NOTIFICAÇÃO EXTRJUDICIAL- VICIOS OCULTOS E PREEXISTENTES- DESCASO NA RESOLUÇÃO AMIGÁVEL DO PROBLEMA

Em réplica
Belo Horizonte - MG
27/01/2025 às 19:21
ID: 208370385
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAos 13/01/******* celebrei contrato de locação junto a imobiliária Ximenes Netmóveis (Cassia Ximenes Inteligência imobiliária), administrada do imóvel locado.
Antes da celebração contratual fui informada que o imóvel passaria por uma vistoria, quando na oportunidade questionei se iríamos (eu e meu esposo) acompanhar, pois quando da visita ao imóvel havíamos verificado uma mancha na parede que parece infiltração, ao que fui informada pela Sra. Eduarda (colaboradora da requerida) que não poderíamos acompanhar e que o laudo de vistoria nos seria encaminhado para fins de contestação dentro do prazo de 07 (sete) dias.
Quando o contrato fora encaminhado, solicitei alguns esclarecimentos, mediante e-mail quanto a algumas cláusulas, uma vez que o contrato foi encaminhado sem o referido laudo de vistoria e do contrato constava cláusula de ateste do recebimento do laudo.
E do contrato também constava que, nós, enquanto locatários, abríamos mão de receber quaisquer valores relativos a benfeitorias eventualmente realizadas por nós, inclusive, as benfeitorias necessárias.
Antes de assinar, aguardei retorno da imobiliária quanto aos questionamentos, quando a senhora Vitória (gerente) me ligou e disse que esclareceria por ligação para agilizar o processo. Solicitei resposta via e-mail e embora ausente clareza em alguns pontos, confiantes na boa-fé da empresa e sua colaboradora Vitória, que se identificou como gerente e advogada, eu e meu esposo procedem com a assinatura do aludido contrato e retirada das chaves aos 13 de janeiro de *******.
Optamos por visitar o imóvel e verificá-lo para fins de contestação do laudo de vistoria, quando da nossa mudança, que ocorreu aos 18 de janeiro de *******.
Ao verificarmos o imóvel, para nossa surpresa havia muitas inconsistências que não constaram do laudo de vistoria, algumas relativas a possíveis vícios ocultos e de natureza estrutural do imóvel.
Tais como rachaduras nas paredes da sala, corredor e quartos e no teto do banheiro. Além de cupins na porta do banheiro; entupimento do ralo de escoamento da área de serviço; além da referida mancha na parede da sala (que faz divisa com o banheiro social) que aparentava tratar-se de infiltração.
Não obstante, também constatamos a falta de energia no chuveiro elétrico do banheiro, inclusive, compramos outro chuveiro por acreditarmos tratar-se de problema na resistência, mas não era o caso. Assim, passamos a tomar banho frio desde a mudança de residência.
No domingo, aos 19 de janeiro, ao entrar no contrato e verificar a informações para apresentação da contestação, verificamos que o contrato mencionava que a contestação deveria ser apresentada através do suposto site informado no laudo de vistoria ou por meio de QR Code.
Ao ler novamente o laudo de vistoria, não localizamos o e-mail de contato, tão somente o QR Code. Então, iniciamos o processo de contestação. Contudo, para nossa surpresa, mais uma vez, a contestação não pode ser apresentada em sua integralidade, constando apenas a contestação relativa a mancha na parede da sala, pelo que não foi possível o apontamento das demais inconsistências.
De pronto, encaminhei um e-mail à Imobiliária Ximenes Netimóveis informando o ocorrido e apresentando a contestação com todas as inconsistências.
Ainda, tentei contato com a empresa responsável pelo laudo de vistoria (Rede Vistorias), mediante outros dois e-mails encontrados nas redes sociais na empresa. Inclusive, encaminhei mensagem no instagram da empresa solicitando e-mail válido para o encaminhamento da contestação, que informou que o contato deveria ser direto com a imobiliária.
Aos 20 de janeiro de *******, segunda feira, realizei contato, via whatsapp com a imobiliária Ximenes Netimóveis, relatando todo ocorrido, tanto com relação à contestação do laudo de vistoria, quanto em relação a necessidade de reparo do problema mais urgente, que era a rede de energia chuveiro do banheiro. Informei, inclusive, que do laudo de vistoria constou chuveiro sem teste.
