Farmácia exige documento revogado para venda de medicamento, causando atraso no tratamento

Respondida
São Paulo - SP
15/12/2025 às 17:12
ID: 234859057
Venho registrar minha reclamação contra a Farmácia X por questionar o meu pedido com base em uma exigência que já foi revogada e que a própria empresa já reconheceu como incorreta no passado.
A farmácia alegou novamente que, por a receita ser de outro estado, eu precisaria anexar um termo do médico justificando compra em outra UF, contendo CID e acompanhamento, para então poder dispensar.
O ponto é: essa exigência já caiu há muito tempo. Ela existia em regras antigas, mas foi removida. A própria Anvisa orienta que, com a RDC n 873/2024 (vigente desde 18/07/2024), não é mais necessária justificativa para aquisição em outra UF e também foi eliminada a exigência de visto/averiguação em 72h para notificações de outra UF.
E não é a primeira vez: isso já aconteceu anteriormente com a mesma farmácia. Na ocasião, eu questionei, apresentei a atualização normativa, a empresa verificou internamente e acabou aceitando e vendendo justamente porque identificou que a exigência estava errada. Agora, o mesmo erro se repetiu e meu pedido foi cancelado novamente, causando atraso e prejuízo no meu tratamento. Além de não receber um retorno da atendente quando citei as normas da anvisa. Não existe um treinamento? Os funcionários não são atualizados?
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Resposta da empresa
15/12/2025 às 18:32
Eliza, obrigado pelo contato. Sou o Guilherme aqui da Xis Farmácia. Você tem razão nos pontos que colocou na reclamação.
Entrei em contato com você por whats também, vamos encaminhar uma solução da melhor forma possível.
Também vamos fazer um papo com os nossos farmacêuticos para atualizarmos referente a esta legislação.
Muito obrigado!