Recusa de reembolso integral e não funcionamento de software

Reclamação não respondida

Não respondida

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Desterro de Entre Rios - MG

04/08/2026 às 22:57

ID: 255639755

Título: Recusa de reembolso integral Direito de arrependimento (Art. 49 do CDC)Reclamação:Comprei o Dr.Fone - Recuperação de Dados (Android) no site da Wondershare, plano mensal individual, que anunciava "3 dias de teste gratuito". Pedido n *****.O software não funcionou. Cancelei a compra em menos de 2 horas após a realização e solicitei o reembolso integral, exercendo meu direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que garante a devolução integral e imediata dos valores pagos em compras feitas pela internet, no prazo de 7 dias, sem necessidade de justificativa.A empresa, porém, recusou o reembolso integral e ofereceu apenas 50% do valor, condicionando o reembolso total ao envio de logs e capturas de tela do erro. Isso contraria a lei e a própria política de reembolso da Wondershare, que prevê reembolso integral quando o software apresenta problema técnico.Fundamentos:

Art. 49 do ***** de arrependimento em compras online (7 dias), com devolução integral e imediata. Cancelei em menos de 2 horas. O parágrafo único determina que os valores pagos sejam devolvidos de imediato, monetariamente atualizados. A lei não exige print de tela nem logs para exercer esse direito, e não prevê reembolso parcial.


Art. 18 do CDC O produto não funcionou, configurando vício de qualidade. O consumidor tem direito à restituição imediata da *****. O ônus de provar o funcionamento adequado é da empresa, não do consumidor (art. 6, VIII).


Política de reembolso da própria ***** seção de compras elegíveis para devolução, consta: "O software adquirido apresenta problemas técnicos no terminal e nenhuma solução foi fornecida em 7 dias. A Wondershare reembolsará o valor da compra." Meu caso se enquadra exatamente nesta hipótese.


Cobrança vinculada a teste gratuito O pedido registra "3 dia teste gratuito" e, mesmo assim, houve cobrança imediata, o que pode configurar oferta enganosa (arts. 30 e 37 do CDC) e prática abusiva (art. 39).

Pedido: Reembolso integral do valor pago, conforme o art. 49 do CDC e a política de reembolso da empresa. Caso não seja resolvido, registrarei reclamação no Procon e no consumidor.gov.br, além de acionar o intermediador de pagamento (chargeback) e o *****.

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