Me encaminharam para o setor Administrativo, onde fui atendida pelo Sr. Pedro (colaborador da requerida) que me orientou a fazer contato com a seguradora contratada pela imobiliária (Alfa Seguradora S.A) .
Assim o fiz e enviaram um eletricista ao imóvel. O eletricista, após inúmeras tentativas para resolver a situação constatou o seguinte: cabos com várias emendas- não está chegando o neutro- circuito com problema- necessário obras ou mão de obra especializada para substituição dos cabos.
Ou seja, decorridos apenas 03 (três) dias após nossa mudança e 07 (sete) dias da assinatura do contrato de locação descobrimos vício oculto no imóvel, vício este preexistente, e não obstante, descobrimos que teríamos que passar por uma obra, com todos os nossos móveis recém instalados no apartamento, mal finalizamos a mudança e toda a arrumação da casa e teremos que passar por uma obra para tratar de vício oculto, que não constou do laudo de vistoria.
Não obstante, no mesmo dia descobrimos outro vício oculto que é o entupimento dos ralos da áreade serviço quando fomos lavar a cozinha. que ficou alagada e tivemos que secar tudo com pano de chão, à mão.
Ainda, em contato com a imobiliária, fui super mal atendida, e ao questionar sobre a contestação que apresentei por e-mail, fui informada que seria considerada a constestação incompleta, realizada via QR Code. Solicitei e-mail válido para o envio da contestação, e me foi negado pela Sra. Vitória, que inclusive, disse que me restava aguardar, com relação a obra necessária, que diga-se de passagem, trata-se de situação urgente, dada a falta de dignidade em que estamos vivendo, sem condições básicas de higiene pessoal.
Após, muita insistência e conversas, informaram que foi agendada com um profissional uma visita para a realização de tal obra. No dia 21/01/******* , dia seguinte o profissional compareceu, disse que inclusive já havia realizado uma obra recente no mesmo imóvel e que aquela mancha na parede foi um "buraco" que havia feito para resolver uma infiltração do chuveiro. Disse que passaria o orçamento para imobiliária.
No mesmo dia solicitei um posicionamento e disseram que passar para a locadora e que dariam um retorno. Solicitei novamente um posicionamento do dia seguinte, e mais uma vez me pediram para aguardar, pura e secamente, sem quaisquer esclarecimentos ou transparência quanto ao processo ou prazo para resolução do problema.
Decidi aguardar até o início dessa semana, e hoje dia 27/01/*******, solicitei um novo posicionamento, após mais de uma semana impossibilitada de usar o chuveiro com energia. E fui informada pelo Senhor Pedro, que devo aguardar (por prazo indefinido) pois além das questões urgentes, irão fazer os reparos preexistentes que deveriam ter sido realizados antes da nossa entrada. E irão deixar de resolver de imediato uma questão urgente (FALTA DE ENERGIA NO CHUVEIRO- QUE DIGA-SE DE PASSAGEM REFERE-SE A QUESTÕES BÁSICAS DE HIGIENE) e o entupimento do ralo (ESTAMOS IMPOSSIBILITADOS DE HIGIENIZER A COZINHA E ÁREA DE SERVIÇO) , pois irão fazer outros reparos no imóvel. APÓS MENOS DE 10 DIAS DA NOSSA MUDANÇA PASSAREMOS POR UMA OBRA AINDA SEM PRAZO PARA INICIAR, QUIÇÁ, TERMINAR. NOS MUDAMOS DE OUTRA CIDADE, PASSAMOS POR TODOS OS TRÂMITES BUROCRÁTICOS DO PROCESSO DE LOCAÇÃO, DE LIMPEZA DO IMÓVEL, MONTAGEM E DESMONTAGEM D E AGORA NÃO TÊM A DIGNIDADE DE RESOLVER DE MANEIRA AMIGÁVEL, PROFISSIONAL E ÉTICA. Um completo descaso.
Antes de fecharem o negócio, te tratam de uma maneira, após, apenas dizem que você deve aguardar para ter condições adequadas de higiene e habitação, por um imóvel que estamos pagando. NÃO ESTÃO FAZENDO FAVOR ALGUM. Trata-se de obrigação, mas como não é nenhum deles atingidos pessoalmente tratam com desdém e insistem que o imóvel encontra-se em condições de habitacionais (sem energia elétrica no chuveiro) .
