Leiloeiro se recusa a devolver comissão após anulação judicial do leilão por culpa exclusiva do leiloero.

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Mogi das Cruzes - SP

08/06/2026 às 12:39

ID: 250789123

Leiloeiro se recusa a devolver comissão após anulação judicial do leilão
Participei de leilão realizado por esta empresa e efetuei regularmente o pagamento da arrematação e da comissão do leiloeiro.
Posteriormente, o Poder Judiciário declarou a nulidade da arrematação em razão de vício processual relacionado à ausência de comprovação das intimações da hasta pública, providência que incumbia ao leiloeiro.
Em 01/06/2026 encaminhei e-mail formal solicitando a restituição da comissão paga, anexando a decisão judicial e a petição protocolada nos autos. Apesar disso:
- Não houve qualquer resposta ao e-mail;
- Não foi informado prazo para devolução;
- O setor responsável recusou-se inclusive a fornecer contato do departamento jurídico;
Em contato telefônico, fui informado que seria necessário aguardar publicação da decisão, embora a decisão já estivesse publicada e cópia tenha sido enviada à empresa.
Destaco que a anulação da arrematação não decorreu de qualquer conduta do arrematante, mas de vício processual reconhecido judicialmente.
A ausência de resposta, a falta de transparência e a retenção indevida dos valores vêm causando enorme transtorno, especialmente porque já existe determinação judicial reconhecendo o desfazimento da arrematação.
Solicito que a empresa informe imediatamente:
- O prazo para restituição da comissão de leiloeiro;
- O responsável pelo acompanhamento do caso;
- A data prevista para o efetivo reembolso.
Caso não haja solução administrativa, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para cobrança dos valores, acrescidos de correção monetária, juros e demais encargos legais.

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