Cobrança de mensalidade após solicitação de cancelamento do plano

Reclamação em réplica

Em réplica

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Brasília - DF

28/07/2026 às 14:35

ID: 255043005

Sou cliente da World Gym São Sebastião há mais de dois anos.

No dia 10/07/2026, solicitei o cancelamento do meu plano pelo WhatsApp oficial da academia. A atendente respondeu que o cancelamento deveria ser realizado presencialmente, embora tenha recebido minha solicitação.

Compareci à unidade em 28/07/2026 para quitar a mensalidade vencida e formalizar o cancelamento. Fui surpreendida com a cobrança de duas mensalidades: a vencida e outra referente ao período de 20/08/2026 a 19/09/2026.

Questionei a cobrança, explicando que já havia manifestado minha intenção de cancelar em 10/07, porém a academia recusou qualquer solução amigável, limitando-se a afirmar que a cobrança era devida por conta da cláusula de aviso prévio de 30 dias.
Não discuto que o contrato mencione aviso prévio. O que questiono é o fato de a academia ter recebido minha solicitação de cancelamento em 10/07, exigido comparecimento presencial para formalização e, posteriormente, utilizado essa formalidade para justificar a cobrança de mais uma mensalidade.
Diante da negativa de solução administrativa, registrei reclamação junto ao Procon-DF e aguardo a manifestação da empresa.
Espero que a World Gym reveja a situação e realize o estorno da mensalidade referente ao período de 20/08/2026 a 19/09/2026, encerrando definitivamente o contrato.

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Resposta da empresa

03/08/2026 às 17:29

Olá, Glaucia. Tudo bem? Lamentamos o ocorrido. Entramos em contato por e-mail e esperamos que as medidas tomadas sejam satisfatórias. Caso tenha alguma dúvida, você pode entrar em contato com nossa Central de Atendimento pelo número (61) 99330-0655.

Réplica do consumidor

03/08/2026 às 18:33

Agradeço o retorno.
No entanto, discordo da resposta apresentada.
O fato de uma cláusula constar em contrato não significa, por si só, que ela seja válida perante o Código de Defesa do Consumidor. A exigência de cancelamento exclusivamente presencial e a imposição de aviso prévio de 30 dias podem ser consideradas cláusulas abusivas quando colocam o consumidor em desvantagem excessiva ou dificultam o exercício do direito de encerramento da relação contratual.

Em nenhum momento me recusei a cancelar o plano. Pelo contrário, procurei a academia justamente para solicitar o cancelamento. O problema é que fui surpreendida com a cobrança de um período adicional que não corresponde ao serviço que pretendia utilizar e deixei bem claro isso, pois solicitei dia 10/07 justamente para não ser cobrado por um serviço que eu nem se quer estava utilizando!

O fato de eu ter ouvido a explicação do funcionário não significa que concordei com a legalidade da cobrança ou que tenha renunciado aos meus direitos como consumidora.

Dessa forma, mantenho minha solicitação para que a cobrança seja revista e cancelada.

Permaneço aguardando uma solução amigável.