Presença de Corpo Estranho Metálico em Hambúrguer e Descaso no Atendimento da Wessel

Em réplica
São Paulo - SP
15/03/2026 às 22:37
ID: 243347455
Presença de Corpo Estranho em Alimento e Descaso no Atendimento
Serviço de Atendimento ao Consumidor Wessel
Eu, Rodrigo, venho por meio desta manifestar minha profunda indignação e registrar uma reclamação formal referente ao gravíssimo incidente ocorrido.
Ao consumir um hambúrguer de picanha, da marca WESSEL, conforme meu pedido de costume feito na hamburgueria Fan'd Burguer, fui surpreendido na terceira mordida por um objeto metálico de aproximadamente o tamanho de uma pilha palito, cravado no interior da carne. O susto foi imenso, uma vez que o objeto poderia ter causado sufocamento, lesões internas graves ou até mesmo uma tragédia..sem falar o que poderia ter acontecido caso uma criança tivesse comido esse hambúrguer.
Ao retornar no dia seguinte para relatar o ocorrido na hamburgueria, os proprietários ficaram sem saber o que falar. Fui então informado que o produto é entregue e embalado pela empresa Wessel, que de princípio chegou a dizer, que eu poderia ter plantado o objeto no alimento. Reitero que não há qualquer motivação para tal ato, e a tentativa de inverter a culpa para o consumidor é uma violação aos princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor.
Fui informado que a empresa Wessel emitiu um laudo afirmando que a peça encontrada pertence a um trator. Este fato apenas agrava a situação, pois confirma que houve uma falha crítica de segurança alimentar no processo produtivo ou de manuseio. O fato de o objeto ser "de um trator" não justifica sua presença em um produto destinado ao consumo humano; pelo contrário, evidencia uma contaminação industrial grave.
Até o momento, não obtive assistência ou garantia que medidas preventivas foram tomadas. Diante disso, exijo:
Esclarecimento por escrito: Como um componente de maquinário pesado foi parar dentro de um disco de carne moída?
Pedido formal de desculpas: Pela insinuação de má-fé direcionada à minha pessoa.
Medidas Corretivas: Comprovação de que o lote foi rastreado e retirado de circulação para proteger outros consumidores.
Ressalto que, conforme o Artigo 8 e 12 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pela reparação dos danos causados por defeitos decorrentes de fabricação, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Informo que este relato será encaminhado às autoridades competentes, incluindo a Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Procon, além de ser formalizado um Boletim de Ocorrência, visando zelar pela saúde pública e pela segurança de outros consumidores.
Aguardo uma resposta imediata e satisfatória.
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Resposta da empresa
16/03/2026 às 06:31
Rodrigo bom dia!
De fato é uma situação gravíssima como você colocou. Para responder direito, preciso te ouvir melhor. A que horas podemos falar por telefone? Aguardo seu contato.
István Wessel
11 981330301
Réplica da empresa
16/03/2026 às 08:47
Bom dia de novo Rodrigo,
Agora já sei mais sobre a história. Recebemos a peça e falamos com a hamburgueria. Acontece Que não conseguimos com eles o seu contato. Agora felizmente você entrou em contato e assim podemos conversar. O assunto é sério e precisamos ver com a hamburgueria. Aqui na Wessel temos dois deteriores de metal, um na entrada da matéria prima, outro na saída da máquina que embala os hambúrgueres. O detetor de metal rejeita qualquer fragmento acima de 2mm.
Me avisa pelo WhatsApp quando puder falar.
Obrigado,
István Wessel