Falta de peças de reposição para reparo de fone de ouvido descontinuado

Não resolvido
Contagem - MG
04/08/2026 às 21:30
ID: 255634071
Realizei a compra do fone de ouvido ***** em agosto de 2024 (conforme ***** em anexo). O produto encontra-se em perfeito funcionamento técnico e de áudio, porém, necessita de manutenção na carcaça (ajuste da alça) e substituição das espumas devido ao tempo de uso.Acionei o SAC da empresa (*****), mas fui informado de que o produto foi descontinuado e que não há peças disponíveis para o conserto. Como solução, ofereceram apenas um cupom genérico de 10% de desconto para uma nova compra, o que considero insatisfatório.Diante disso, fundamento esta reclamação nos seguintes termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC):Artigo 32: Obriga o fabricante a garantir a oferta de peças de reposição por período razoável de tempo, mesmo após cessada a produção do item. Tratando-se de um bem durável adquirido recentemente, a ausência de componentes viola a legislação.Artigo 21: Determina que na manutenção do produto devem ser utilizadas peças de reposição originais, novas e adequadas, que mantenham as especificações técnicas do fabricante.Artigo 18, 1: Estabelece o prazo máximo de 30 dias corridos para que o fornecedor sane o vício do produto.Como o produto não pode ficar inutilizado por falta de acessórios essenciais que o fabricante parou de fornecer prematuramente, exijo que a empresa providencie o reparo do meu fone com peças originais e novas dentro do prazo legal.Caso a empresa admita formalmente a total impossibilidade de efetuar o reparo devido à descontinuidade, estou aberto a avaliar propostas de troca por um modelo equivalente atual ou uma compensação comercial justa (cupom de desconto de alto valor/upgrade) para aquisição de um novo fone no site do fabricante.Aguardo retorno com as devidas providências.
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Resposta da empresa
06/08/2026 às 08:44
Bom dia, Sr. José,
Espero que esteja bem.
Conforme informado anteriormente e em observância ao disposto no artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor, esclarecemos que o produto em questão encontra-se descontinuado, não havendo mais comercialização nem importação deste item.
Dessa forma, nos termos da legislação aplicável, não há obrigatoriedade de prestação de assistência técnica para esse produto.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
06/08/2026 às 09:15
Prezados,
Manifesto minha total indignação com a resposta pública dada por esta Ouvidoria no Reclame Aqui hoje (06/08/2026 às 08:44), bem como com a postura resistente mantida previamente no atendimento por WhatsApp. A alegação de que a empresa está "desobrigada de prestar assistência técnica" por o produto estar descontinuado afronta diretamente o Artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento legal no Brasil é unânime: o encerramento de comercialização ou importação não extingue a responsabilidade do fabricante. A oferta de componentes deve persistir por um prazo razoável que corresponda à vida útil do bem durável. Link do Artigo 32 no Jusbrasil: jusbrasil.com.brLink da jurisprudência pacificada do STJ sobre peças de reposição: jusbrasil.com.br
Comprei o fone em agosto de 2024. É inadmissível que um produto dessa natureza seja tratado de forma descartável após apenas dois anos por falta de itens de desgaste básico (espumas e alças), enquanto sua estrutura de áudio permanece perfeita. Uma vez que a WB admite formalmente que optou por não fornecer o suporte de peças exigido por lei, a consequência legal automática é o oferecimento de uma alternativa satisfatória. Diante da postura abusiva mantida tanto no WhatsApp quanto aqui no Reclame Aqui, exijo uma proposta real de acordo: ou a substituição do produto por um modelo equivalente atual ou um cupom de desconto altamente expressivo para upgrade no site oficial.
Caso a marca insista em descumprir o CDC, a próxima resposta que receberão será a notificação da denúncia administrativa que formalizarei imediatamente junto ao Procon-MG.
Fico no aguardo de uma resolução justa, amigável, definitiva e, que mantenha uma boa relação comercial.
Consideração final do consumidor
06/08/2026 às 20:33
Desrespeito total para com o cliente e total descumprimento das leis do CDC.
Desejo nulo em fidelização de clientes.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
2