Proibida a entrada de Comida ou bebida

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Minaçu - GO

22/10/2023 às 12:55

ID: 174466617

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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O estabelecimento proíbe a entrada de comida ou bebida.. contrariando o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, V. Não bastante a má conduta, o fornecimento de alimentos dos restaurantes deixam muito a desejar. O serviço é excessivamente demorada. Não entramos com biscoitos ou sucos para crianças (criança é seletiva, então praticamente ficamos a mercê dos cardápios servidos no local e mesmo com auto serviço a comida estava crua, tivemos que aguardar requantar). Enfim, o parque tem uma boa estrutura mas os serviços de restaurante é extremamente despreparado para servir tanta gente no local. O próprio "parque" admitiu que não deu conta da demanda em alguns comunicados emitidos em sua rede social (Instagram). Só voltaria a visitar o espaço se respeitassem devidamente o direito do consumidor.

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Consideração final do consumidor

06/09/2024 às 09:54

ATENÇÃO CONSUMIDORES QUE PENSAM EM IR A ESTE LOCAL! FERE DIREITOS DA PESSOA, MAS ESPECIFICAMENTE O art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

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Reclamação não resolvida

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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