Cobrança de dívida prescrita pelo Will Bank

Não respondida
Florianópolis - SC
21/08/2026 às 20:55
ID: 257090015
Venho, por meio desta, apresentar reclamação formal contra o WILL BANK. em razão da insistência na cobrança de uma dívida que, conforme a data de vencimento, já ultrapassou o prazo prescricional aplicável.
A instituição continua realizando cobranças referentes a débito antigo, mesmo após o transcurso de mais de 5 (cinco) anos desde o vencimento da obrigação.
Verifico que continua realizando cobranças e/ou mantendo informações relacionadas a débitos antigos em meu CPF, inclusive com possível registro nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
O artigo 206, 5, inciso I, do Código Civil prevê prazo de cinco anos para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, ressalvadas as situações em que exista prazo ou regra específica aplicável ao débito.
Além disso, o artigo 43, 5, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não devem ser fornecidas informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito.