresa/administrador




Ref.: Desrespeito às deliberações da Assembleia Geral de 05/2026 e Abuso de Autoridade

Prezados, que fique registrado.

Na qualidade de morador e proprietário do condomínio Rio sena amparado pelo Código Civil Brasileiro e pela Convenção deste Condomínio, venho por meio desta apresentar RECLAMAÇÃO FORMAL e manifestar minha profunda indignação e discordância em face das suas recentes condutas na gestão/empresa do condomínio.

Conforme é de conhecimento geral, no mês de maio de 2026, foi realizada uma Assembleia Geral devidamente convocada, na qual os condôminos presentes debateram, votaram e aprovaram democraticamente decisões de interesse coletivo.

Ocorre que, de forma estritamente autoritária e arbitrária, Vossa Senhoria declarou, de maneira apenas verbal, o "cancelamento" da referida assembleia, recusando-se a dar cumprimento às decisões que foram legitimamente soberanas pelo voto da maioria.

Diante desse cenário, cumpre ressaltar os seguintes pontos:

Invalidez do Cancelamento Verbal: O síndico/empresa contratada não possui poder legal, estatutário ou soberano para anular, por vontade própria ou de forma verbal, as decisões tomadas pelo colegiado em assembleia. A assembleia é o órgão máximo do condomínio.

Abuso de Poder e Falta de Transparência: Até a presente data, nenhuma justificativa formal ou satisfação plausível foi apresentada aos moradores para fundamentar o não cumprimento das deliberações.
E os valores que deveriam vir com os descontos não aconteceram e não vem acontecendo.

Prejuízos aos Moradores: A postura de ignorar as medidas votadas e paralisar as ações aprovadas em maio de 2026 tem gerado severos prejuízos financeiros, operacionais e de convivência a toda a comunidade condominial.

O artigo 1.348, incisos IV e V, do Código Civil, é claro ao determinar que compete ao síndico cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia. Ao agir em sentido oposto, Vossa Senhoria incorre em desvio de finalidade e descumprimento de dever de cargo, o que pode ensejar sua destituição (conforme Art. 1.349 do CC) e a devida responsabilização civil pelos danos causados.

Diante do exposto, SOLICITAMOS:

O imediato cumprimento e aplicação de todas as decisões votadas e aprovadas na assembleia de 05/2026;

A emissão e registro da respectiva ata da referida assembleia no prazo improrrogável.

Uma resposta formal por escrito a esta notificação, esclarecendo o cronograma de execução das medidas aprovadas.

Caso as deliberações continuem sendo ignoradas, os moradores se mobilizarão para a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária com o fim específico de exigir esclarecimentos e, se necessário, deliberar sobre a destituição do cargo de síndico, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis para reparação dos danos.

Obs: Não recomendo a empresa, para que outros moradores não passem pelo que estamos passando.

Rio de janeiro 03/07/2026.

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