Reclamação de Peças Faltando em Caixa de Blocos de Montar - Cidade Caminhão Xalingo

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Mogi das Cruzes - SP

08/04/2026 às 19:56

ID: 245545351

Realizei a compra de uma caixa de blocos de montar, modelo Cidade Caminhão, com 49 peças. Porém, ao tentar realizar a montagem, vi que estão faltando 2 peças e veio uma outra que não pertence a esse jogo. Entrei em contato com o sac por e-mail, enviei fotos do brinquedo, identifiquei no manual as peças que estão faltando, passei todas as informações solicitadas, comprei no domingo dia 22/03/2026 no supermercado Xeroso, na cidade de Piquete - SP, em uma viagem que fizemos para lá e infelizmente não estou encontrando a nota, moramos em Mogi das Cruzes - SP, e devido a distância, não consigo solicitar uma cópia da mesma. Compramos duas caixas de brinquedos de montar lá, ambos da xalingo, e ao presentear meu filho no dia 25, constatei que estavam faltando essas peças, no mesmo dia entrei em contato, no final do dia, tive a primeira devolutiva da empresa, pedindo meus dados pessoais, mais algumas fotos e se possível a nota fiscal da compra, dei as devolutivas solicitadas e não entraram mais em contato, hoje devido a minha insistência deram um retorno, solicitando que eu entre em contato com o supermercado solicitando uma segunda via da nota. Estou sentindo um descaso da empresa, e meu filho continua sem ter seu brinquedo montado completo para brincar. Segue as fotos das enviadas por e-mail.

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Resposta da empresa

09/04/2026 às 07:39

Prezada,

Agradecemos por compartilhar seu relato e compreendemos a frustração causada pela ausência de peças no produto, especialmente por se tratar de um item destinado ao seu filho. Lamentamos sinceramente o ocorrido e reforçamos que nosso objetivo é sempre prestar um atendimento claro, justo e dentro das normas legais.

No entanto, é importante esclarecer que, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, a apresentação de um comprovante de compra é um requisito essencial para a análise e concessão de garantia.

De acordo com o artigo 26 do CDC, o consumidor tem o prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação, porém, para que possamos dar seguimento ao atendimento de forma segura e dentro das diretrizes legais, é necessário comprovar a relação de consumo ,o que normalmente se dá por meio da nota fiscal ou documento equivalente.

Além disso, essa exigência não se trata de uma burocracia da empresa, mas sim de uma medida que garante:
A verificação da autenticidade do produto;
A confirmação da data da compra (para validação do prazo de garantia);
A rastreabilidade do lote de fabricação.

Entendemos a dificuldade relatada quanto à obtenção da segunda via da nota fiscal, porém, conforme prática comum de mercado e respaldo legal, orientamos que a solicitação seja feita diretamente ao estabelecimento onde a compra foi realizada, uma vez que somente o emissor do documento pode disponibilizá-lo novamente.

Assim que o comprovante for apresentado, teremos total empenho em dar continuidade ao seu atendimento com a agilidade e atenção que o caso merece.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente