Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Sorocaba - SP

22/11/2017 às 10:57

ID: 30527875

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Boa Tarde!!

Conforme LEI Nº 12.*******, DE 26 DE DEZEMBRO DE *******.
Art. 1o É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, (esportivos, de lazer e de entretenimento), em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da [metade do preço] do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Desta forma, obrigo à compra de ingresso no valor pela metade. Ou terei que tomar as devidas providencias?

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Resposta da empresa

22/11/2017 às 11:27

Prezado Thiago,

Acusamos o recebimento de sua mensagem e gostaríamos de prestar alguns esclarecimentos a respeito da concessão, por parte do WET’N WILD, do desconto legalmente assegurado aos estudantes, nos termos da legislação vigente.

A Lei Federal 12.*******/*******, bem como o Decreto Federal nº 8.******* que a regulamenta, dispõem sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos, comprovadamente carentes, em espetáculos artístico-culturais e esportivos, nos quais não se enquadram as atividades regulares do Parque Aquático.

Dispõe o Decreto Federal em seu artigo 1º: “Este Decreto regulamenta o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos por jovens de baixa renda, por estudantes e por pessoas com deficiência e estabelece os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual. ”
O próprio Decreto nº 8.*******, em seu artigo 2º, inciso VII, trata de estabelecer o que são considerados eventos:
“VII - eventos artístico-culturais e esportivos - exibições em cinemas, cineclubes e teatros, espetáculos musicais, de artes cênicas e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares mediante cobrança de ingresso. ”
A aplicabilidade do benefício está vinculada, portanto, à eventos, isto é, acontecimentos eventuais e específicos, os quais diferem das atividades permanentes e regulares desenvolvidas pelo Parque Aquático Wet’n Wild, na forma prevista no artigo 31 da Lei 11.*******/*******, que rege a Política Nacional de Turismo:
“Art. 31. Consideram-se parques temáticos os empreendimentos ou estabelecimentos que tenham por objeto social a prestação de serviços e atividades, implantados em local fixo e de forma permanente, ambientados tematicamente, considerados de interesse turístico pelo Ministério do Turismo. ”
Nessa conformidade, a Lei Federal 12.******* e o Decreto Federal nº 8.******* não se aplicam às atividades regulares e permanentes desenvolvidas pelos Parque Temáticos, incluindo, o Parque Aquático Wet’n Wild. A referida norma terá aplicabilidade apenas sobre os eventos temporários realizados pontualmente pelo Wet’n Wild.

Assim, a única norma legal aplicável às atividades regulares do Wet’n Wild, que assegura o pagamento de meia-entrada aos estudantes, é a Lei Estadual 7.*******/92, regulamentada pelo Decreto 35.*******/92, os quais asseguram aos estudantes o direito ao pagamento de meia-entrada em locais de esporte, cultura, lazer e entretenimento, desde que apresentada a carteira de identificação estudantil emitida pela UNE – União Nacional dos Estudantes, ou pela UBES – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas.

Esperando ter prestado satisfatoriamente os esclarecimentos pertinentes, permanecemos à disposição.

Atenciosamente.

WETN WILD

Réplica do consumidor

23/11/2017 às 08:35

Deste modo, à lei não pode ser aplicada? Não posso receber o meu desconto(voucher) Deste seguinte modo? Seguindo à lei estadual?

Réplica da empresa

23/11/2017 às 11:25

Prezado Thiago,

Para fazer jus ao benefício instituído pela legislação estadual, é necessária a apresentação da carteira válida da UNE ou UBES.

Compartilhamos abaixo o teor da lei:

Decreto 35.*******/92. Art. 4° - O benefício será assegurado aos estudantes de primeiro, segundo e terceiro graus regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino público e particular existentes no Estado, mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil - C.I.E.
Art. 5° - A Carteira de Identificação estudantil - C.I.E. será emitida pela União Nacional dos Estudantes - UNE ou pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES, conforme modelo e requisitos por elas definidas, e distribuída pelas filiadas.

Se você possuir a carteira da UNE ou UBES, você terá sim o desconto de estudante concedido pela lei vigente no estado de São Paulo, bastando apresentar o documento no ato de aquisição na bilheteria do parque.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

WETN WID

Consideração final do consumidor

09/10/2018 às 12:35

Não me convenceu!!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1