Nos termos do art. 22 da Lei de Locações "o locador é obrigado a entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina"
"O inquilino tem o direito de exigir que o imóvel locado esteja livre de defeitos não aparentes que possam afetar sua segurança ou funcionalidade. Este direito é garantido pelo artigo 22 da Lei de Locações (Lei n 8.******* de 18 de Outubro de *******), que estabelece que o locador é obrigado a entregar ao locatário o imóvel alugado em bom estado e a responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação."
Ademais, parece que a rede elétrica encontra-se com algum comprometimento, pois o corredor de acesso ao banheiro encontra-se sem energia e um dos quartos encontra-se com energia oscilando.
No mais, gostaria de deixar registrado e notificado todos os demais pontos e vícios ocultos encontrados no imóvel após nossa mudança.
1) SALA
Parede: mancha na parede dos fundos, com aparência de infiltração ou mofo, conforme fotos anexas.
Aparente rachadura.
Janela : apresenta infestação de cupim
2) BANHEIRO SERVIÇO
Porta: apresenta sinais de infestação de cupim, conforme foto anexa.
Vaso sanitário: Ao contrário do registrado, não apresenta tampa, conforme fotos anexas e as próprias fotos do laudo de vistoria.
Porta: Ausente chave na fechadura
3) CORREDOR
Parede: apresente sinais de rachaduras, conforme fotos anexas.
4) PRIMEIRO QUARTO A ESQUERDA
Parede: apresenta indícios de rachadura nas paredes, conforme fotos anexa.
Porta : ausente chave na fechadura, conforme foto anexa.
5) BANHEIRO
Teto: apresenta rachadura, conforme foto anexa e própria foto apresentada no laudo de vistoria.
Porta: apresenta sinais de infestação de cupim, e ausente chave na fechadura, conforme fotos anexa.
Chuveiro: aparenta problema na rede elétrica. Ao realizar a instalação, o chuveiro não funcionou. é certo que o chuveiro foi entregue sem o funcionamento adequado da sua função de esquentar a água.
Porta: aparenta infestação de cupim
6) SEGUNDO QUARTO À ESQUERDA
Parede: apresenta sinais de rachadura, conforme foto e vídeo anexos
Porta: ausente chave na fechadura
7) QUARTO AO FINAL DO CORREDOR
Parede: apresenta sinais de rachadura, conforme vídeo anexo.
Porta: ausente chave da fechadura
Portanto, requer a retificação do termo para que conste as inconsistências apontadas.
8) COZINHA
Porta: ausente chave na fechadura.
Ralo entupido
9) TRINCOS e FECHADURAS GERAIS
Diferentemente do que consta no termo de vistoria, não há como aferir o estado de conservação da fechadura dos quartos e cozinha já que não foram entregues as chaves respectivas
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Resposta da empresa
29/01/2025 às 17:39
Prezada Luana Justino, boa tarde.
Gostaríamos de destacar que a Ximenes Netimóveis prioriza a transparência e a seriedade em seu relacionamento com os clientes, empenhando-se para cumprir, diligentemente, com todos os compromissos de maneira eficiente. Nossa equipe dedica especial atenção ao acompanhamento de cada necessidade, garantindo um atendimento personalizado e alinhado às expectativas de nossos clientes e parceiros.
Primeiramente, devemos esclarecer um pequeno ruído de comunicação. Conforme informado pela nossa colaboradora, a presença dos locatários na vistoria de entrada não é necessária, o que não significa que não podem participar. Inclusive, a gerente de locação encaminhou um e-mail com algumas informações iniciais e nele explica-se que a presença no imóvel no momento da vistoria seria apenas para fins de acompanhamento, pois, os vistoriadores possuem um ******* da empresa terceirizada, na qual são orientados para não se comunicar com os acompanhantes, sejam locadores ou locatários, com o intuito de manter a neutralidade e evitar erros no conteúdo da vistoria..
O prazo para contestação do laudo de vistoria existe exatamente para que os inquilinos possam apontar eventuais desconformidades para que o laudo seja o mais completo possível. No caso, como a senhora teve dificuldade em realizar a contestação integral por algum erro do site da Rede Vistorias, solicitamos que a representante da Rede Vistorias entre em contato com a senhora com o intuito de resolver a questão e possibilidade a realização da vistoria em sua completude.
Em relação às questões estruturais do imóvel, gostaríamos de reforçar que a prioridade da Ximenes Netimóveis é garantir o bem-estar, a segurança e as condições adequadas de habitabilidade para todos os locatários. Mantemos um compromisso rigoroso com a manutenção e a qualidade dos imóveis sob nossa gestão, assegurando que cada detalhe seja acompanhado com atenção para oferecer tranquilidade e satisfação a quem confia em nossos serviços.
Isso posto, cumpre-nos esclarecer um ponto apresentado pela senhora. Conforme informado pelo nosso colaborador, a proprietária do imóvel recebeu o valor relativo a algumas manutenções no imóvel e que não foram quitadas tempestivamente pelo antigo inquilino. E, exatamente com o intuito de proporcionar uma melhor qualidade no imóvel, a ideia do proprietário é realizar os reparos não realizados pelo inquilino anterior, como pintura, por exemplo. Caso a senhora e o outro locatário prefiram que não sejam feitas essas melhorias no imóvel, conversaremos com a proprietária para com o intuito de que os reparos não sejam realizados agora.
Em relação aos problemas identificados pela senhora, importante ressaltar que a proprietária e a Ximenes Netimóveis não tinham ciência da sua existência antes do seu contato. Sabemos que, infelizmente, eventualmente podem surgir problemas estruturais nos imóveis, principalmente nos mais antigos como é o caso do alugado pela senhora. Contudo, compreendemos totalmente que os problemas estruturais devem ser objetos dos devidos reparos com o intuito de minimizar os eventuais dissabores dos locatários.
No caso em tela, o imóvel nunca teve sua habitabilidade comprometida, e, embora transtornos possam ocorrer em qualquer imóvel, entendemos que, no caso de existirem problemas estruturais, como entupimento de ralo, problemas elétricos estruturais (chuveiro e luminária), eles devem ser reparados pelo locador.
No dia 20 de janeiro de ******* (segunda-feira), sete dias após o início do contrato de locação, recebemos a sua solicitação de reparo do chuveiro. Foi informado que, em virtude da época de chuvas, os prestadores de serviços estão com agenda cheia em virtude da quantidade de obras e reparos comuns da época. Assim, foi sugerido o acionamento do seguro incêndio para que um prestador de serviços da seguradora fosse ao imóvel para analisar a questão.
No dia seguinte, conseguimos que um prestador de serviços fosse ao imóvel para que ele também pudesse avaliar a situação e apresentar o seu orçamento para apresentarmos ao locador e recebermos a aprovação, visto que, como intermediadora da locação, a Ximenes Netimóveis não possui poderes para decidir sobre a realização ou não de reparos em imóveis dos locadores.
No dia 22 de janeiro de ******* (quarta-feira), recebemos o orçamento do primeiro prestador de serviço e no dia 27 de janeiro de ******* (segunda-feira), recebemos o orçamento do segundo prestador de serviço. Importante salientar que, como são prestadores de serviços independentes, não temos como obrigá-los a apresentaremos os orçamentos na velocidade que gostaríamos.
Com dois orçamentos em mãos, solicitamos a aprovação do proprietário no dia 27 de janeiro de ******* (segunda-feira). Contudo, apenas hoje, dia 29 de janeiro de ******* (quarta-feira) tivemos o seu retorno positivo autorizando a realização dos reparos do ralo e elétricos (chuveiro e luminária).
Dessa forma, assim que o prestador de serviços nos indicar o próximo horário disponível, o nosso colaborador entrará em contato com a senhora para solicitar o agendamento dos reparos.
Por fim, reiteramos nosso compromisso em manter os canais de comunicação sempre abertos para quaisquer esclarecimentos adicionais que sejam necessários, inclusive, durante um café aqui na Ximenes Netimóveis. Nossa prioridade é assegurar uma relação pautada pela transparência, honestidade e integridade em todas as interações, garantindo que cada dúvida ou necessidade seja atendida com a máxima diligência e respeito
Atenciosamente,
Ximenes Netimóveis.
Réplica do consumidor
28/07/2025 às 09:51
Quanto ao laudo de vistoria e demais vícios do imóvel, não constantes do laudo, a referida empresa nunca realizou contato e a situação nunca foi resolvida.
Réplica do consumidor
28/07/2025 às 09:52
Quanto ao laudo de vistoria e aos vícios do imóvel que não constaram do laudo, a situação nunca foi resolvida e a referida empresa, mencionada na resposta da Ximenes, jamais realizou contato conosco.