Cobrança de multa indevida por indisponibilidade de serviço após promessa de viabilidade técnica

Respondida
Belém - PA
16/05/2026 às 17:22
ID: 248846367
Venho por meio desta, formalizar reclamação contra a empresa WLAN. Em atendimento inicial por parte da Wlan, a empresa mostrou interesse através de seu atendente em que como cliente realizasse assinatura de um novo contrato de fidelização, informei a Wlan que eu não tinha interesse em realizar assinatura de fidelidade pois eu estava com interesse de realizar uma futura mudança de endereço e para que não houvesse transtorno nem geração de multa, escolheria manter o plano que já possuía (fiquei no plano por mais de 12 meses) sem fidelidade para que quando eu fosse realizar a mudança pudesse realizar o cancelamento sem geração de multa. O atendente da Wlan informou para mim que eles possuem viabilidade para diversas regiões citando inclusive interiores como Irituia e que teria disponibilidade para o novo endereço que me mudaria, levando essa informação em consideração, decidi então realizar uma nova assinatura de um outro plano de internet junto a Wlan. Recentemente realizei minha mudança para Ananindeua, ao entrar em contato com a Wlan para solicitar a consulta de viabilidade técnica, a Wlan informa que não possui viabilidade técnica para meu novo endereço, mesmo que em seu atendimento inicial ao me oferecer outro plano o atendente da Wlan tivesse me dito que teria disponibilidade para o meu futuro endereço, já que Ananindeua está dentro das regiões atendidas pela Wlan. Ao ser informado que não há viabilidade técnica para meu endereço, decidi então pedir o cancelamento imediato por inviabilidade técnica por parte da Wlan e a isenção da taxa de cancelamento já que a Lei 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor em seu Art. 51 prevê a anulação de cláusulas abusivas que causem desvantagem exagerada ao cliente ou que violem a boa-fé e a equidade, tornando nulas a as clausulas que geram multa, sem falar que a informação passada pelo atendente da Wlan que me ofereceu outro contrato para assinatura, ao dizer que haveria viabilidade técnica para meu futuro endereço e ate mesmo a Wlan informando em seus anúncios a viabilidade para Ananindeua, está ferindo a mesma Lei 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor em seu Art. 37 que proíbe toda publicidade enganosa ou abusiva, tonando enganoso as informações e anúncios feitos pela Wlan, já que a mesma por meio de seu atendente e seus anúncios afirmam viabilidade técnica para a região de Ananindeua, porém, diz não possuir viabilidade técnica para o meu endereço que se encontra na mesma região. Em resposta (protocolo de atendimento *****, conversas durante atendimento de Whatsapp e Email enviados como resposta) dizem que a multa é devida já que em caso de quebra de contrato as clausulas dele preveem a geração de multa, das respostas dada pela Wlan entende-se que a empresa está colocando o contrato e as cláusulas a cima da Lei 8.078 Código de Defesa do Consumidor, ferindo assim a ordem pública, a Constituição e princípios do ordenamento jurídico, já que mesmo ao ser mostrado por mim todos os Artigos e incisos que prevem a isenção de multa e informando que o contrato nem as cláusulas do contrato prevalecem a Lei 8.078/90 que encontrasse vigente, eles continuam dizendo que a multa é devida e inclusive que já foi gerada no ato do cancelamento do contrato. Em tentativa de chegar em acordo com a Wlan, foi oferecido por mim a proposta de pagamento de R$ 350,00 para que todo o débito junto a Wlan fosse quitado e que aguardaria resposta até o final do expediente, em solicitação a Wlan informou que precisaria de 24 horas para que fosse me dado a resposta, aceitei então o tempo de resposta colocado pela Wlan e informei que em caso de não cumprimento solicitaria somente o pedido do valor do consumo residual e marcação de data para retirada do aparelho do endereço anterior. Se passado 44 horas, a Wlan não cumpriu com o prazo colocado por ela mesma, então liguei para a Wlan solicitando a geração do boleto de consumo residual e pedindo para que fosse coletado o aparelho da residencia anterior, a Wlan não quis gerar o boleto do consumo residual e nem agendar a data para mim pois disse que aceitaria o acordo que eu fiz, porém, como a Wlan não retornou a resposta dentro do prazo estipulado por ela mesma e ainda teve um atraso de 20 horas, não possuo mais interesse em entrar em acordo com a Wlan, mas a atendente não gerou para mim o boleto com o valor do consumo residual nem quis marcar a data para retirada do aparelho da residencia anterior, a atendente quis somente dizer que o boleto ficaria disponível ate o dia 18 de maio de 2026 para o pagamento, mesmo comigo dizendo que não aceitava mais o acordo já que a Wlan não cumpriu com o prazo de tempo de resposta estipulado por ela. Solicito então a geração do boleto do consumo residual para pagamento, marcação de data para retirada do aparelho do endereço anterior e isenção da multa gerada ou farei a devida denuncia aos órgãos de defesa do consumidor sendo eles, PROCON, DECOM e Juizado Especial.
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Resposta da empresa
18/05/2026 às 18:46
Após análise do seu caso, e em resposta à solicitação apresentada, esclarecemos que o Art. 37 da Lei n ***** refere-se à publicidade enganosa.
Ressaltamos que a WLAN possui viabilidade técnica no município de Ananindeua/PA. Contudo, a cobertura da rede não abrange integralmente todas as regiões da cidade, em razão de limitações geográficas e estruturais da infraestrutura disponível.
Compreendemos sua manifestação quanto à cobrança da multa contratual. Entretanto, conforme previsto nas normas da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor possui o direito de solicitar o cancelamento do serviço a qualquer momento. Todavia, nos casos em que há contratação com cláusula de fidelidade, a prestadora poderá realizar a cobrança de multa rescisória, desde que esta esteja expressamente prevista em contrato e seja proporcional ao período remanescente da vigência contratual, conforme dispõe o Art. 57 da Resolução n ***** da ANATEL.
Esclarecemos, ainda, que a referida previsão contratual está em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, que determina que as cláusulas contratuais sejam apresentadas de forma clara, transparente e compreensível, conforme estabelecido nos Arts. 6, inciso III, e 46 do CDC. Dessa forma, estando a cláusula devidamente destacada no contrato firmado entre as partes, sua aplicação é considerada válida.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.