Proibida a entrada de Comida ou bebida

Não resolvido
Minaçu - GO
22/10/2023 às 12:55
ID: 174466617
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesO estabelecimento proíbe a entrada de comida ou bebida.. contrariando o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, V. Não bastante a má conduta, o fornecimento de alimentos dos restaurantes deixam muito a desejar. O serviço é excessivamente demorada. Não entramos com biscoitos ou sucos para crianças (criança é seletiva, então praticamente ficamos a mercê dos cardápios servidos no local e mesmo com auto serviço a comida estava crua, tivemos que aguardar requantar). Enfim, o parque tem uma boa estrutura mas os serviços de restaurante é extremamente despreparado para servir tanta gente no local. O próprio "parque" admitiu que não deu conta da demanda em alguns comunicados emitidos em sua rede social (Instagram). Só voltaria a visitar o espaço se respeitassem devidamente o direito do consumidor.
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Consideração final do consumidor
06/09/2024 às 09:54
ATENÇÃO CONSUMIDORES QUE PENSAM EM IR A ESTE LOCAL! FERE DIREITOS DA PESSOA, MAS ESPECIFICAMENTE O art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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