Cobrança Abusiva Após Distrato e Retenção Indevida de Valores por Intermediadora Financeira

Não resolvido
Coari - AM
06/06/2026 às 16:19
ID: 250682687
ASSUNTO: RECLAMAÇÃO POR COBRANÇA ABUSIVA APÓS NOTIFICAÇÃO DE DISTRATO E VIOLAÇÃO AO ART. 6, III DO CDC
Consumidor: *****
Reclamada: WEBROPAY INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
1. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
Esta manifestação ampara-se no Artigo 5, inciso XXXII da CF, combinado com o Artigo 4, inciso I, Artigo 6, inciso III, e Artigo 105 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), que instituem a defesa do consumidor contra práticas abusivas e garantem o direito à informação clara e lealdade contratual.
2. FATOS:
Formalizei o pedido de Distrato/Rescisão Contratual referente à unidade imobiliária no Residencial Jardim Matsu, notificando extrajudicialmente por e-mail e Sedex com Aviso de Recebimento (AR) a empresa WEBROPAY, na condição de intermediadora financeira das taxas acessórias. A notificação foi entregue e assinada em *****.
Contudo, a Reclamada ignorou a notificação recebida e, além de reter ilegalmente o montante total de R$ 3.992,00 (correspondente às 4 parcelas de R$ 998,00 já pagas), manteve a cobrança manifestamente abusiva do boleto de corretagem n 5 de 5, no valor de R$ 998,00, vencido em *****.
Exigir pagamentos, reter valores e ameaçar com negativação de CPF por um contrato inequivocamente em fase de distrato formalmente notificado configura prática abusiva (Art. 39, V do CDC). Como o contrato principal com a construtora está sendo desfeito, as cobranças acessórias e de intermediação perdem totalmente o objeto, sendo de rigor a devolução integral de tudo o que foi adimplido.
Possuo guardados todos os documentos comprobatórios (Contrato de Financiamento, Notificação Extrajudicial, AR assinado em *****, comprovantes das 4 parcelas pagas e o boleto indevido de R$ 998,00) e farei o upload de todos eles em anexo a esta reclamação.
3. DIANTE DISSO, EXIJO:
1. A suspensão e cancelamento imediato da cobrança do boleto de corretagem n 5/5 (R$ 998,00) vencido;
2. A devolução integral e imediata do montante de R$ 3.992,00, correspondente às 4 parcelas anteriores da taxa de corretagem já pagas;
3. A abstenção imediata de inscrição do meu CPF nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA);
4. A rescisão contratual definitiva e a formalização do devido distrato, com a baixa de todo e qualquer vínculo financeiro ou contratual em meu nome junto a esta intermediadora.
Luiz Gecival Figueiredo
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Resposta da empresa
08/06/2026 às 09:05
Olá, Luiz!
Espero que esteja bem!
A WeBroPay, presta o serviço como emissor e meio de pagamento sobre os boletos em relação a comissão os corretores autônomos, em parceria com a MRV.
Os valores presentes em nossa plataforma, já foram repassados diretamente ao seu corretor, conforme o seu contrato assinado. Desta forma, não temos como seguir com nenhum tipo de estorno, uma vez que o valor não está presente conosco.
Em seu e-mail, foi direcionado o termo de parcelamento sobre os valores onde foi acordado as condições de pagamento.
Sobre a fatura em aberto, como meio de pagamento não temos autorização de realizar nenhum tipo de cancelamento sem o aval do time MRV.
Desta forma, orientamos que procure diretamente o corretor que lhe auxiliou na aquisição e os canais oficiais do time MRV, para sanar todas as dúvidas e verificar o boleto pendente. Segue abaixo os contatos que temos do time MRV:
Contatos MRV: Financeiro: 0800 031 3678
WhatsApp 31 9900-9000
Central de Relacionamento 31 4005-1313
Conte conosco!
Att. Wander
Réplica do consumidor
08/06/2026 às 17:25
Prezado Wander e Departamento Financeiro da Webropay,
A resposta de vocês alegando que são "apenas o meio de pagamento" e que "os valores foram repassados ao corretor" é uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor e demonstra uma tentativa ilegal de se esquivar da responsabilidade solidária. O fato de haver um instrumento assinado não legaliza uma cláusula que se tornou abusiva, tampouco o repasse a terceiros exime a plataforma de sua responsabilidade legal.
É importante destacar, para que não venham alegar surpresa ou ignorância, que a Webropay já foi DEVIDAMENTE NOTIFICADA LEGALMENTE por meio de Notificação Extrajudicial com Aviso de Recebimento (AR) comprovado. Vocês deliberadamente ignoraram a notificação oficial e preferiram manter a conduta abusiva, o que configura manifesta má-fé e inequívoca ciência do caso.
Deixando claro para que não restem dúvidas jurídicas:
Artigo 51, IV do CDC: São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé. Portanto, a Cláusula 3 deste instrumento é nula perante a legislação federal.
Rescisão do Contrato Principal: O contrato de compra e venda com a construtora MRV está sendo desfeito (em fase de rescisão contratual). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que, diante do distrato do imóvel, o consumidor não pode ser obrigado a arcar com taxas de assessoria e intermediação de um negócio que não vai se concretizar, configurando enriquecimento sem causa da empresa.
Artigo 7, parágrafo único e Artigo 25, 1 do CDC (Responsabilidade Solidária): A Webropay, como intermediadora financeira e parceira de negócios da construtora, integra a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento e responde de forma solidária pelos danos causados ao consumidor. Arranjos internos de repasse de valores a corretores ou falta de "aval" da MRV são de responsabilidade exclusiva de vocês e não podem ser usados como desculpa para [Editado pelo Reclame Aqui] o consumidor.
Diante do exposto e com fulcro no Artigo 6 do CDC, estipulo o prazo IMPRETERÍVEL de 48 horas para que a Webropay providencie a suspensão imediata de toda e qualquer cobrança em meu CPF, a baixa definitiva desse parcelamento e a devolução integral do valor de R$ 3.992,00 (três mil, novecentos e noventa e dois reais) referente às 4 parcelas já indevidamente adimplidas.
Caso a Webropay persista com essa cobrança indevida, decline em responder ou negative meu nome após o prazo estipulado, a discussão será encerrada neste canal e resolvida judicialmente por meio de uma Ação de Rescisão Contratual cumulada com Repetição de Indébito (exigindo a devolução em dobro de tudo o que foi cobrado indevidamente, conforme o Artigo 42 do CDC) e Indenização por Danos Morais e Emocionais face ao evidente desvio produtivo, desgaste psicológico imposto e flagrante desrespeito à notificação prévia enviada.
Cancelem as cobranças e devolvam os valores no prazo de 48 horas. No aguardo do comprovante de baixa e estorno.
Réplica da empresa
08/06/2026 às 17:51
Olá, Luiz!
Novamente, a WeBroPay, apenas emite boletos de comissão e intermedia pagamentos dos corretores autônomos em parceria com a MRV.
Para sanar suas dúvidas, ***fale diretamente com o time MRV e com o seu corretor*** que realizou o resgate dos valores pagos.
Att. Wander
Consideração final do consumidor
08/06/2026 às 19:45
A resposta da WeBroPay é uma tentativa nula de se esquivar da responsabilidade solidária estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 7, parágrafo único, e Art. 25, 1). Como intermediadora financeira que processou os pagamentos vinculados ao contrato com a MRV, a empresa integra a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento e responde conjuntamente pela retenção indevida dos valores após o distrato. Diante da recusa expressa em cumprir o prazo amigável de 48 horas para a restituição e baixa das cobranças abusivas, dou esta reclamação por ENCERRADA E NÃO RESOLVIDA. O histórico completo desta demanda foi devidamente salvo em PDF e será anexado imediatamente à notificação extrajudicial e às medidas judiciais cabíveis que já estão em andamento para a rescisão contratual e devolução integral dos valores em dobro, cumulada com indenização por danos morais.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
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