Empresa não fornece carta de anuência

Respondida
Mucuri - BA
21/08/2023 às 10:37
ID: 170523785
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo dia 14 de outubro de *******, recebi uma intimação de protesto referente a título n*******) que estava em pendente referente a um consorcio na administradora Bradesco, entrei em contato com o instituição aonde foi feito o consorcio na cidade de Itabatã Mucuri BA. Agencia *******, me falaram que eu só poderia efetuar o pagamento em cartório, assim foi feito efeituei o pagamento e peguei a certidão de positividade.
No entanto, estou precisando da carta de anuência, para que possamos pedir baixa do título no cartório e regularizar meu CPF, porém a instituição Bradesco consorcio, falam que não e responsabilidade dela encaminhar a carta de anuência e passou um contato da empresa de cobrança (XIMENES SERVIÇOS ADMINISTRATIVO E COBRANÇA EIREILI), cujos os telefones são******* e*******, então liguei a mesma, me informou que não seria com ela o fornecimento da carta de anuência, ou seja hoje 21 de agosto de ******* e estou precisando desta carta e ainda não foi resolvido a situação, pois a instituição Bradesco consorcio e a empresa Ximenes cobranças estão se isentando do seus deveres de me fornecer a Carta de Anuência, pois preciso desta carta para me regularizar.
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Resposta da empresa
21/08/2023 às 11:21
Prezado Sr. Carlos, bom dia! Tudo bem? Na realidade, a Ximenes está agindo em perfeita conformidade com a Lei 9.*******/97.
A Ximenes trabalha como mera apresentante do título, sendo responsabilidade exclusiva do Credor da dívida disponibilizar a carta de anuência para realizar o cancelamento do protesto em cartório, conforme disposto no art. 26:
Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.
1 Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo.