IMOBILIÁRIA DESONESTA FAZ COBRANÇA INDEVIDA NA FINALIZAÇÃO DE CONTRATO E ENTREGA DAS CHAVES

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
30/11/2024 às 17:02
ID: 203311023
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA imobiliária Ximenes é uma decepção, mesmo diante de um inquilino honesto que cumpriu todas as obrigações do contrato de locação, fica tentando levar vantagem financeira, não faz análise detalhada , apresentou um cálculo de finalização de contrato de locação totalmente majorado sem a menor transparência, não observando todo o histórico positivo do inquilino durante a locação,sendo que entreguei o imóvel nas mesmas condições sem nenhuma pendência de obrigações a ser pago desde a data da ENTRADA no imóvel no dia 01/02/******* até data de DESOCUPAÇÃO do imóvel em 30/09/******* e entrega das chaves em 04/10/******* já com vistoria de saída concluída, com todos os encargos referente a aluguéis, IPTU, Condomínio, seguro fiança, seguro incêndio, contas de água luz tudo em dia e pago conforme comprovantes enviados á mesma, com fedeback positivo do Locador, além disso ao longo da ocupação do imóvel tive diversos desgostos com problemas esturuturais no imóvel ocorrido desde o primeiro mês de ocupação com infiltrações e desabamento na pia da cozinha entre outros problemas ocultos que só apareceram quando já estava morando no imóvel que é bem antigo e desgastado, causando maior transtorno , sendo do conhecimento dessa imoibiária pois, fotografei filmei e enviei as ocorrências via email e whatsapp,mas não tive menor suporte e, só não desocupei o imóvel imediato porque não tinha pra onde me mudar, fiquei protelando por quase 2 anos esse sofrimento porque os problemas estruturais continuaram ao longo da ocupação sendo que cheguei a comunicar aviso de entrega do imóvel diversas vezes e, quando finalmente consegui outra moradia , comuniquei novamente a entrega do imóvel em 17/09/******* via whatsapp e email. Entendo que diante de todo transtorno que tive no imóvel com problemas estruturais ocultos, essa imobiliária não teria o menor direito de cobrar o cumprimento de 30 dias de aviso prévio pra entrega do imóvel pois, a lei do inquilinato tb diz que o inquilino deve ser ressarcido de qualquer problema que venha a ter no imóvel referente a problemas estruturais, chegando até mesmo ao conhecimento do propriétario do imóvel todo transtorno que passei e o mesmo autorizou pedir desconto no aluguel diretamente á imobiliária , para compensar o que estava passando mas, essa imóbilária Ximenes não tomou menor conhecimento e jamais se sentiu obrigada a dar algum desconto na locação ou me socorrer dando suporte obrigatório, fazendo vista grossa aos meus emails enviados comunicando-os dos problemas que estava passando no imóvel e mesmo assim nunca deixei de pagar religiosamente em dia todas as custas da locação, além disso, por orientação de uma funcionária dessa imobiliária, quando da entrega das chaves, paguei o condomínio integral do Mês 10/******* sendo que não ocupava mais o imóvel desde 30/09/*******. A imobiliária está sendo desonesta apresentando um cálculo indevido para rescisão do contrato e tb não comunicou á seguradora Garantti a data da desocupação do imóvel e entrega das chaves para formalizar o cancelamento do seguro fiança e encerramento de qualquer cobrança depois da data de entrega em 04/10/******* , sabendo-se que conforme CDC da lei do inquilinato, nada mais poderá ser cobrado a partir dessa https://******* sofrendo, a mais de dois meses cobranças via whataspp por pessoas que se dizem representantes(advogados) da imobiliária e da seguradora Garantti que não tem o menor interesse em resolver a questão pois deixam msgs lá e quando respondo que tenho interesse em resolver a questão amigavelmente mas com o cálculo correto, os atendentes somem por dias e não dá nenhum retorno, uma forma de fazer pressão psicológica pra que eu pague algo que não é real e justo, ou seja, estou sendo assediada pela Imobiliária Ximenes e pela seguradora Garantti,correndo risco de sérios transtornos psicológicos e morais por cobranças indevidas.
Diante de todo o exposto, solicito a análise detalhada do caso e a revisão do cálculo final CORRETO dos valores proporcionais na data de 30/09/******* até 04/10/******* para rescisão do contrato de locação, observando a data de entrega das chaves em 04/10/******* sendo que até 30/09/******* estava tudo pago,sem nenhuma pendência(tenho todos comprovantes) e aplicar tb o abatimento e reembolso do valor de condomínio pago integralmente referente ao mês 10/******* e reembolso de valores pago de taxas de fundo de reserva de meses não abatido e tb reembolso de valores de IPTU adiantado pago na data de entrada do imóvel,informo tb que, o proprietário do imóvel não deve ter conhecimento da forma ilegal que essa imobiliária está agindo com cobranças indevidas pois, o mesmo já deu fedback positivo sobre minha pessoa como sendo uma inquilina correta e cumpridora das minhas obrigações, espero que essa questão seja resolvida amigavelmente através do Reclame Aqui pra que não tenha que recorrer a outros orgãos competentes de defesa do consumidor.
