XJ6 Mudança mal feita e descaso d.

Em réplica
São Paulo - SP
22/01/2026 às 11:32
ID: 238481499
Contratamos a XJ6 para fazer nossa mudança com base nas boas avaliações apresentadas na Internet, visto nosso objetivo ser proteger nosso patrimônio principalmente afetivo. Porém, o resultado foi fracassado considerando-se que chegaram peças de estimação quebradas, só um pé de sapato, significando que faltou caixa, montagem inadequada dos móveis, ocasionando-nos grande desconforto. Além do total descaso da empresa em dar ouvidos ao cliente, pois ao buscarmos a empresa, esta não se mobiliza em apresentar solução.
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Resposta da empresa
22/01/2026 às 19:28
Prezada Sra Vânia e Jéssica.
Na ocasião, o Reclamante realizou a conferência de seus pertences e assinou o Termo de Declaração de Conferência, declarando expressamente que os itens estavam em perfeitas condições.
O ponto mais forte é o tempo decorrido. Se o contrato previa 15 dias e o cliente apareceu muito tempo depois, o direito dele de reclamar sobre vícios aparentes expirou.
O cliente aceitou o serviço e não manifestou oposição no prazo estipulado, ocorrendo a aceitação tácita e definitiva.
A Prova de Entrega (Termo de Conferência) , Você possui um documento assinado onde atesta que recebeu tudo em perfeitas condições. Isso inverte o ônus da prova.
No momento da entrega, foi dada ao cliente a oportunidade de vistoria. Ao assinar o termo sem ressalvas, ele gerou uma prova contra si mesmo de que o serviço foi entregue conforme o contratado.
Ausência de Prova e Nexo Causal Após um ano, é impossível determinar se um dano em um móvel foi causado pelo transporte ou pelo uso cotidiano na nova residência.
A Sra não apresentou fotos do ato da entrega ou laudos que comprovem que o dano é de responsabilidade da transportadora
Na ocasião, o Reclamante realizou a conferência de seus pertences e assinou o Termo de Declaração de Conferência, declarando expressamente que os itens estavam em perfeitas condições.
O Reclamante quedou-se inerte após o tempo de reclamação , operando-se a decadência do seu direito de reclamar por vícios de fácil constatação, conforme previsto também no Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor.
Qualquer prova mínima do dano alegado ou de que este tenha ocorrido durante o transporte. Pelo contrário, a assinatura no termo de entrega faz prova plena da higidez dos bens no momento da entrega.
Ainda que convicta de sua isenção de culpa nossa empresa, em sinal de boa-fé e visando a satisfação do cliente, propôs diversos acordos amigáveis, poém todos recusados de forma intransigente pelo Reclamante.
Diante do exposto, requer-se o arquivamento da presente reclamação (ou a improcedência do pedido), visto que o serviço foi entregue com perfeição, atestado por documento assinado e o prazo legal/contratual para reclamações já expirou.
Réplica do consumidor
23/01/2026 às 09:51
A presente reclamação não decorre de inércia ou má-fé, mas sim da natureza do próprio serviço de mudança residencial.
A mudança foi realizada em 29/12. Como é comum nesse tipo de serviço, os bens chegaram embalados em inúmeras caixas, impossibilitando a constatação imediata de todos os danos no momento da entrega. Somente à medida que as caixas foram sendo abertas, nos dias subsequentes, é que os problemas passaram a ser identificados, inclusive com o início do registro fotográfico.
Em 09/01, entrei em contato com o setor comercial relatando os danos. Recebi resposta automática orientando-me a procurar o financeiro. O financeiro, por sua vez, exigiu a apresentação da ordem de serviço, documento que jamais nos foi entregue, e orientou que eu aguardasse o retorno do setor comercial das férias, previsto apenas para 22/01. Nessa data, novo contato foi feito, sem que houvesse solução efetiva, sendo novamente direcionada de um setor a outro.
Somente diante desse cenário de sucessivas tentativas frustradas de resolução administrativa foi que recorri ao Reclame Aqui.
Quanto ao Termo de Conferência, é importante esclarecer que ele se refere à entrega das caixas e volumes, não à verificação minuciosa do conteúdo interno de cada uma delas, o que é materialmente impossível no ato da descarga de uma mudança completa. Além disso, houve não apenas avarias, mas também extravio, como a entrega de apenas um pé de sapato, fato que por si só demonstra falha na prestação do serviço.
Os danos sofridos foram superiores ao valor por mim pleiteado. Ainda assim, solicitei apenas R$ 3.000,00 a título de ressarcimento parcial. A empresa apresentou contraproposta de R$ 1.500,00, parcelados em R$ 100,00 mensais, sob a alegação de dificuldades financeiras, condicionando o pagamento à retirada da reclamação do site condição com a qual não concordo.
Não considero razoável nem proporcional a proposta apresentada, tampouco aceitável vincular eventual acordo à supressão do direito do consumidor de relatar uma experiência real.
Permaneço aberta a uma composição amigável, desde que em termos justos e sem condicionantes abusivas, reiterando que a reclamação reflete fielmente os fatos ocorridos.
Réplica do consumidor
26/01/2026 às 19:36
Registro, para fins de esclarecimento final, que após a abertura desta reclamação houve contato formal do advogado da empresa propondo acordo no valor de R$ 1.500,00, de forma parcelada, condicionado expressamente à retirada da reclamação do Reclame Aqui.
Informei que não concordava com tal condição e apresentei contraproposta no valor de R$ 3.000,00 à vista, quantia inferior aos prejuízos efetivamente sofridos, tratando-se de pedido moderado e razoável. A contraproposta foi recusada pela empresa, que encerrou as tratativas.
Dessa forma, resta claro que houve tentativa de composição amigável da minha parte, não havendo êxito por recusa da empresa em rever sua posição.
A reclamação permanece ativa por refletir fielmente os fatos ocorridos e o histórico completo da tentativa de resolução extrajudicial.