Cancelamento da Mentoria Olimpo, Negativa de Reembolso e Cobrança Indevida

Em réplica
Divinópolis - MG
21/07/2025 às 12:10
ID: 222589719
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEu contratei uma mentoria chamada OLIMPO, cujo proprietário é *****, um renomado estrategista e treinador comportamental. A contratação se deu dentro de uma imersão chamada Protagon ocorrida na cidade de Belo Horizonte em 27/04/2025. Na promessa oral, durante o evento, ***** estendeu a garantia do programa OLIMPO de 7 dias para 6 meses com a promessa de devolução do dinheiro, caso o participante desejasse não mais seguir com a mentoria. Portanto, quando solicitei o cancelamento, 20/06/2025, com dois meses no programa, recebi a negativa de ressarcimento do valor pelo departamento jurídico e uma cobrança descabida de outros valores adicionais.
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A negativa veio através do departamento jurídico. Segue:
Primeiramente gostaria de me apresentar, sou ***** da AFO ADVOGADOS, departamento jurídico do Wendell, estamos aqui para intermediar o cancelamento da mentoria Olimpo e conduzir de forma mais célere possível.
Recebemos a sua solicitação de cancelamento da mentoria, e antes de proceder de fato com o seu cancelamento, gostaríamos de lhe apresentar um resumo da compra bem como, o cálculo referente ao débito final.
Data da Compra: 27/04/2025
Data do Pedido de Cancelamento: 27/06/2025
Tempo de Permanência: 02 meses
Valor da Compra: R$ 49.640,00 (R$ 2.000,00 de aplicação + 12x de R$3.970,00)
Forma de pagamento escolhida: Cartão Recorrente
Valor efetivamente pago: R$ 9.940
Valor do mês da mentoria (8,333%): R$ 3.969,84
Parcelas em aberto: 01 parcela no valor de R$ 3.970,00
Pois bem. A única previsão legal de desistência de uma compra está prevista no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, e é conhecida como direito de arrependimento, a qual pode ser exercida no prazo de 07 (sete) dias corridos da compra de um produto.
No seu caso em específico, o prazo para pedir cancelamento pelo direito de arrependimento transcorreu, bem como, há 01 parcela em aberto, sendo assim, a rescisão antecipada do contrato, acarreta a: (i) Retenção dos valores equivalentes ao tempo de permanência na mentoria, sendo que, cada mês corresponde à em média 8,333% do valor pago; (ii) Retenção de dez por cento à título de custos administrativos; (iii) Retenção da taxa de aplicação; (iv) Retenção da parcela em aberto. A qual exemplificamos abaixo:
Valor equivalente à 02 meses de permanência: R$ 7.939,68
Custos administrativos (10%): R$ 4.640,00
Taxa de Aplicação: R$ 2.000,00
Desconto da parcela em aberto: R$ 3.970,00
Valor total em Débito para com o Olimpo: R$ -8.609,68
Pois bem, considerando que houve um tempo de permanência muito pequeno na mentoria, para que houvesse de fato o resultado esperado, após apresentados os valores de reembolso, ainda é de seu interesse o cancelamento?
Nós defendemos que com um pouco mais de gestão de tempo e empenho, com assistência lado a lado de seu anjo, poderá colher grandes frutos. Portanto, nos sinalize se é interesse retornar a mentoria.
Considerando, portanto, o cálculo acima, tendo em vista que há uma parcela em aberto, nos termos do contrato assinado, o Olimpo faz jus a retenção dos valores para quitar o débito, desta forma, não há saldo de reembolso, havendo na verdade uma pendência de R$-8.609,68 que V.Sa precisa quitar.
