RESPONDA-SE: Como uma rede de Hotéis BILIONÁRIA Internacional pode subjulgar e constranger uma Consumidora Brasileira desde junho de ******* e não lhe estornar o que lhe cobrou em duplicidade?

Respondida
Volta Redonda - RJ
17/03/2024 às 00:13
ID: 184760699
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA Consumidora efetuou uma reserva de garantia em maio de ******* para um evento religiosos que ocorreu naquele hotel: outubro de *******. Ela efetuou uma reserva de garantia em maio de ******* para um evento religiosos que ocorreu nesse hotel: outubro de *******.
Ficou acertado que, em 20/10/23 ao fazer o check-in, ela pagaria o valor de 2 diárias em 3 parcelas. R$ *******,44, no valor de R$ *******,48 cada.
Para o desgosto desta consumidora, ela constatou através da fatura de ser cartão que, o Hotel Windsor FLÓRIDA descontou, em junho/23, a reserva que seria para outubro/23, em garantia, o VALOR INTEGRAL: R$ *******,44.
Chegando no hotel em 20/10/23, ela também notou que o hotel WINDSOR FLÓRIDA, também continuou a receber as parcelas conforme havia sido tratado antes dele receber integralmente o valor, ou seja, em 19/10/23, o Hotel já havia recebido as 2 diárias integralmente, (R$ *******,44) e , um dia antes do check-in iniciou a cobrança da primeira parcela de três: mais R$ *******,48.
Para piorar, o responsável pela recepção disse que iria resolver, ESTORNAR R$ *******,44 + R$ *******,48 e cancelar as demais cobranças naquele cartão e , que iniciaria a cobrar apenas as 3 parcelas, conforme acordado em maio de *******., num outro cartão apresentado pela consumidora.
Infelizmente, nada do acordo foi cumprido até a presente data.
A consumidora desde, outubro de *******, vê-se, de mãos atadas, o Hotel Windsor Flórida, descontar dos dois cartões seu, 3 vezes o valor de R$ *******,48, perfazendo o valor de R$ *******,44 em cada cartão.
O Hotel Windsor Flórida só estornou o valor de R$ *******,44 referente a junho de *******, nada mais. As 3 parcelas nos dois cartões eles receberam indevidamente e terão que estornar o valor de R$ *******,44 SIM!
Nem que seja de forma judicial, em dobro e com danos morais pq a consumidora sofre todas as humilhações cabíveis, num evento direcionado a ORAR e não ficar nervosa por erros crassos e por falta de administração por parte do Hotel Windsor.
Em virtude do demonstrado, a Consumidora e Advogada espera ter seu estorno(R$ *******,44), o mais breve possível, a fim de que não seja necessário avocar o judiciário para resolver essa demanda.
DRA. GENILDA ALCIDES
ADVOGADA
OAB RJ *******
V.REDONDA, 16 3 24
Boa noite Sr. Álvaro,
Para pormos fim nessa demanda que, se iniciou em junho de ******* e ainda não se encerrou para esta Consumidora e sim para os Srs. que representam o Hotel Windsor e o Banco Itaú, que receberem duas vezes por uma única diária, ela requer comprovação de que V.Sas. nada lhe tem a estornar, senão vejamos:
1- Em maio de *******, a Consumidora fez a reserva para o hotel Windsor Flórida no Flamengo e forneceu seus dados de cartão de Crédito como GARANTIA, NÃO PARA PAGTO, porém o hotel desrespeitou as diretrizes contratuais e descontou o valor integral de R$ *******,44 em sua fatura no cartão de final ******* em 20 de junhode *******;
2- Ao chegar no hotel em 20/10/*******, ela soube que o Hotel já, além de descontar integralmente sua reserva em junho de *******, havia também descontado uma parcela no dia anterior, no mesmo cartão de final *******, ou seja, no dia 19/10/*******;
3- O responsável pelo atendimento do hotel Windsor, disse que iria estornar o dinheiro pago, porém pediu que ela pagasse NOVAMENTE O VALOR EM QUESTÃO, o que foi cumprido pela Consumidora e, ela pagou novamente o valor de R$ *******,44. Porém no cartão de final ******* em 3 parcelas, como teria sido feito a reserva em maio de *******.
