Cobrança de multa rescisória com valor indevido

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Belo Horizonte - MG

18/05/2026 às 07:43

ID: 248919871

À *****

Em razão da impossibilidade de manutenção da locação por insuficiência de recursos financeiros, foi solicitada a rescisão antecipada do contrato referente ao imóvel objeto da locação, com a incidência da multa contratual proporcional, nos termos pactuados entre as partes.
O contrato originário, celebrado em *****, de titularidade de terceira locatária, previa multa rescisória equivalente a 03 (três) meses de aluguel para hipótese de rescisão antecipada em contrato com vigência de 36 (trinta e seis) meses. Posteriormente, por meio do termo aditivo firmado em *****, houve substituição de titularidade e renovação da locação pelo valor de R$1900,00 e pelo prazo de apenas 12 (doze) meses, com término previsto para *****.
O próprio aditivo contratual passou a prever apenas que os locatários pagarão a multa rescisória proporcional ao período que faltar para o vencimento do contrato, sem reproduzir expressamente a cláusula originária de multa equivalente a 03 (três) alugueis.
Dessa forma, considerando a alteração substancial do prazo contratual (de 36 para 12 meses), bem como a ausência de reprodução expressa da multa originária no termo aditivo, a interpretação lógica, proporcional e mais favorável ao locatário conduz ao entendimento de que a base da cláusula penal passou a corresponder ao equivalente a 01 (um) aluguel mensal, especialmente diante da regra de interpretação das cláusulas ambíguas em desfavor de quem as redigiu.
Tal entendimento, inclusive, foi expressamente confirmado por funcionário da imobiliária em conversa mantida via WhatsApp no dia *****, na qual foi informado que a multa seria de R$710,00 na hipótese de saída no dia 10 de junho de 2026. Em atendimento presencial posterior, na sede da empresa, foi informado que a multa seria cerca de R$850,00, valor proporcional ao período restante do contrato, fato afirmado no dia *****, quando foi confirmada a saída do imóvel para o dia ***** e repetido no próprio dia *****, no ato de entrega das chaves. Os respectivos registros de conversa encontram-se anexos.
Contudo, de maneira contraditória ao quanto previamente informado e ajustado, no dia seguinte, *****, foi encaminhada cobrança no valor de R$2.498,63, correspondente, na prática, à aplicação da multa originária de 03 (três) alugueis, prevista para contrato distinto, anterior e com prazo substancialmente superior.
Importante destacar que restavam aproximadamente 160 dias para o término da vigência contratual, em contrato já majoritariamente adimplido, sendo manifestamente excessiva e desproporcional a exigência de valor superior a 10% do montante global da contratação, sobretudo diante da legítima expectativa criada pelas informações prestadas pela própria imobiliária.
Ressalte-se que houve diversas tentativas de quitação do valor efetivamente devido, conforme previamente informado pelos representantes da imobiliária, sem sucesso, em razão da recusa no recebimento de qualquer quantia diversa daquela unilateralmente exigida.
Diante do exposto, solicita-se:
i)O envio de boleto bancário ou indicação de conta para depósito do valor efetivamente devido, correspondente à multa proporcional anteriormente informada pela própria imobiliária; ou
ii)Caso persista a recusa injustificada no recebimento do valor, fica desde já consignado que o inadimplemento não poderá ser imputado à locatária, uma vez que o pagamento restará impossibilitado por culpa exclusiva da credora, hipótese em que será adotada a medida judicial cabível para consignação em pagamento do valor incontroverso.
Sem mais para o momento, aguarda-se retorno para solução amigável da questão.

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Resposta da empresa

28/05/2026 às 16:25

Olá, Gabriela! Tudo bem?

Antes de qualquer coisa, agradecemos o seu contato. Sabemos que o encerramento de uma locação envolve muitos ajustes mudança, organização financeira, expectativas e queremos cuidar dessa etapa com o mesmo respeito com que cuidamos da sua entrada no imóvel da Rua Maracaju.

Lemos a sua manifestação com atenção e gostaríamos de esclarecer alguns pontos com tranquilidade.

A locação na qual a senhora figura como locatária integra o Contrato n *****. o qual prevê, em sua Cláusula Décima Segunda, multa compensatória de 03 (três) vezes o valor do aluguel vigente nas hipóteses de devolução antecipada do imóvel, com pagamento proporcional ao tempo restante para o vencimento, conforme autoriza o artigo 413 do Código Civil. Essa cláusula foi mantida em todos os aditivos posteriores, encerrando com a redação padrão "as demais cláusulas do contrato de locação permanecem inalteradas". A menção, nos aditivos, à "multa rescisória proporcional ao período que faltar" não cria uma nova base de cálculo apenas reforça a proporcionalidade já prevista no contrato original. Os instrumentos são complementares e devem ser lidos em conjunto, nos termos do artigo 472 do Código Civil.

Foi exatamente essa a fórmula aplicada no acerto final: a multa contratual proporcional aos dias restantes até 24/10/2026, calculada sobre o aluguel vigente de R$ 1.900,00. O cálculo está descrito no demonstrativo do boleto e seguimos à disposição para apresentá-lo, item a item, sempre que a senhora desejar.

Sobre as informações de valor que a senhora menciona ter recebido durante o atendimento, queremos ouvi-la com cuidado. Esse ponto será apurado internamente, junto à equipe envolvida, e tratado com a seriedade que merece. Pedimos desculpas se em algum momento a comunicação não tenha sido tão clara quanto deveria esse é um padrão que prezamos e do qual não abrimos mão.

Por fim, gostaríamos de esclarecer que a decisão final sobre o valor da multa rescisória envolve diretamente os direitos da proprietária do imóvel, a quem cabe deliberar sobre qualquer ajuste. Já encaminhamos a sua manifestação para apreciação dela, e retornaremos pelos seus canais cadastrados assim que houver um posicionamento.

Enquanto isso, seguimos à disposição pelo telefone (31) 2010-5151 e pelo e-mail [email protected]. Se preferir, podemos agendar uma conversa presencial em nossa sede, na Rua Tomé de Souza, 273, 8 andar, bairro Funcionários, para que tudo seja esclarecido com calma.

Agradecemos a confiança ao longo desses meses e desejamos a melhor sequência nesse novo momento.

Atenciosamente,
Equipe da Ximenes Netimóveis