Atraso e não conclusão de móveis .

Não respondida
Barueri - SP
07/02/2026 às 20:22
ID: 240090211
Contratei a empresa ADSN Marcenaria Agnaldo da Silva Nascimento (CNPJ *****) para confecção e instalação de móveis planejados em meu apartamento.
Esta é a segunda ordem de serviço, pois a primeira já havia tido o prazo de entrega vencido em dezembro de 2025, sem a conclusão integral dos serviços.
Na segunda ordem, o prazo contratual final era 30/01/2026, o qual também não foi cumprido.
Desde então, o prestador compareceu apenas duas vezes ao apartamento:
27/01: levou poucos móveis
29/01: montou pouquíssimos itens
Desde essas datas, não houve avanço relevante na obra.
Por mensagens, o prestador reiteradamente afirma que irá ao apartamento, porém não cumpre o que promete, além de demorar ou simplesmente não responder às mensagens no WhatsApp.
Diante da situação, enviei NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL por e-mail, concedendo prazo final e improrrogável até 28/02/2026 para conclusão integral dos serviços, sob pena de medidas judiciais.
Estamos extremamente preocupados com:
o valor significativo já investido
o transtorno emocional e financeiro
o atraso na nossa mudança, pois o apartamento não está em condições de uso
Até o momento, não houve solução concreta nem comprometimento real por parte da empresa.
Registro esta reclamação como última tentativa de resolução, esperando uma posição imediata e a finalização integral dos serviços ou outra solução definitiva.