Não contratem, tem melhores..Interrupção de Serviço, Pagamento em Duplicidade e Desrespeito grande por parte da empresa

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

02/01/2025 às 13:17

ID: 206106301

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Sou cliente de longa data do serviço de hospedagem, mas o que aconteceu recentemente foi um completo desrespeito e falta de consideração. Minha renovação venceu no dia 02 e, com antecedência, pedi a emissão do boleto para o dia 03 ( emitido pela própria Weblink). Paguei o boleto no dia 01, confiando que tudo ficaria resolvido.

Para minha surpresa, na manhã do dia 02, meu site foi CORTADO. Liguei imediatamente e o atendente, de forma lamentável, me informou que nada podia fazer porque vocês têm muitos casos de [Editado pelo Reclame Aqui] e que teria que esperar a baixa do boleto mesmo. Fiquei me perguntando: que tipo de risco eu, um cliente fiel há anos, apresento para a empresa?

Mais grave ainda, por que meu site não poderia ficar ativo por mais 1 ou 2 dias até a baixa do boleto (LEMBRANDO com data emitida por eles mesmo) , especialmente considerando que já havia realizado o pagamento? Para piorar, tive que pagar NOVAMENTE via Pix para reativar o serviço e não ficar com meu e-mail parado, o que me gerou um custo em duplicidade e um transtorno enorme.

Agora eu pergunto: quem vai arcar com o meu prejuízo? Porque, até agora, fui tratado como um problema, quando a falha foi claramente da empresa.

Exijo:

Reembolso imediato do valor pago em duplicidade.
Um posicionamento sobre o absurdo de penalizar um cliente fiel com base em medo de [Editado pelo Reclame Aqui].
Mudanças urgentes na gestão de pagamentos e no atendimento, porque esse descaso é inaceitável.
Fica aqui registrada minha insatisfação, e, caso o problema não seja resolvido de forma ágil e satisfatória, não hesitarei em buscar meus direitos na Justiça.
Reforçando, como o atendente me passou , você é indiferente se é um cliente antigo ou novo..

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Resposta da empresa

03/01/2025 às 17:36

Olá Naur,

Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco. Reiteramos nosso compromisso em oferecer serviços de qualidade e esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas aos nossos processos e políticas.

Entendemos sua preocupação em relação à data de expiração do boleto gerado para o pagamento de seus serviços. É importante esclarecer que a data de vencimento do boleto é determinada pelo gateway de pagamentos utilizado para processar a transação. Este prazo, que geralmente varia entre 3 a 5 dias úteis após a emissão, é estipulado para compensar o tempo necessário para que o pagamento seja processado e repassado ao destinatário final, no caso, a Weblink.

Infelizmente, a data de vencimento do boleto não é configurada pela Weblink, o que torna impossível sincronizar automaticamente o vencimento do boleto com a data de expiração do seu Plano de Hospedagem. Essa prática é padronizada em todas as transações que utilizam boleto bancário no Brasil e está alinhada com a regulamentação vigente. Para evitar suspensões de serviço, recomendamos que o boleto seja gerado e pago com pelo menos 3 dias úteis de antecedência à data de expiração do plano. É igualmente essencial verificar as informações disponíveis em seu Painel de Controle, na aba de faturas, e na página inicial do plano de hospedagem. Conforme os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Weblink cumpre rigorosamente o dever de informar, disponibilizando as datas de vencimento e expiração de forma clara em nosso sistema e por meio de notificações enviadas ao e-mail cadastrado. Também reforçamos que não há obrigatoriedade legal que imponha à Weblink manter um serviço ativo sem a devida compensação do pagamento, conforme assegurado pela legislação e pelos princípios de equilíbrio e boa-fé do CDC.

Sobre o reembolso, é necessário destacar que, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.*******/******* - LGPD), qualquer solicitação de reembolso deve ser feita por meio de canais autenticados, como o Painel de Controle ou através de nosso atendimento oficial. Esse procedimento é essencial para garantir a segurança e a privacidade dos dados pessoais dos clientes. No momento, estamos impossibilitados de atender sua solicitação de reembolso por este canal devido à ausência de autenticação formal.

Quanto à alegação de tratamento indiferente, reforçamos que nossa equipe trata todos os clientes com igual dedicação, independentemente do valor investido nos serviços contratados. A suspensão de seu plano ocorreu exclusivamente devido à falta de compensação do pagamento do boleto, o que é um procedimento operacional padrão e não possui qualquer relação com o perfil individual do cliente. Reiteramos ainda que nossa Equipe de Sucesso informou que, caso o serviço ainda estivesse ativo, seria possível conceder um prazo adicional até a compensação do pagamento. Contudo, como o plano já havia sido suspenso, tal medida não pôde ser aplicada.

