contrato de locação de espaço com venda casada

Resolvido
São José do Rio Preto - SP
29/03/2023 às 09:18
ID: 161904713
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo dia 14 de janeiro pp., celebrei contrato particular de locação do 1 espaço do World Games do Rio Preto Shopping, para festa de aniversário no dia 14/10/23.
Insta esclarecer que é a 4 contrato.
Todavia, desta vez tive a surpresa de que sou obrigada a adquirir as bebidas de forma exclusiva dentro do espaço locado.
Entretanto, podemos verificar na cláusula 3 que a contratante ficará responsável pela aquisição de alimentos e refrigerantes, RESPONSABILIZANDO-SE pela origem e qualidade.
Porém, em total contradição, o 1 de referida cláusula, traz que a contratada atuará com exclusividade no fornecimento de BEBIDAS, devendo estas serem adquiridas obrigatoriedade da contratada.
Ora, nota-se total confronto no texto apresentado, pois, OU a contratante é a responsável pela aquisição das bebidas e ao fornecimento aos seus convidados ou deve ser obrigada a adquiri-los no espaço contratado.
Não bastasse, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso I, assevera a respeito da chamada venda casada, vejamos:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei n 8.*******, de 11.6.*******)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Esta contratante celebrou CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO e não pode a contratada impor que adquira com exclusividade produtos vendidos por esta, quando se tem a opção de aquisição em outro estabelecimento comercial.
Ressalte-se que as bebidas oferecidas não possuem grandes opções e variedades.
Diante do exposto, requer seja revista o parágrafo primeiro da clausula terceira, do contrato particular de locação celebrado para realização da festa do dia 14/10/******* com a devida devolução do valor já pago com relação a aquisição das bebidas, pois a contratante celebrou contrato de locação de espaço e não pode a contratada impor a aquisição de outros produtos, o que é vedado pelo artigo 39, I, do CDC.
Silvania de Souza Costa
CPF *******
OAB-SP *******.*******
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Consideração final do consumidor
06/07/2023 às 15:14
otimo
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10