Cobrança abusiva e falta de informação no parque Word Games em Fernandópolis/SP

Não resolvido
Fernandópolis - SP
18/01/2026 às 12:00
ID: 238033451
NOTIFICAÇÃO / RELATO DE PRÁTICA ABUSIVA WORD GAMES SHOPPING FERNANDÓPOLIS/SP
Venho, por meio deste, na condição de consumidor plenamente ciente de seus direitos, relatar e notificar uma prática que entendo como abusiva, desproporcional e contrária ao Código de Defesa do Consumidor, ocorrida no parque de diversões Word Games, localizado no Shopping de Fernandópolis SP.
No dia 18/01/2026, às 18h45, efetuei o pagamento do valor de R$ 45,00 referente a 30 minutos de permanência para que meu filho utilizasse o parque infantil. No momento da contratação do serviço, a funcionária informou verbalmente que, caso houvesse permanência superior ao tempo contratado, seria possível pagar R$ 1,00 por minuto adicional.
Confiando na informação prestada, ao término do período contratado, meu filho permaneceu 28 minutos a mais no local. Ao me dirigir ao caixa para realizar o pagamento do tempo excedente, fui surpreendido com a cobrança adicional no valor de R$ 71,00, totalizando R$ 116,00 pelo serviço.
Ao questionar o valor, fui informado de que a política de cobrança adotada pela empresa seria a seguinte: a cada minuto excedente, o valor seria recalculado somando-se R$ 45,00 + R$ 1,00, de forma progressiva (R$ 46,00, R$ 47,00, R$ 48,00 e assim sucessivamente), o que resultou no valor final cobrado.
Ressalto que em nenhum momento essa metodologia de cálculo foi informada previamente, tampouco apresentada por meio de cartilha, tabela visível, contrato ou qualquer material explicativo antes da contratação do serviço. O entendimento natural, lógico e compatível com a informação fornecida seria de que o acréscimo seria apenas de R$ 1,00 por minuto excedente, totalizando R$ 28,00, e não o valor arbitrário cobrado.
Tal conduta viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente:
Art. 6, inciso III que garante ao consumidor o direito à informação clara, adequada e ostensiva sobre os serviços contratados;
Art. 39, inciso V que veda exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Art. 46 que estabelece que os contratos não obrigarão os consumidores se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo;
Art. 51, inciso IV que considera nulas cláusulas abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Além disso, a forma de cobrança aplicada configura prática enganosa, pois induz o consumidor a erro ao utilizar uma explicação simplificada (R$ 1,00 por minuto adicional) que não corresponde à realidade da cobrança efetivamente praticada.
Diante do exposto, solicito:
A revisão imediata da cobrança realizada, com restituição do valor pago indevidamente;
A adequação da política de preços, com divulgação clara, prévia e ostensiva da forma de cálculo;
O registro formal deste ocorrido, para que práticas semelhantes não voltem a ocorrer com outros consumidores.
Ressalto que, não havendo solução amigável, o caso poderá ser encaminhado aos órgãos competentes de defesa do consumidor, como PROCON, consumidor.gov.br e demais medidas cabíveis.
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Consideração final do consumidor
17/06/2026 às 15:45
Empresa péssima . Nunca nem responderam . Tomem cuidado com os serviços prestados por eles !!!!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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