Estes valores poderão ser quitados em até 12x no cartão de crédito ou em até 30 dias da data de assinatura do Distrato na conta abaixo, e para sua comodidade, deixamos os dados bancários, havendo o pagamento, nos encaminhe o respectivo comprovante:
Banco do Brasil - *****
Agência: *****
Conta corrente: *****
Titularidade: Kairos Treinamentos E Capacitação Profissional Ltda
CNPJ: *****
Para que não fique dúvida acerca do cálculo realizado, segue abaixo explicação:
RETENÇÃO DO TEMPO DE PERMANÊNCIA
A retenção do valor é pelo serviço consumido no período em que o(a) Sr.(a) era aluno(a). Sendo pacífico entendimento de que é devida a retenção do proporcional dos serviços que efetivamente foram prestados. Os serviços prestados englobam: Aulas ao vivo, Aulas Gravadas, Sprints, Plantões de Dúvidas, Grupo de Whatsapp, Acompanhamento do Anjo. O Olimpo faz jus ao percebimento da retribuição pelo serviço prestado (art. 594 do Código Civil). Deste modo, a retenção do valor é pelo serviço consumido no período em que o(a) Sr.(a) era aluno(a). Sendo pacífico entendimento de que é devida a retenção do proporcional dos serviços que efetivamente foram prestados.
CUSTOS ADMINISTRATIVOS
São aqueles que o OLIMPO, com sua saída, arcará para manutenção do Programa. Em razão da grandiosidade do projeto, como se sabe, há uma grande equipe e tecnologia envolvidos.Importante mencionar que, o(a) Sr.(a) contratou um serviço que possui um valor pré-fixado, sendo assim, a rescisão antecipada acarreta a retenção pelo tempo que o serviço foi posto à disposição, e os custos que o programa arcará pela quebra contratual.
APLICAÇÃO
Informamos que conforme política de reembolso do Olimpo, o valor de aplicação para para análise de perfil e para acesso a local reservado não integra a base de cálculo eis que o serviço foi prestado e consumido.
RETENÇÃO DAS PARCELAS EM ABERTO
Frisamos que nos termos do contrato é necessário a quitação do débito em aberto, podendo ser descontado do saldo de reembolso, conforme cláusula 12.7:
12.7. Na hipótese de solicitação de rescisão antecipada do contrato, após decorrido o prazo mencionado no item 12.1, feito o cálculo previsto no item 12.4 e 12.3 supra, havendo saldo devedor pelo CONTRATANTE, este deverá proceder à quitação junto à CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da solicitação de rescisão antecipada do contrato. Não havendo quitação dos valores, é permitido à CONTRATADA a retenção da quantia correspondente ao saldo devedor, sendo descontado do que, eventualmente, o CONTRATANTE teria direito a receber a título de reembolso.
Qualquer dúvida ou apontamento deve ser realizado em resposta a este e-mail para que possamos conduzir o processo.
Qualquer dúvida estou à disposição.
Atenciosamente,
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Em resposta a este e-mail foi enviado no dia 21/07/2025
Venho por meio deste e-mail registrar formalmente minha discordância quanto à negativa de reembolso e à apresentação de cobrança complementar, tendo em vista que a oferta contratual foi modificada publicamente pelo próprio Sr. ***** durante a imersão Protagon em Belo Horizonte no dia 27/04/2025, ocasião em que foi ofertada garantia de reembolso de até 6 meses, sem qualquer ônus, caso o participante não desejasse continuar. O referido registro de discordância também foi formalizado por meio do RECLAME AQUI.
Essa promessa, feita verbalmente e de forma clara diante de diversos participantes, que inclusive já acionei alguns que estão dispostos a confirmar pessoalmente, caso necessário, configura oferta pública vinculante, conforme dispõe o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Além disso, o artigo 35 do mesmo código determina:
Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Dessa forma, a garantia de reembolso estendida para 6 meses vincula legalmente o fornecedor, independente do contrato padrão assinado. Portanto, a tentativa de desconsiderar tal oferta representa uma prática abusiva, em desacordo com o CDC (Art. 39, V e Art. 51, IV e 1, III).
Sobre a cobrança complementar de R$ 8.609,68: considero indevida e abusiva, uma vez que:
A solicitação de cancelamento se deu dentro do prazo de garantia pública estendida;
Não houve uso integral dos recursos oferecidos;
Não houve qualquer menção, no momento da compra, sobre cobrança residual mesmo com a garantia ativa;
A oferta estendida anula a cláusula de retenção prevista no contrato padrão.
