Insatisfação com a qualidade do serviço e atuação fraca em defesa de motorista

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

22/07/2026 às 16:11

ID: 254580643

Minha experiência com este escritório de advocacia foi extremamente insatisfatória.
No início dos atendimentos, demonstraram bastante empenho e atenção.
Porém, após o início do processo, percebi uma queda significativa na qualidade do atendimento e na dedicação ao meu caso.
A Uber apresentou uma acusação contra mim e, na minha avaliação, a manifestação apresentada pelo escritório em resposta foi muito fraca e não enfrentou adequadamente os argumentos apresentados pela outra parte, a final falam que são especializados em defender motoristas.
Esperava uma atuação mais técnica, cuidadosa e compatível com o serviço contratado.
Diante da minha insatisfação com a condução do caso e da falta de confiança no trabalho realizado, decidi desistir do processo. Considero que o serviço prestado ficou muito abaixo das minhas expectativas e, por essa razão, NÃO RECOMENDO este escritório.

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Resposta da empresa

23/07/2026 às 08:37

Prezado Rafael,

Agradecemos o seu contato e lamentamos sinceramente que o senhor tenha ficado insatisfeito com o desfecho do processo. Preservando seus dados pessoais e o sigilo das informações dos autos, respondemos abaixo com total transparência sobre o trabalho realizado.

Sobre o serviço prestado. O escritório foi contratado para ingressar com ação judicial contra a Uber buscando a reativação da sua conta e indenização, e esse trabalho foi integralmente cumprido em todas as fases: (i) protocolamos a ação em fevereiro/2026, com pedido de tutela de urgência para a reativação imediata do seu cadastro e de justiça gratuita; (ii) apresentamos réplica rebatendo, ponto a ponto, a defesa da empresa; e (iii) diante da sentença desfavorável, interpusemos Recurso Inominado à Turma Recursal, dentro do prazo legal, para tentar reverter a decisão. Ou seja, atuamos em cada etapa do processo e recorremos da sentença, não houve, em momento algum, inércia ou abandono do seu caso.

Contra o que lutamos. Em sua defesa, a Uber sustentou que o bloqueio teria sido legítimo, apoiada em registros do seu próprio sistema. O ponto central foram telas de geolocalização apontando três viagens que a empresa classificou como direção perigosa, nas quais o veículo teria trafegado acima do limite da via, com registros da ordem de 149 a 159 km/h em rodovias com limite de 100 km/h, enquadrando a conduta como violação dos seus Termos de Uso e do Código de Trânsito. A empresa apresentou, ainda, relatos de usuários sobre a conduta na plataforma. A partir disso, sustentou que a relação teria natureza de parceria comercial (afastando o Código de Defesa do Consumidor) e que, como empresa privada, poderia rescindir o contrato de forma unilateral, com base no artigo 421 do Código Civil e em ampla jurisprudência do TJSP e do STJ favorável às plataformas.

Como o escritório rebateu. Na réplica, sustentamos justamente o contrário: apontamos que essas telas eram registros unilaterais, produzidos pela própria Uber, sem prova independente e sem que lhe tivesse sido garantido contraditório antes do bloqueio, de modo que não poderiam, isoladamente, comprovar as acusações. Defendemos a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova e o caráter abusivo da supressão da sua única fonte de renda, amparados em precedentes favoráveis ao motorista.

Por que o pedido foi julgado improcedente. Desde a primeira consulta informamos, de forma expressa e registrada, que se tratava de ação judicial e que não é possível garantir o êxito, pois a decisão cabe ao Poder Judiciário. No seu caso, o magistrado acolheu a tese da empresa, reconheceu a natureza de parceria comercial e entendeu que o encerramento do contrato foi exercício regular de um direito em razão das falhas cometidas. É uma decisão de mérito do juiz, com a qual nós discordamos e que, exatamente por isso, foi por nós recorrida.

Sobre o recurso e as custas. Na fase de recurso, o recolhimento das custas (o chamado preparo) é exigência do próprio Poder Judiciário, e não do escritório. Requeremos a gratuidade também no recurso; contudo, o juízo condicionou o benefício à apresentação de documentos específicos de renda e despesas e entendeu que a comprovação não foi suficiente aos requisitos que ele mesmo fixou, indeferindo a gratuidade e abrindo prazo para o pagamento das custas. Cada juízo avalia esse pedido de forma independente, o que explica por que o resultado pode variar de um processo para outro. Assim que fomos intimados, comunicamos prontamente a decisão ao senhor e seguimos à disposição para reavaliar a documentação e as medidas que ainda sejam cabíveis.

Nosso compromisso é com a seriedade e a transparência no trato de cada cliente. Enfrentamos, no seu processo, uma empresa de grande porte, ainda assim, atuamos em todas as fases e recorremos. Seguimos abertos ao diálogo para esclarecer qualquer dúvida e buscar, juntos, a melhor solução possível, pelo nosso único canal oficial de atendimento, o WhatsApp.

Atenciosamente, Wendrill Cassol Advogados

Consideração final do consumidor

23/07/2026 às 08:48

A resposta apresentada não muda minha experiência negativa com o escritório. Considero que o serviço prestado ficou muito abaixo das minhas expectativas e, por isso, não recomendo a contratação.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

23/07/2026 às 08:57

Rafael,

Respeitamos a sua avaliação, mas, por respeito a quem acompanha esta página, precisamos ser diretos quanto a dois pontos.

Primeiro: o resultado negativo teve uma causa concreta e documentada a sua própria conduta na plataforma. O pedido foi julgado improcedente porque o juiz reconheceu que o bloqueio foi legítimo, com base nos registros que constam dos autos apontando a condução do veículo em velocidades muito acima do limite legal, superiores a 150 km/h em rodovias nas quais o máximo permitido é de 100 km/h, em três viagens classificadas como direção perigosa e como violação dos Termos de Uso que o senhor aceitou ao se cadastrar. Foi esse o fundamento da decisão. Não se tratou de falha do escritório, mas do enquadramento jurídico dado a fatos que antecederam a nossa atuação.

Segundo: é importante delimitar o papel do advogado. A advocacia é uma obrigação de meio, e não de resultado. Isso significa que o compromisso do escritório é atuar com técnica, diligência e dedicação em todas as fases do processo, o que foi rigorosamente cumprido: ajuizamos a ação, requeremos a liminar para o seu retorno imediato, apresentamos réplica rebatendo a defesa da Uber e interpusemos recurso à segunda instância, tudo dentro dos prazos. O que nenhum advogado pode fazer e o que informamos ao senhor, de forma expressa e registrada, desde a primeira conversa é garantir a vitória, porque a decisão final compete exclusivamente ao Poder Judiciário.

Sobre as custas do recurso, reforçamos: elas são uma exigência do próprio tribunal, não do escritório. Requeremos a gratuidade, que foi analisada e indeferida pelo juízo.

Discordar do desfecho de um processo é compreensível, mas não se confunde com má prestação de serviço. Fizemos um trabalho técnico, sério e completo, contra uma das maiores empresas do país, e fomos transparentes do início ao fim. A nota atribuída não reflete o serviço efetivamente realizado.

Seguimos à disposição pelo nosso canal oficial, o WhatsApp. Desejamos sucesso ao senhor.

Wendrill Cassol Advogados