Não façam o MBA de IA para negócios da XP Educação!

Não resolvido
Niterói - RJ
26/08/2025 às 12:09
ID: 225395771
Fiz a matrícula *****, paguei a mensalidade, enviei a documentação e iniciei o MBA de IA para Negócios. Um mês depois disseram que meu diploma não era de graduação plena. Mostrei que meu diploma informa a portaria do MEC, forneci comprovantes da Universidade Estácio afirmando que o curso é de graduação plena, forneci diploma da Anhanguera e da USP mostrando que eu já fiz outros MBA latu-sensu, forneci até Certidão de Reconhecimento do Curso emitido pelo e-MEC.
Mesmo tendo apresentado comprovantes que vão muito além do necessário para um diploma reconhecido pelo MEC minha matrícula segue bloqueada. Para piorar eles continuam me cobrando as mensallidades mesmo depois de terem bloqueado meu acesso. Já tentei resolver o problema com eles e estou sendo enrolado há mais de um mês
Compartilhe
Resposta da empresa
26/08/2025 às 13:55
Olá, Ezio. Espero que esteja bem!
Faço parte do time de atendimento do Reclame Aqui da XP Educação e informo que recebemos a sua demanda.
Na Faculdade XP, nós prezamos pela experiência dos alunos e buscamos sempre melhorar neste sentido.
Lamentamos pela experiência, pois entendemos como essa situação possa ser frustantes, principalmente com seu desejo de iniciar os estudos o quanto antes.
Gostaria de informar que estamos atuando junto à instituição na análise de seus documentos a fim de que possamos te dar o retorno o mais breve possível sobre sua solicitação.
Seu atendimento está sendo realizado pelo ******* e você pode buscar informações por aqui ou através do nosso canal oficial de atendimento ao aluno (chat disponível em sua Área do Aluno: https://*******)
Equipe Reclame Aqui Faculdade XP Educação!
Réplica do consumidor
27/08/2025 às 23:11
Essas são as únicas respostas da XPE, abertura de ticket e sem solução para o problema.
Réplica da empresa
28/08/2025 às 18:20
Olá, Ezio. Espero que esteja bem!
Gostaríamos de esclarecer que, conforme a legislação vigente, o acesso aos cursos de pós-graduação, inclusive lato sensu, está condicionado à apresentação do diploma de graduação, conforme estabelece o artigo 44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Este artigo é claro ao diferenciar os cursos sequenciais de formação específica dos cursos de graduação, e reforça que apenas os diplomados em cursos de graduação têm direito ao ingresso em programas de pós-graduação.
Os cursos sequenciais, previstos no inciso I do artigo 44 da LDB, são modalidades de educação superior que, embora reconhecidas como superiores, não conferem o título de graduação. De acordo com a Resolução CNE/CES n 1/*******, os alunos que concluem esses cursos recebem certificado de conclusão, e não diploma de graduação, o que impede a matrícula em cursos de especialização ou pós-graduação.
Portanto, mesmo sendo programas válidos de educação superior, os cursos sequenciais não são suficientes para garantir acesso à pós-graduação, conforme claramente estipulado pelo artigo 44, inciso III da LDB, que exige o diploma de graduação para tal ingresso. A Resolução CNE/CES n 1/******* também reforça essa orientação, excluindo a possibilidade de acesso à pós-graduação para concluintes de cursos sequenciais de formação específica.
Nosso objetivo é garantir que todos os alunos tenham sua trajetória acadêmica conduzida em conformidade com as normas legais e educacionais, assegurando a validade nacional dos certificados de pós-graduação emitidos pela instituição.
Desta forma, seguiremos com o cancelamento e estorno total do valor pago até o momento.
Sentimos muito que não possamos te auxiliar de outra forma no momento.
Seu atendimento está sendo realizado pelo ******* e você pode buscar informações por aqui ou através do nosso canal oficial de atendimento ao aluno (chat disponível em sua Área do Aluno: https://*******)
Equipe Reclame Aqui Faculdade XP Educação!
Réplica do consumidor
04/09/2025 às 10:26
Seja por incompetência ou por má intenção a XPE continua descumprindo a lei. Me causando prejuizos profissinais e pessoais.
Meu diploma de ******* informa que ele foi emitido dentro dos termos do artigo 48, parágrafo primeiro da Lei ******* de 20/12/*******. Ele está claro em inormar DIPLOMA.
A resoluçào que está sendo utilizada para desqualificá-lo é quinze anos APÓS sua emissão sem efeito retroativo.
Consideração final do consumidor
04/09/2025 às 10:28
A XPE descumpre a legislação e me prejudica pessoal e profissinalmente. Não restando possibilidades de resolver administrativamente só me resta a via judicial.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0