Assim, reitero minha solicitação de cancelamento integral da mentoria OLIMPO, com reembolso total dos valores pagos (R$ 9.940,00), conforme garantia oferecida no ato da contratação. Solicito ainda que cessassem imediatamente as cobranças e contatos a respeito de valores em aberto, sob pena de caracterização de cobrança vexatória e indevida, passível de sanções civis e administrativas.
Caso este pedido não seja atendido de forma voluntária e cordial até o dia 26/07/2025 me reservo no direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive com representação junto ao Procon, Ministério Público e demais órgãos de defesa do consumidor.
Permaneço aberto a uma solução extrajudicial e amigável, desde que respeitados os termos da oferta que motivou minha adesão ao programa.
Atenciosamente,
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Contudo, acredito que podemos chegar a uma solução amigável a partir do cumprimento da oferta realizada durante o PROTAGON BH, com a garantia de 6 meses para solicitação de cancelamento e reembolso total da Mentoria OLIMPO. Aguardo
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Resposta da empresa
25/07/2025 às 11:59
Olá, Leandro. Boa tarde!
Agradecemos seu contato e reiteramos que todas as informações a respeito de sua solicitação de cancelamento da mentoria OLIMPO já foram devidamente encaminhadas por e-mail no dia 04/07/*******, com resposta complementar no dia 21/07/*******, permanecendo até o momento sem retorno da sua parte.
Reforçamos que sua demanda foi analisada com atenção pelo setor jurídico, e todas as tratativas foram pautadas com base nos termos contratuais firmados e nos princípios da boa-fé e da transparência.
Em relação à chamada garantia de 6 meses, esclarecemos que não se trata de um direito de cancelamento automático ou irrestrito, conforme já informado ao sr. em tratativas anteriores.
Trata-se de uma garantia condicional de resultado, cujo exercício depende do cumprimento integral dos critérios objetivos descritos na Cláusula 16 do contrato, como a dedicação do aluno, o uso completo das ferramentas e o acompanhamento contínuo junto à equipe da mentoria. A mera desistência pessoal ou o arrependimento, mesmo dentro de 6 meses não se enquadra no escopo dessa garantia.
Quanto à chamada "garantia de 6 meses", gostaríamos de esclarecer de forma inequívoca que esse prazo não corresponde a um direito irrestrito de cancelamento ou reembolso sem necessidade de justificativa. O que foi acordado é que o aluno teria 6 meses para se dedicar efetivamente ao programa, cumprir todas as atividades e seguir a metodologia proposta. Caso, após esse período de dedicação intensa, o aluno não alcance os resultados desejados, poderia então solicitar o reembolso.
Ou seja, o prazo de 6 meses é para que o aluno tenha tempo suficiente para aplicar as estratégias, participar dos acompanhamentos e realmente se empenhar nas atividades, tendo a oportunidade de alcançar os resultados.
No entanto, o senhor esteve na mentoria por apenas 2 meses, o que não permite concluir, de forma objetiva, que as metas não foram alcançadas. O tempo de participação é insuficiente para que se possa fazer uma avaliação legítima sobre o não atingimento dos objetivos.
Portanto, não há qualquer contradição entre o que foi dito no evento "Protagon" e os termos acordados na assinatura do contrato, sendo a fala no evento uma explicitação da Garantia Condicional. A garantia de 6 meses sempre esteve condicionada ao compromisso do aluno com as atividades propostas.
Além disso, até o momento, não foi apresentada qualquer documentação que comprove o atendimento integral a esses requisitos, o que inviabiliza a análise ou reconhecimento da cláusula de garantia para fins de reembolso.
Ainda, conforme já exposto anteriormente, o senhor possui uma parcela em aberto no valor de R$3.*******,00. Esse valor compõe o saldo final, juntamente com os custos proporcionais dos dois meses de participação na mentoria, a taxa de aplicação e a retenção administrativa.
Essa cobrança não é abusiva, tampouco indevida: ela decorre da efetiva prestação de serviços já realizados, conforme previsto contratualmente. As cláusulas que tratam da possibilidade de retenção em caso de rescisão antecipada, bem como da necessidade de quitação de valores em aberto, estão expressamente previstas no contrato assinado, em plena conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e com o Código Civil.
