Não me devolvem o sinal e não se justificam!!!

Reclamação em réplica

Em réplica

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Belo Horizonte - MG

08/09/2023 às 10:16

ID: 171648577

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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O transporte não se realizou e essa transportadora X8 não me devolve o valor que depositei como sinal! NÃO EXISTE MULTA CONTRATUAL DE 50% DO VALOR DO SERVIÇO CONTRATADO!!! 50% foi o valor do sinal que fui obrigado, pela empresa, a depositar quando a mesma me mandou, para assinar, o seu contrato padrão, do tipo "de adesão", para transportar meu veículo. E não respondem devidamente às minhas reclamações; ficam só enrolando!

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Resposta da empresa

20/09/2023 às 10:47

Olá bom dia, assim como já fora respondido nas outras 6 reclamações que o sr fez, a empresa seguiu seu contrato, contrato esse pelo qual o sr teve ciência desde o momento em que assinou até a finalização do mesmo.

Solicitamos que pare de nos caluniar, se não teremos de tomar medidas perante tais situações.

O próprio reclame aqui demonstra que a empresa já lhe respondeu diversas vezes!

Att

Réplica do consumidor

30/09/2023 às 14:37

Quem respondeu pela empresa afirma que eu a estou caluniando.
A calúnia encontra-se tipificada no CP no art. ******* e é entendida como a [Editado pelo Reclame Aqui] imputação de fato definido como [Editado pelo Reclame Aqui]; é falar que alguém cometeu conduta que é definida como [Editado pelo Reclame Aqui], embora não o tenha cometido.
Assim, primeiramente, o fato de eu afirmar, com provas, que paguei antecipadamente, como sinal, 50% do valor contratado para o transporte de minha motocicleta e que, após o serviço não ter sido executado, esta empresa não me o devolve, embora inúmeras solicitações minhas nesse sentido, não pode ser qualificado como acusação de cometimento de um [Editado pelo Reclame Aqui], não só pela natureza da minha acusação mas, principalmente, porque tenho prova do depósito dos 50% e também porque o contrato que assinei, rubriquei todas as páginas e enviei posteriormente à empresa, NÃO PACTUA QUE ESTA TRANSPORTADORA PODERIA INCORPORAR ESSES 50% NO CASO DE NÃO PRESTAÇÃO DO SERVIÇO! Por isso, também esta resposta da empresa alegando que seguiu o contrato NÃO É VERDADEIRA!
Inclusive, tal procedimento afronta o Código de Defesa do Consumidor, pois o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) define que a multa compensatória se torna abusiva quando é superior a 10% do valor contratado, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe o fornecedor de estabelecer multas que coloquem os clientes em desvantagem exagerada.
Assim, ante a ameaça de que teremos de tomar medidas perante tais situações, respondo que, se porventura a empresa ajuizar, mesmo que em Pequenas Causas, eu, com a prova contratual e do depósito dos 50%, além ser ressarcido integralmente e de forma corrigida, receberia também meus honorários e, ainda, ingressaria a cabível Ação Regressiva Indenizatória.
Ainda não iniciei por este caminho porque entendo que a situação poderia ser resolvida de forma simples e rápida, alternativamente: (a) ANEXEM CÓPIA DO MEU CONTRATO, rubricado e assinado conforme o que eu tenho, PROVANDO QUE A X8 TRANSPORTE PODERIA SE APROPRIAR DESSE SINAL DE 50% ou (b) me devolvam o valor que depositei, correspondente a 50% do vr integral do contrato, ora retido indevidamente.
Por último, coloco que, enquanto uma das condições acima não ocorrer, continuarei aqui em busca do meu direito ao ressarcimento!