Recusa de garantia de pneu com defeito oculto de fabricação

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São Paulo - SP

19/06/2026 às 11:20

ID: 251832723

Adquiri dois pneus da marca XBRI pela empresa Pneubest, modelo KFORZA *******/141J, medida *******/75 R17.5, para uso no veículo IVECO Daily 35S14 CS (nota fiscal n *******, série 8, data 03/06/*******). Ambos os pneus foram instalados corretamente, em conformidade com as especificações do veículo, com alinhamento e balanceamento realizados no ato da montagem.

Decorrido o período de uso, o pneu do lado esquerdo desenvolveu fissuras progressivas na região dos talões, que foram se aprofundando com o tempo. O pneu do lado direito, submetido às MESMAS condições de instalação, rodagem, tipo de via e serviço, encontra-se em perfeito estado, sem qualquer anomalia.

Ao acionar a garantia, a empresa distribuidora Pneu Best emitiu um Formulário de Análise de Produtos (FAP) e negou a garantia sob a alegação de 'elevação excessiva de temperatura na região dos talões decorrente de condições de uso inadequadas, desalinhamentos ou anomalias no sistema de freios'.

Ocorre que tal conclusão é técnica e logicamente inconsistente pelos seguintes motivos:

1. ANÁLISE REALIZADA EXCLUSIVAMENTE POR FOTOGRAFIA: A empresa negou a garantia sem solicitar o envio físico do produto para perícia presencial. Não é possível atestar com rigor técnico a causa de deformações estruturais em um pneu por meio de análise fotográfica, especialmente para concluir por 'elevação excessiva de temperatura nos talões'. Tal metodologia é insuficiente e tecnicamente inadequada para embasar uma recusa de garantia.

2. CONTRADIÇÃO TÉCNICA NO LAUDO: O laudo atribui o defeito a condições de uso do veículo (desalinhamento, frenagem, temperatura). Se essa fosse a causa real, ambos os pneus instalados no mesmo eixo, no mesmo veículo, submetidos às mesmas condições operacionais apresentariam desgaste equivalente. O fato de o pneu do lado direito estar em perfeito estado é prova objetiva de que a origem do problema é exclusiva daquele item, ou seja, um defeito latente de fabricação.

3. DEFEITO OCULTO CARACTERIZADO: Nos termos do artigo 26, 3 c/c artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.*******/90), o vício oculto que se manifesta gradualmente após o início do uso não afasta a responsabilidade do fornecedor. A fissura progressiva nos talões, sem qualquer incidente de impacto ou mal uso comprovado, configura exatamente esse cenário.

Diante do exposto, exijo:

(i) Envio do pneu com defeito para análise técnica presencial por laboratório ou perito habilitado, a expensas da empresa;
(ii) Substituição dos DOIS pneus por unidades novas e sem defeitos. Ressalto que pneus do mesmo eixo devem obrigatoriamente ser substituídos em par, pois diferenças de desgaste entre o pneu novo e o pneu já rodado comprometem diretamente a estabilidade, a tracção e a segurança do veículo. A substituição unitária, neste caso, não é tecnicamente aceitável;
(iii) Resposta formal fundamentada tecnicamente, não baseada em análise fotográfica.

Caso não haja solução satisfatória, registrarei ocorrência no Procon, na plataforma https://******* e tomarei as medidas judiciais cabíveis para reparação dos danos materiais e eventuais danos morais decorrentes da recusa indevida de garantia.

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Resposta da empresa

19/06/2026 às 12:44

Prezada Jaine,
Agradecemos seu contato e estamos à disposição para auxiliá-la.

Conforme nossa política, a GARANTIA XBRI cobre vícios de fabricação por 5 anos (a partir da compra). Para avaliarmos seu caso, é indispensável a realização de uma análise técnica pela nossa equipe.

Solicitamos que verifique o e-mail cadastrado na plataforma Reclame Aqui, no qual enviamos as instruções para que possamos dar início à análise (canal oficial). Caso não encontre a mensagem, confira também as pastas de Spam ou Lixo Eletrônico.

Ficamos no aguardo.

Atenciosamente,
XBRI