Pneus com desgaste prematuro e demora na análise de garantia

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Joinville - SC

15/07/2026 às 17:51

ID: 254015695

Conforme NF-e n 000012166, Série 001, emitida em 17/11/2025, adquirimos 4 (quatro) unidades de pneu 295/80R22.5, 18PR, 152/149L, modelo NEO FORZAP1 (código do produto 1402927), pelo valor total de R$ 8.756,33 (oito mil, setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos).

No momento da compra, o vendedor informou que os pneus em questão possuíam durabilidade estimada entre 60.000 (sessenta mil) e 70.000 (setenta mil) quilômetros rodados, informação que foi determinante para a decisão de compra.

Entretanto, ao contrário do quanto informado e do que legitimamente se esperava, os pneus apresentaram desgaste completo e prematuro com apenas aproximadamente 35.000 (trinta e cinco mil) quilômetros rodados, ou seja, pouco mais da metade da vida útil mínima prometida.

Registre-se que tal desgaste prematuro não é fenômeno usual ou esperado para o perfil de rodagem do veículo, tampouco decorre de mau uso ou de condições anormais de operação, o que se comprova pelo fato de que o mesmo veículo, quando anteriormente equipado com pneus de marca distinta (Pirelli), de perfil similar, não apresentou o mesmo padrão de desgaste acelerado, tendo rodado quilometragem muito superior sem o comprometimento ora verificado.

Diante do quadro de desgaste anormal e muito abaixo da durabilidade ofertada, encaminhamos os pneus ao estabelecimento vendedor para análise e acionamento da garantia do fabricante.

Ocorre que, até a presente data, não foi concluída a análise/procedimento de garantia, permanecendo o caso pendente de solução por prazo que já supera o razoável, o que tem obrigado o veículo a permanecer parado, sem condições de operação, gerando prejuízos financeiros.

A informação prestada pelo vendedor quanto à durabilidade do pneu (60 a 70 mil km) integra a oferta e vincula o fornecedor, de modo que o desempenho manifestamente inferior ao prometido caracteriza vício de qualidade por inadequação, ensejando a responsabilização, tanto do vendedor quanto do fabricante.

Diante do exposto, solicitamos, respeitosamente, que tanto o fabricante XBRI, quanto vendedor, neste caso, a DPASCHOAL:

a) conclua definitivamente a análise de garantia relativa aos 4 (quatro) pneus objeto da NF-e n 000012166, atualmente em poder da vendedora;

b) proceda à substituição integral dos pneus viciados por unidades novas, isentas de vício, ou, alternativamente, à restituição do valor pago ou ao abatimento proporcional do preço;

c) caso negue a garantia, apresente, por escrito, esclarecimento formal sobre as causas do desgaste prematuro identificado, à luz da comparação de desempenho com o pneu de marca similar anteriormente utilizado no mesmo veículo.

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Resposta da empresa

29/07/2026 às 14:37

Prezado Reginaldo,
Agradecemos seu contato e estamos à disposição para auxiliá-lo.

Conforme nossa política, a GARANTIA XBRI cobre vícios de fabricação por 5 anos (a partir da compra). Para avaliarmos seu caso, é indispensável a realização de uma análise técnica pela nossa equipe.

Solicitamos que verifique o e-mail cadastrado na plataforma Reclame Aqui, no qual enviamos as instruções para que possamos dar início à análise (canal oficial). Caso não encontre a mensagem, confira também as pastas de Spam ou Lixo Eletrônico.

Ficamos no aguardo.

Atenciosamente,
XBRI