Rescisão de contrato com desconto indevido

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Pirajuí - SP

27/07/2026 às 14:42

ID: 254943005

Fui dispensado no dia 17/07/2026 e, ao receber o meu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), identifiquei um desconto indevido referente a desc débito banco de horas. Essa cobrança é totalmente ilegal. Em primeiro lugar, por se tratar de um contrato de trabalho temporário (Lei n 6.019/74), a legislação sequer prevê a aplicação de banco de horas, sendo proibido descontar esse saldo negativo na rescisão por iniciativa da empresa. Além disso, houve cobrança em duplicidade, pois as faltas e horas que geraram esse suposto débito já tinham sido descontadas nas minhas folhas de pagamento anteriores. Vale ressaltar que mandei mensagens para o RH da empresa onde estava prestando serviço e eles não ajustaram o meu banco de horas, mesmo já descontando do salário as faltas que ocorreram. Diante disso, exijo a imediata retificação do meu TRCT e o estorno integral do valor descontado indevidamente.

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Resposta da empresa

28/07/2026 às 17:42

Olá, boa tarde!

Agradecemos por entrar em contato e por relatar a situação.

Informamos que sua manifestação foi recebida e já está sendo analisada em conjunto com a empresa tomadora dos serviços, a fim de verificarmos todas as informações relacionadas aos apontamentos realizados.

Assim que a análise for concluída, retornaremos com um posicionamento e, caso seja identificada a necessidade de qualquer ajuste, as providências cabíveis serão adotadas.

Agradecemos pela compreensão e permanecemos à disposição.

Atenciosamente,
WeCanBr