4- Ao ver que já havia pago a reserva e as parcelas estavam sendo descontadas, a Consumidora reclamou e o hotel estornou apenas o descontado em junho de *******, continuando a receber , nos dois cartões de créditos da consumidora, as três prestações, no cartão de final ******* e *******, conforme comprovado através da fatura dos 2 cartões já citados;
POR DERRADEIRO, A REQUERENTE ADVOGADA, REQUER OS SUPOSTOS ESTORNOS DE JUNHO DE ******* NO VALOR INTEGRAL DA RESERVA E DAS 3 PARCELAS DO CARTÃO DE FINAL *******.
O não envio destas supostas provas que, para ela, inexistem, implicará em busca da Tutela Jurisdicional através de se avocar a Lei federal que protegem os hipossuficientes que são os consumidores, tendo em vista um hotel multinacional, que é o windsor Hotel.
Volta Redonda, 16 de março de 2024GENILDA DE FATIMA ALCIDESADVOGADA E CONSUMIDORAOAB RJ *******2 *******
Ficou acertado que, em 20/10/23 ao fazer o check-in, ela pagaria o valor de 2 diárias em 3 parcelas. R$ *******,44, 3 parcelas de R$ *******,48 cada.
Para o desgosto desta consumidora, ela constatou através da fatura de ser cartão que, o Hotel Windsor FLÓRIDA descontou , em junho a reserva para outubro, em garantia, o VALOR INTEGRAL: R$ *******,44.
Chegando no hotel em 20/10/23, ela também notou que o hotel WINDSOR FLÓRIDA, também continuou a receber as parcelas conforme havia sido tratado antes. ou seja, em 19/10/23, o Hotel já havia recebido as 2 diárias integralmente, e , um dia antes do check-in iniciou a cobrança da primeira parcela de três: mais R$ *******,48.
Para piorar, o responsável pela recepção disse que iria resolver, ESTORNAR r$ *******,44 + R$ *******,48 e cancelar as demais cobranças naquele cartão e , que iniciaria a cobrar apenas as 3 parcelas, conforme acordado em maio de *******.
Infelizmente, nada do acordo foi cumprido até a presente data. A consumidora desde, outubro de *******, vê, de mãos atadas, o Hotel Windsor Flórida, descontar dos dois cartões seu, 3 vezes o valor de R$ *******,48, perfazendo o valor de R$ *******,44 em cada cartão.
O Hotel windsor Flórida só estornou o valor de R$ *******,44 referente a junho de *******, nada mais. As 3 parcelas nos dois cartões eles receberam indevidamente e terão que estornar o valor de R$ *******,44 SIM!
Nem que seja de forma judicial, em dobro e com daos morais pq a cosumidora sofre todas as humilhações cabíveis, num evento direcionado a ORAR e não ficar nervosa por erros crassos e administrativos do Hotel Windsor.
Em virtude do demonstrado, a consumidora e Advogada espera ter seu estorno o mais breve possível, a fim de que não seja necessário avocar o judiciário para resolver essa demanda.
DRA. GENILDA ALCIDES
ADVOGADA
OAB RJ *******
V.REDONDA, 16 3 24
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Resposta da empresa
26/03/2024 às 11:33
Prezada Sra. Genilda,
Estamos tentando entrar em contato com a senhora desde segunda-feira (18/03/*******) para esclarecer novamente sobre este caso.
Como mencionamos, em e-mails anteriores, não localizamos 03 vendas nos cartões de crédito da senhora, somente 02 vendas, a qual um foi cancelada.
Segue em anexo o cancelamento do valor integral de R$ *******,44 do cartão de final *******.
A senhora entrou em contato com seu banco emissor do cartão de crédito para confirmar a quantidade de vendas efetuada aqui no hotel como orientamos?
Desta forma, o seu gerente de conta pode confirmar para a senhora o que nós estamos tentando explicar há muito tempo. Outro ponto de validação é o envio das 03 vendas que a senhora afirmar ter ocorrido, caso o seu gerente do banco confirme, ele pode encaminhar para o hotel.
Atenciosamente,
Marcos Pires
Gerente Geral
Windsor florida Hotel