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Resposta da empresa
03/12/2024 às 17:28
Prezada Selma, boa tarde.
Inicialmente, gostaríamos de esclarecer que a Ximenes Netimóveis preza pela transparência e seriedade no atendimento aos nossos clientes, sempre buscando cumprir com nossos compromissos de forma diligente e eficaz, acompanhando de perto todas as necessidades de seus clientes.
Quanto às questões estruturais do imóvel, gostaríamos de esclarecer que sempre nos preocupamos com o bem-estar de nossos locatários e com as condições de habitabilidade dos imóveis a nós confiados.
No caso em questão, o imóvel nunca teve sua habitabilidade comprometida, e, embora transtornos possam ocorrer em qualquer imóvel, a permanência no apartamento demonstra que as condições gerais de uso foram adequadas durante toda a locação.
Sobre a cobrança relacionada à rescisão do contrato, gostaríamos de reforçar nosso compromisso com a transparência, informando que esta refere-se ao valor devido em decorrência do não cumprimento do procedimento rescisório, especificamente em relação ao aviso prévio.
A respeito do aviso prévio, é importante esclarecer que essa obrigação foi acordada entre as partes e tem a finalidade de assegurar uma comunicação com antecedência mínima de 30 dias da data em que o locatário se comprometeria a desocupar o imóvel.
Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplique a contratos de locação e a Lei do Inquilinato não trate diretamente da obrigatoriedade de aviso prévio, é importante lembrar que a obrigatoriedade assumida e anuída em contrato possui força de lei entre as partes, obrigando-as a cumprirem todo o negócio jurídico.
Dessa forma, a Ximenes Netimóveis reafirma a legalidade da previsão contratual que estipula a obrigatoriedade do cumprimento do aviso prévio, bem como a sua cobrança no momento de rescisão contratual.
Ademais, informamos que a Garantti Sociedade de Fiança e Garantia Ltda. indenizou o valor correspondente ao descumprimento do aviso prévio. Portanto, qualquer negociação sobre esse pagamento deverá ser direcionado à garantidora do contrato.
Por fim, gostaríamos de reafirmar que estamos à disposição para demais esclarecimentos, sempre prezando pela transparência.
Atenciosamente,
Ximenes Netimóveis.
Réplica do consumidor
07/12/2024 às 13:08
Reitero que a imobiláriaXimenes não foi transparente e não teve seriedade comseu atendimento a essa inqulina e posso provar, não deu menor suporte quando tive diversos problemas estruturais quando habitei o imóvel, não saí imediato do imóvel porque tinha um contrato a cumprir e fui muito tolerante, tb não teve a menor transparência e honestidade no cálculo final das custas quando da entrega do imóvel, sendo que ocupei o imóvel em 01/02/*******(conforme contrato) e desocupei o mesmo em 30/09/*******, sem nenhuma pendência, com todos os aluguéis, taxas de condomínio, IPTU, seguro incêndio e seguro fiança tudo pago e comprovado, entrega das chaves feita em 04/10/******* e aviso prévio de entrega do imóvel feita na data de 17/09/*******(aviso no whatsapp e email) , sendo assim, reconheço que o cálculo final devido seria apenas proporcional a 13 dias de aviso prévio não cumprido+ 04 dias de aluguel proporcional porque até 30/09/******* todos os aluguéis já se encontravam pago, além disso teria que abater no cálculo o valor integral da boleta que paguei INDEVIDO referente ao condomínio do mês 10/******* por orientação dessa imobiliária a Sra. Júlia garantindo que seria abatido no acerto final, ou seja, paguei um condominio indevido pois não ocupava mais o imóvel desde 30/09/*******, além disso, teria reembolso de 2 meses referente taxas de fundo reservas de 2 meses anteriores e IPTU que paguei adiantado tb na data da ocupação do imóvel (tenho comprovante).
