Perturbação de sossego, sem ajuda da administradora ou do síndico.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Osasco - SP

14/06/2025 às 19:03

ID: 219678043

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Não morem nesse Condomínio!!!
Estou morando no condomínio a menos de 2 meses e TODOS OS DIAS sou incomodado com barulhos dos moradores do apartamento de cima, arrastando móveis pesados, batidas, correndo pelo apartamento. Os barulhos começam após as 18:00 horas e vão até as 22:00.
Quando a portaria liga no apartamento para pedir que não façam barulho, eles informam que não são eles, porém os barulhos vêm do teto do meu quarto.(a portaria faz tudo que podem para me ajudar, pois eu consigo ouvir o interfone tocando no apartamento de cima)
Já tem mais de 1 mês que peço ajuda para o síndico, porém o mesmo sempre passa a mesma informação, que está apurando as reclamações e nada é feito.
Já estou a mais de 1 mês pedindo ajuda sobre esse problema e até agora nada foi resolvido, porém eu continuo sem dormir direito, eu acordo as 7 hrs da manhã todos os dias, e algumas vezes, escuto barulhos de móveis sendo arrastados nesse horário (parecendo ser uma cama no chão ou uma poltrona)
Já não sei mais a quem recorrer sobre esse problema, pois já tem mais de 2 semanas que peço para o síndico um formulário para reclamações direto com a administradora, e o mesmo não me responde, a portaria informa que já pediu o papel para ele, porém, até agora nada.
Então, por favor, se vocês estão procurando um local tranquilo para morar, não venham para esse condomínio, pois vocês não terão sossego e, ao que parece, nenhuma ajuda.

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Resposta da empresa

16/07/2025 às 21:01

Prezado,
A Administração do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARIA TEREZA, por meio de seu departamento jurídico, vem, com a devida atenção, prestar os devidos esclarecimentos quanto às manifestações encaminhadas por Vossa Senhoria acerca de supostos ruídos que estariam interferindo em seu sossego e bem-estar.

Cumpre esclarecer que o condomínio tem atuado de forma diligente, respeitando os limites legais e condominiais aplicáveis, conforme estabelecido na Convenção Condominial, no Regulamento Interno e na legislação vigente, inclusive observando as normas técnicas pertinentes ao controle de ruído.

Informamos que todos os atendimentos e tratativas relacionados às reclamações por ruído foram devidamente registrados pela gestão condominial e, sempre que possível, medidas foram adotadas com o objetivo de identificar a origem dos sons relatados e minimizar os eventuais transtornos.

Cumpre ressaltar que em algumas ocasiões, não foi possível determinar de forma inequívoca a origem dos ruídos, sobretudo em razão das características estruturais do edifício (como paredes estruturais, lajes e colunas), que podem propagar sons de maneira difusa e dificultar a localização exata de sua fonte; Em outras situações, embora identificada a origem dos ruídos, bem como efetivada notificação e orientação, a fim de cessar imediatamente quaisquer condutas que pudessem caracterizar perturbação ao sossego.

De mais a mais, o condomínio observa rigorosamente a legislação aplicável sobre perturbação do sossego, com base na Lei do Silêncio (conforme regulamentação municipal) e na norma técnica ABNT NBR *******, que define os níveis máximos de ruído permitidos de acordo com o horário e a natureza do ambiente:

Das 7h às 22h (período diurno): é tolerado o limite de até 55 decibéis em áreas residenciais.

Das 22h às 7h (período noturno): o limite reduz-se para até 50 decibéis.

Durante os horários permitidos e dentro desses limites, sons decorrentes do uso normal das unidades como conversas, músicas, passos, crianças brincando ou movimentações esporádicas são considerados toleráveis. Nessas situações, o condomínio não pode adotar medidas invasivas ou coercitivas, sob pena de violar a privacidade e autonomia do morador em sua unidade.

A atuação da administração condominial somente é possível quando o comportamento, de forma comprovada e devidamente fundamentada, ultrapassa os parâmetros técnicos e legais, afetando de maneira clara, direta e reiterada a coletividade.

Por fim, reiteramos que compromisso desta administração em zelar pela boa convivência, pelo sossego e pelo bem-estar coletivo de todos os condôminos, atuando sempre dentro dos limites da legalidade e da razoabilidade, que devem nortear a convivência em ambiente condominial.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
W&C Condomínios.

Consideração final do consumidor

26/09/2025 às 12:44

Péssima experiência com condominio e principalmente com os síndicos envolvidos na gestão do local, nas primeiras reclamações, os mesmos demoravam alguns dias para me responder no WhatsApp sobre os barulhos. Porém, depois da 4 ou 5 reclamação fomos simplesmente deixados de lado, os sindicos somente ignoravam as mensagens. Já faz mais de 3 meses que moro no apartamento e até hoje ainda nao fui incluído no grupo do condomínio no whatsapp. Se um assunto tão simples como colocar novos moradores no grupo do condomínio, eles simplesmente ignoram, imagina quando tiverem um problema sério? (De acordo com os próprios funcionários, quem tem o controle sobre colocar ou retirar pessoas do grupo do condominio seriam os próprios sindicos).
Nao recomendo o condomínio a ninguém, principalmente para pessoas que só querem um lugar sossegado para descansar após um dia inteiro de trabalho. Nota 0

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

18/01/2026 às 12:36

Prezado,

Esclarecemos que há meses não exercemos mais a função de síndicos deste condomínio. A substituição foi devidamente formalizada à época, com a conclusão das tratativas necessárias relacionadas ao encerramento da gestão.

Assim, não temos vínculo ou responsabilidade sobre fatos posteriores ao referido período.