Descaso em relação à devolução do Depósito Caução

Respondida
São Paulo - SP
24/01/2020 às 14:47
ID: 99743853
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesInfelizmente, após esperar mais de um mês para a devolução do valor do meu depósito...e só se manifestaram quando eu ligava pra Imobiliária.
Saí do imóvel, tinha 3 vezes o valor do aluguel em caução. Depois de um descaso para comigo e alegando que não conseguiam contato com o proprietário do imóhttps://******* resolvido que o proprietário autorizou somente uma parte do valor da devolução... ficando pra trás o valor de 1.*******,00 para refazer à pintura do imóvel; totalmente https://*******, deixei o imóvel pintado na devolução do mesmo. E o imóvel tem infiltrações por causa de uma mina embaixo do imóvel... impossibilitando completamente uma pintura razoável e durável. E o imóvel após eu ter feito a devolução, foi invadido e https://******* isso, certamente terá que ser novamente pintado.
A imobiliária também não quer me dar os recibos com o CPF do proprietário para que eu faça constar no meu Imposto de Renda.
Sendo assim, impossível negociar com a imobiliária que não responde com profissionalismo.
Compartilhe
Resposta da empresa
27/01/2020 às 14:09
Somos uma empresa atuando ativamente no mercado imobiliária a mais de 30 anos. Trabalhamos sempre dentro da legalidade. O procedimento para entregar de chaves, bem como sua vistoria esta de acordo com a legislação vigente. O Contrato pactuado entre locador e locatária em 16/11/*******, fora devidamente assinada com cláusulas claras, como a 5, referindo-se que:
O imóvel encontra-se em condições de uso, quer no que diz respeito à pintura, que é nova, acabamento e instalações em geral, devendo devolvê-lo, quando finda ou rescindida a locação, nas mesmas condições de uso em que está sendo entregue pelo LOCADOR a LOCATÁRIA, procedendo na ocasião e antes da devolução das chaves, a uma nova pintura em perfeito estado e revisão geral de suas instalações elétricas, hidráulicas, telefonia, dando acabamento nos locais que possam ser afetados com a retirada das instalações e divisórias que introduzir e que não sejam aceitas pelo LOCADOR.
A referida vistoria não foi aprovada, uma vez que o serviço de pintura não foi executada como deveria, conforme firmado em contrato.
De toda sorte, finda a locação em 19/12/*******, menos de um mês das tratativas para finalização do processo de locação o locador já efetuou o valor da devolução, deduzindo é claro o último aluguel, a diferença dos dias das contas de consumo, bem como a manutenção da pintura, em 06/01/******* no valor de R$ 2.*******,78.
Eis que o locador que desde o início da locação, jamais corrigiu o valor do aluguel a pedido da locatária, aplicando uma postura amigável, ainda com o pacto da garantia de pintura cujo valor ficou em R$ 1.*******,00, tentou fazer um acordo de R$ *******,00, que fora recusada.
A vistoria fora realizada antes mesmo de qualquer eventualidade, de fato a pintura não estava ajustada aquiesça ao contrato.
Por derradeiro, a imobiliária, possui poderes por procuração para emitir recibos/boleto que tem força para declaração de IR e a proprietário desde o inicio da locação possui a via do contrato de locação dos todos os dados do locador.