Barulho excessivo

Não resolvido
São Paulo - SP
23/05/2025 às 20:26
ID: 217869463
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesBoa noite! Venho através do reclame aqui, pois desde o dia 16/05 venho não conseguindo dormir devido a barulhos excessivos que vem de cima do teto do meu quarto. Na sexta feira dia 16/05 foi resolvido pois o morador alegou que era a criança correndo pela casa e pediu desculpas. Após, dentre os horários 21/22 até às 23 hrs, começa o incomodo, para, e após retornando as 5 HRS da manhã como se tivesse arrastando móveis, passos com a sensação de que é um elefante andando dentro de casa, batida de porta de armários entre outros.
O casal acima do meu apartamento alega que não são eles que pode ser um eco do vizinho. A questão é que eu e meu marido estamos a 5 dias sem dormir devido ao barulho que escoa ao nosso apartamento. A portaria faz o trabalho de forma impecável, porém os 2 síndicos alegam estar apenas apurando sem nenhuma conclusão, amparo ou até mesmo conversa pessoalmente.
É um absurdo pagar 500 reais de condomínio e não ter o mínimo de amparo pra uma situação como essa. Falta de respeito tanto dos moradores que não tem o mínimo de semancol, quanto dos síndicos que até agora não prestou nenhum parecer descente a não ser " estamos apurando". Tenho vídeos que constam os barulhos, horários, eu solicito uma conclusão imediatamente. Estou cansada de acordar às 5 HRS da manhã por conta de barulho que vem de vizinhos. Seja ele vindo de cima ou dos lados, eu preciso de uma resolução!
Compartilhe
Resposta da empresa
16/07/2025 às 21:02
Prezada,
A Administração do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARIA TEREZA, por meio de seu departamento jurídico, vem, com a devida atenção, prestar os devidos esclarecimentos quanto às manifestações encaminhadas por Vossa Senhoria acerca de supostos ruídos que estariam interferindo em seu sossego e bem-estar.
Cumpre esclarecer que o condomínio tem atuado de forma diligente, respeitando os limites legais e condominiais aplicáveis, conforme estabelecido na Convenção Condominial, no Regulamento Interno e na legislação vigente, inclusive observando as normas técnicas pertinentes ao controle de ruído.
Informamos que todos os atendimentos e tratativas relacionados às reclamações por ruído foram devidamente registrados pela gestão condominial e, sempre que possível, medidas foram adotadas com o objetivo de identificar a origem dos sons relatados e minimizar os eventuais transtornos.
Cumpre ressaltar que em algumas ocasiões, não foi possível determinar de forma inequívoca a origem dos ruídos, sobretudo em razão das características estruturais do edifício (como paredes estruturais, lajes e colunas), que podem propagar sons de maneira difusa e dificultar a localização exata de sua fonte; Em outras situações, embora identificada a origem dos ruídos, bem como efetivada notificação e orientação, a fim de cessar imediatamente quaisquer condutas que pudessem caracterizar perturbação ao sossego.
De mais a mais, o condomínio observa rigorosamente a legislação aplicável sobre perturbação do sossego, com base na Lei do Silêncio (conforme regulamentação municipal) e na norma técnica ABNT NBR *******, que define os níveis máximos de ruído permitidos de acordo com o horário e a natureza do ambiente:
Das 7h às 22h (período diurno): é tolerado o limite de até 55 decibéis em áreas residenciais.
Das 22h às 7h (período noturno): o limite reduz-se para até 50 decibéis.
Durante os horários permitidos e dentro desses limites, sons decorrentes do uso normal das unidades como conversas, músicas, passos, crianças brincando ou movimentações esporádicas são considerados toleráveis. Nessas situações, o condomínio não pode adotar medidas invasivas ou coercitivas, sob pena de violar a privacidade e autonomia do morador em sua unidade.
A atuação da administração condominial somente é possível quando o comportamento, de forma comprovada e devidamente fundamentada, ultrapassa os parâmetros técnicos e legais, afetando de maneira clara, direta e reiterada a coletividade.
Por fim, reiteramos que compromisso desta administração em zelar pela boa convivência, pelo sossego e pelo bem-estar coletivo de todos os condôminos, atuando sempre dentro dos limites da legalidade e da razoabilidade, que devem nortear a convivência em ambiente condominial.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
W&C Condomínios.
Réplica do consumidor
11/01/2026 às 12:06
Teve a visita apenas de um síndico e depois disso ficou por isso mesmo.
Infelizmente precisou acontecer um acidente pra descobrir de onde realmente vinha o real barulho.
A acústica do prédio é horrível, meu vizinho de baixo faz barulho com marteladas Pós horário das 22 hrs e soa como se fosse ao meu teto.
Infelizmente não são todos que possuem o bom senso.
De todo modo, me desculpei com meus vizinhos acima do meu apartamento, pois os mesmos vem sofrendo tbm problemas com barulhos e a única saída foi " se acostumar" com a situação.
Diante disso, não senti nenhum amparo da administração, fiz adaptação dentro do meu imóvel para ter paz e já estou em busca de outro local para me mudar.
Agradeço as palavras bonitas, o tempo prestado para dar um parecer, porém nada foi resolvido e nem será já que o real problema é estrutural. Os barulhos diminuíram um pouco, as batidas de janelas, móveis sendo arrastados as 23 hrs da noite após o acidente, lamentável uma situação dessas.
Agradeço mais uma vez o tempo prestado.
Consideração final do consumidor
11/01/2026 às 12:13
A empresa em si, pode ser que tenha outros prédios que não sejam de estrutura antiga como o condomínio Maria Tereza, condomínio pequeno onde a grande maioria são os proprietários de seus imóveis e moram aqui a muitos anos. Pra mim que sou inquilina, não tive uma boa experiência com esse prédio em específico.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
10
Consideração final da empresa
18/01/2026 às 12:34
Prezada,
Esclarecemos que há meses não exercemos mais a função de síndicos deste condomínio. A substituição foi devidamente formalizada à época, com a conclusão das tratativas necessárias relacionadas ao encerramento da gestão.
Assim, não temos vínculo ou responsabilidade sobre fatos posteriores ao referido período.