Nos mantemos à disposição para seguir com uma tratativa amigável, dentro dos limites legais e contratuais.
Contudo, para isso, é indispensável que haja o retorno ao e-mail já enviado, de modo que possamos dar prosseguimento à formalização do distrato ou verificar eventuais alternativas.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Andressa Oliveira
Time Wendell Carvalho
Réplica do consumidor
25/07/2025 às 15:27
Stefany, estranho você citar que desde o dia 21 não teria resposta da minha parte porque desde então estamos trocando vários e-mail diariamente, ainda sem solução. Com esta afirmação até fico preocupado se realmente estou conversando por e-mail realmente com a senhora.
Segue e-mail enviado:
Em qui., 24 de jul. de ******* às 14:04, Leandro Martins < ******* > escreveu:
Assunto: Proposta de acordo extrajudicial Cancelamento da Mentoria OLIMPO
Prezada Dra. Stefany,
Agradeço seu contato e a abertura para diálogo.
Conforme exposto anteriormente, a decisão pela contratação da mentoria OLIMPO foi diretamente motivada pela garantia estendida de reembolso de 6 meses prometida publicamente pelo Sr. Wendell Carvalho no evento Protagon (27/04/*******), o que configura oferta vinculante, conforme previsto no artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor.
No entanto, em respeito ao profissionalismo da equipe e com a intenção de resolver este impasse de forma amigável e extrajudicial, manifesto minha disposição para um acordo que seja razoável e equilibrado para ambas as partes.
Desta forma, proponho o seguinte:
Cancelamento definitivo da mentoria Olimpo;
Encerramento de qualquer cobrança adicional (inclusive da suposta parcela em aberto) com base nos áudios que tenho dos especialistas do OLIMPO (João e Adriano) que comprovam que não haveria mais cobranças a partir da data da solicitação do cancelamento ocorrida em 20/06, na qual não havia nenhuma parcela devida em aberto!
Não solicitação de reembolso dos valores já pagos (R$ 9.*******,00), desde que não haja mais ônus ou dívidas atribuídas a mim;
Assinatura de termo de distrato mútuo, encerrando de forma definitiva e amigável as obrigações entre as partes.
Considero essa proposta justa e proporcional, uma vez que:
Fiquei apenas 2 meses no programa;
Utilizei parcialmente os serviços;
E estou abrindo mão voluntária do reembolso a que tenho direito com base na promessa pública, apenas para evitar medidas judiciais.
Caso concordem com esses termos, ficarei à disposição para assinar o documento formal.
Do contrário, me reservo ao direito de buscar o cumprimento integral da oferta, bem como a reparação por eventuais danos causados.
Aguardo retorno até o dia 25/07/******* para podermos encerrar esta situação com equilíbrio e respeito mútuo.
Em tempo: Tentei contato várias vezes por telefone com a sra. Stefany, através do 0*******, contato este disponibilizado no site da empresa, na qual Lígia Maura ficou de informar as minhas tentativas de contato sem retorno!
Atenciosamente,
Leandro Martins
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Ainda sigo no aguardo de um possível acordo extrajudicial, caso seja também de interesse do escritório.
Réplica da empresa
31/07/2025 às 18:06
Prezado Leandro,
Agradecemos sua manifestação e aproveitamos a oportunidade para esclarecimentos.
Cumpre-nos esclarecer que antes da Reclamação, enviamos um e-mail no dia 21/06 e recebemos seu retorno já no dia 24/06. A partir dessa data, de fato, houve uma troca frequente de mensagens, com tratativas conduzidas de forma contínua e respeitosa.
Esclarecemos que nosso objetivo, ao mencionar o intervalo de resposta, foi apenas destacar nossas tratativas jamais colocar em dúvida a legitimidade da comunicação ou a do contato.
Reiteramos aqui que, após as conversas realizadas, conseguimos avançar para um consenso entre as partes, com base nas condições discutidas, e o termo de distrato será encaminhado em breve para assinatura, conforme alinhado.
Permanecemos à disposição para quaisquer dúvidas ou ajustes finais.
Atenciosamente,
Andressa Oliveira
Time Wendell Carvalho