Tentei negociar e argumentar que o cálculo apresentado estava incorreto com muitas divergências, a própria imobiliária cita aqui no Reclame aqui que a corbrança principal devida seria o Aviso Prévio, mas não esclareceu, nos cálculos apresentados, quantos dias de aviso prévio estária cobrando sendo que, o cáculo correto seria de 13 dias e os abatimentos e reembolsos devidos tb não está claro, além disso afirma que a demanda já está com a seguradora e esta que será a responsável pela cobrança mas, a seguradora Garantti apresentou um cálculo ainda mais divergente e absurdo, cobrando até mesmo valores futuros de taxas de seguro fiança de um contrato de locação que está sendo encerrado e com data de entrega das chaves desde 04/10/******* , a seguradora tb afirmou através do whatsapp que o cálculo absurdo e sem transparência teria sido feito pela imobiliária e não por https://******* sucessão sem fim de absurdos e falta de transparência apresentado por diversos atendentes se dizendo, hora reprentantes da imobiliária, hora se dizendos advogados , tudo através de whatsapp, não passando qualquer crebiilidadeou segurança, fico até com medo de tratar com essas pessoas sendo que , fiz um contrato com a Ximenes Imobiliária pessoa jurídica pública conhecida e não com supostos atendentes que, de tempos em tempos entra em contato através de um app whasapp e não dando atenção devida e não chega a nenhum consenso, parecem pessoas leigas sem qualquer preparo pra intermediar uma negociação honesta e segura para ambas as partes.
Diante do exposto,Solicito mais uma vez que essa imobiliária Ximenes, tomeciência e se responsabilizeem resolver essa pendência de encerramento de contrato, respeitando o histórico dessa inquilina que, ao longo de 1 ano e 9 meses foi cumpridora de todas as obrigações e deveres assumidos no contrato de locação e ainda ,contando com feedback positivo do proprietário do imóvel, se fosse mesmo uma empresa séria como contou aqui, jamais poderia deixar que essa pendência tomasse a proporção que tomou, ao ponto de precisar registrar aqui essa denúncia ao OrgãoReclame Aqui , que felizmente, semprepodemos contar e socorre o consumidor que se sente [Editado pelo Reclame Aqui] e injustiçado.
Réplica da empresa
13/12/2024 às 10:28
Prezada Sra. Selma, bom dia!
Gostaríamos, mais uma vez, de esclarecer que a Ximenes Netimóveis, empresa com mais de 75 anos de história, tem como princípios basilares a transparência, a seriedade e a ética. Sempre buscamos cumprir, de forma diligente e eficaz, todos os nossos compromissos nas intermediações dos contratos de locação, acompanhando de perto todas as necessidades das partes.
Sobre as questões estruturais do imóvel, queremos esclarecer que sempre nos preocupamos com o bem-estar dos nossos locatários e com as condições de habitabilidade dos imóveis que administramos. No caso específico, o imóvel sempre esteve em condições habitáveis. Embora possam ocorrer alguns transtornos em qualquer imóvel, a permanência no apartamento mostra que as condições gerais de uso foram adequadas durante toda a locação.
Quanto ao cálculo final, o boleto traz o detalhamento dos débitos cobrados. No caso, houve a cobrança do aluguel, em virtude do aviso prévio, até o dia 19 de outubro de *******, bem como a cobrança proporcional do condomínio até a referida data. Em relação ao IPTU, houve uma devolução de R$ 82,30, bem como dos fundos de reserva do condomínio relativos aos meses de agosto e outubro de *******.
Importante lembrar que a cobrança dos valores citados não é uma mera discricionariedade da imobiliária, mas uma obrigação legal e contratual, visto que o contrato de locação estabelece a obrigação da inquilina em efetuar o pagamento do aluguel e encargos até o fim do aviso prévio no caso em tela.
A respeito do aviso prévio, é importante esclarecer que essa obrigação foi acordada entre as partes e tem a finalidade de assegurar uma comunicação com antecedência mínima de 30 dias da data em que o locatário se comprometeria a desocupar o imóvel.
Assim, a Ximenes Netimóveis reafirma a legalidade da previsão contratual que estipula a obrigatoriedade do cumprimento do aviso prévio, bem como a sua cobrança no momento de rescisão contratual.
Ademais, informamos que a Garantti Sociedade de Fiança e Garantia Ltda. indenizou o valor correspondente ao descumprimento do aviso prévio. Portanto, qualquer negociação sobre esse pagamento deverá ser direcionada à garantidora do contrato.
Por fim, gostaríamos de reafirmar que estamos à disposição para demais esclarecimentos, sempre prezando pela transparência. Caso tenha interesse, podemos realizar uma reunião presencial ou por vídeo-conferência para que a senhora possa esclarecer todas as suas dúvidas. O e-mail para agendamento é *******.
Atenciosamente,
Ximenes Netimóveis.
Consideração final do consumidor
26/05/2025 às 13:51
Imobiliária não tem funcionários capacitados pra negociar acerto final de locação, impõe um acerto desonesto e acha que está sempre certa mesmo se tratando de inquilino que sempre honrou com todas as obrigações do contrato de locação.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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