Cobrança indevida no cartão de crédito pela empresa wepdfcom no valor de R$ 266,00

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

29/06/2026 às 21:16

ID: 252645637

À
wepdfcom (Barueri/BRA)

Manifesta-se a presente reclamação em decorrência de manifesta prática abusiva e flagrante violação aos preceitos insculpidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), perpetradas por esta empresa contra este Reclamante.

Constatou-se, no extrato do cartão de crédito mantido junto à instituição financeira Banco C6, o lançamento de uma cobrança sob a rubrica "wepdfcom Barueri BRA", a qual operou-se de forma inteiramente arbitrária e desautorizada, no valor de R$ 266,00.

Cumpre registrar que este consumidor jamais manifestou a vontade, consentimento ou o intuito de adquirir os serviços ofertados pela reclamada. Não houve qualquer contratação formal, tampouco a anuência expressa exigida pelo ordenamento jurídico para a perfectibilização de um negócio jurídico válido.

A conduta da empresa configura prática manifestamente abusiva, rechaçada categoricamente pelo artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), o qual veda expressamente ao fornecedor de produtos ou serviços enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço.

O lançamento compulsório de valores em fatura de cartão de crédito, à revelia do consumidor, além de violar o princípio da boa-fé objetiva, consubstancia enriquecimento sem causa por parte da Reclamada.

Diante do exposto, EXIGE-SE:

O estorno imediato e integral do valor indevidamente lançado na fatura do cartão de crédito do Banco C6;

O cancelamento definitivo de qualquer suposto cadastro, assinatura ou vínculo contratual que tenha sido gerado unilateralmente em nome do reclamante;

A exclusão definitiva de todos os dados pessoais do reclamante dos bancos de dados da referida empresa, em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Informa-se, por oportuno, que a ausência de célere resolução administrativa ensejará a imediata adoção das medidas judiciais cabíveis na esfera competente, sem prejuízo da representação junto aos órgãos de proteção ao consumidor (PROCON) e da competente notificação à instituição financeira para fins de verificação de [Editado pelo Reclame Aqui].

No aguardo de providências imediatas.

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