Se persistirem dúvidas ou houver necessidade de suporte adicional, nossa Equipe de Sucesso está à disposição 24 horas por dia, 7 dias por semana, por meio dos seguintes canais:
- Messenger do Facebook: https://*******
- Painel de controle: acesse a opção AJUDA > FALE CONOSCO
- E-mail: *******

Estamos prontos para assisti-lo no que for necessário.

Atenciosamente,

Equipe de Qualidade
Weblink Hospedagem de Sites

Réplica do consumidor

03/01/2025 às 19:19

Prezados,

Como já mencionei anteriormente, NÃO contratem os serviços dessa empresa. E por quê? Porque, como fica claro na resposta que recebi, a estratégia aqui parece ser simples: jogar a culpa no cliente e dizer que está tudo dentro da legalidade. Já que vocês gostam tanto de falar de leis, vamos falar delas então.


1. Falha na Prestação de Serviço e Interrupção Indevida
Embora seja compreensível que o processamento de boletos siga normas bancárias, a responsabilidade pela gestão do serviço contratado é inteiramente da Weblink. Conforme o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a empresa é responsável por garantir a continuidade e a qualidade dos serviços oferecidos, independentemente das limitações do gateway de pagamento.

A interrupção do serviço, especialmente após o pagamento ter sido efetuado (ainda que em processamento), caracteriza uma falha grave na prestação de serviço. Vocês mencionaram que seria possível estender o prazo se o plano ainda estivesse ativo, mas não tomaram nenhuma ação para evitar o corte, mesmo sabendo que o pagamento já estava em andamento.

2. Data de Vencimento x Data de Expiração do Serviço
Vocês alegam que não há como sincronizar a data de vencimento do boleto com a data de expiração do plano. Entretanto, essa falta de sincronização impacta diretamente o consumidor, que não pode ser penalizado por limitações operacionais da empresa. De acordo com o artigo 51, inciso IV, do CDC, cláusulas ou práticas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada são consideradas abusivas.

Neste caso, a interrupção imediata do serviço, sem um prazo de tolerância ou análise caso a caso, demonstra desconsideração com o cliente e viola o princípio da boa-fé objetiva previsto no CDC.

3. Pagamento em Duplicidade e Reembolso
O pagamento em duplicidade já foi efetuado, e a solicitação de reembolso deve ser tratada com prioridade. O argumento de que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impede o atendimento do reembolso por este canal não se aplica. A LGPD rege o tratamento e a proteção de dados pessoais, mas não impede que uma empresa resolva situações de duplicidade de pagamento com um cliente devidamente identificado.

O artigo 42, parágrafo único, do CDC determina que:

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.

Reforço minha solicitação de reembolso imediato do valor pago em duplicidade, conforme previsto em lei.

4. Descumprimento do Dever de Boa-fé e Equilíbrio
O CDC, em seus princípios gerais, exige que o fornecedor atue com boa-fé e equilíbrio na relação de consumo. Penalizar um cliente de longa data, que já havia efetuado o pagamento, mesmo que em processamento, demonstra uma completa ausência de flexibilidade e consideração. O artigo 4, inciso III, do CDC ressalta que as relações de consumo devem garantir a harmonização dos interesses, sempre com vistas ao bem-estar do consumidor.

Conclusão


Não é responsabilidade do cliente lidar com as limitações contratuais entre o fornecedor e seus parceiros, algo claramente previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Toda a resposta apresentada, por mais elaborada que tente parecer, não passa de uma tentativa mal disfarçada de transferir a culpa para o cliente, o que é inadmissível.

Conforme o artigo 51, inciso IV, do CDC, é considerada abusiva qualquer prática que coloque o consumidor em desvantagem exagerada ou transfira responsabilidades que cabem ao fornecedor. Neste caso, a falta de flexibilidade e consideração ao meu histórico como cliente demonstra exatamente essa desvantagem.

E mesmo com todo esse bla, bla, bla, ainda me pergunto: que tipo de risco de [Editado pelo Reclame Aqui] eu, como cliente de vários anos, poderia representar ao solicitar uma extensão de apenas um ou dois dias? A resposta é clara: nenhum. Porém, ao invés de reconhecer a falha e propor uma solução, preferiram adotar uma postura defensiva que agrava ainda mais a insatisfação.

Consideração final do consumidor

22/03/2025 às 21:56

Não respondeu a replica, ignorando o cliente. Desta forma já podem avaliar o quanto o cliente é importante para eles.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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