Nome negativado indevidamente no SPC e Serasa por multa rescisória contestada

Não resolvido
Caucaia - CE
01/06/2026 às 16:39
ID: 250260185
Fui cliente da WLAN Internet Banda Larga por mais de 12 meses, cumprindo integralmente o período de fidelidade originalmente contratado.
Em 19/12/2025 solicitei o cancelamento do serviço devido à minha mudança para uma região onde a empresa não possui cobertura, o que impossibilitou a continuidade da prestação do serviço.
Após o cancelamento, fui surpreendido com a cobrança de uma multa rescisória baseada em um suposto novo contrato com reinício de fidelidade. Contudo, não houve nova instalação, upgrade técnico, concessão de benefícios ou qualquer vantagem efetiva que justificasse a imposição de um novo período de fidelidade.
Mesmo contestando a cobrança, a empresa realizou tentativas de débito em meu cartão de crédito e, posteriormente, negativou meu nome junto ao SPC e ao Serasa.
Considero a cobrança indevida, pois a fidelidade original já havia sido cumprida e o cancelamento ocorreu em razão de mudança para local sem cobertura da operadora.
A negativação vem causando transtornos e restrições ao meu crédito, motivo pelo qual solicito:
Cancelamento imediato da multa rescisória;
Reconhecimento da inexistência do débito;
Exclusão urgente dos registros realizados no SPC e Serasa;
Confirmação formal de que não existem pendências financeiras em meu nome perante a empresa.
Caso a situação não seja solucionada, adotarei as medidas cabíveis junto ao PROCON e ao Poder Judiciário para buscar a retirada da negativação e a reparação dos prejuízos sofridos.
Protocolo de cancelamento: *****.
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Resposta da empresa
08/06/2026 às 19:13
Em atenção à reclamação apresentada pelo Sr. Mario Cascaes Gadelha Junior, a WLAN Fibra vem, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos.
O pedido de cancelamento foi realizado em razão da mudança do consumidor para outro estado. Durante o atendimento, foi informado que o contrato possuía fidelização vigente em decorrência de uma renovação contratual realizada em 23/05/2025, restando ainda período contratual a ser cumprido.
Gostaríamos de destacar que essa renovação ocorreu de forma clara e transparente. No momento da contratação, nossa atendente informou ao consumidor que a renovação implicaria em um novo período de fidelidade de 12 meses e apresentou as opções de planos disponíveis. Após receber todas as informações necessárias, o próprio cliente escolheu a opção que melhor atendia às suas necessidades e prosseguiu com a renovação contratual.
Ao tomar conhecimento da mudança de estado e da intenção de cancelamento, a WLAN Fibra buscou, desde o primeiro momento, apresentar alternativas que pudessem minimizar os impactos da situação. Entre as opções oferecidas estavam a transferência de titularidade do contrato para outra pessoa interessada em utilizar o serviço e a negociação dos valores gerados em razão do encerramento antecipado do contrato.
Nosso objetivo sempre foi encontrar uma solução equilibrada e menos onerosa para o consumidor. No entanto, as alternativas apresentadas não foram aceitas.
Além disso, em novo contato realizado em 08/06/2026, a equipe da WLAN Fibra novamente buscou dialogar com o consumidor, reforçando as possibilidades de negociação e as soluções disponíveis. Contudo, o cliente informou que não tinha interesse em aderir a nenhuma das alternativas oferecidas.
A WLAN Fibra compreende a situação enfrentada pelo consumidor e respeita sua decisão de cancelar o serviço. Entretanto, reforça que atuou com transparência durante toda a relação contratual, prestando as informações necessárias sobre a renovação, a fidelização e as condições contratuais aplicáveis, além de buscar soluções que pudessem reduzir os impactos decorrentes do cancelamento.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e para eventual retomada das tratativas, caso haja interesse do consumidor.
Atenciosamente,
WLAN Fibra
Réplica do consumidor
09/06/2026 às 14:20
O cancelamento do serviço não ocorreu por mera opção pessoal, mas em razão da minha mudança para uma localidade onde a empresa não possui cobertura para continuidade da prestação do serviço contratado.
Embora a empresa alegue a existência de fidelização decorrente de renovação contratual, entendo que a cobrança de multa em uma situação em que o serviço não pode mais ser disponibilizado ao consumidor é indevida e desproporcional.
Destaco ainda que fui cliente da empresa por período superior a um ano, sempre mantendo minhas obrigações em dia. Mesmo diante da impossibilidade de continuidade da prestação do serviço, a empresa optou por cobrar multa contratual e posteriormente promover a negativação do meu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.
A existência dessa controvérsia demonstra que o débito não é líquido e incontroverso, motivo pelo qual considero injusta a manutenção da cobrança e da negativação.
Consideração final do consumidor
10/06/2026 às 20:27
A empresa possui um processo de renovação depois de 12 meses de utilização, com carência pelo mesmo período inicial, mais 12 meses! Eles não deixam isso claro no contato! Muito cuidado eles cobram uma multa absurda
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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