Prática comercial abusiva: Discriminação de aluno veterano e recusa de equiparação de mensalidade após oferta pública com 40% de desconto

Em réplica
Fernandópolis - SP
08/07/2026 às 19:55
ID: 253447929
Venho por meio deste canal registrar uma reclamação formal e denúncia de prática comercial abusiva contra a instituição de ensino XP Educação (registrada sob a razão social Instituto de Gestão em Tecnologia da Informação - IGTI, CNPJ n 08.028.776/0001-21). A presente demanda fundamenta-se na violação frontal ao princípio da isonomia contratual, na configuração de enriquecimento ilícito e no descumprimento de normas básicas do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990).
Atualmente, sou estudante regularmente matriculada no curso de graduação desta instituição, cumprindo rigorosamente com minhas obrigações financeiras. Conforme comprovante de pagamento anexo, referente à mensalidade com vencimento e quitação em 08/07/2026, o valor despendido mensalmente por mim para a prestação dos serviços educacionais é de R$ 997,00 (novecentos e noventa e sete reais), sem a aplicação de qualquer desconto ou abatimento.
Ocorre que, nesta mesma data, identifiquei que a XP Educação está veiculando publicamente em seus canais oficiais uma ostensiva campanha de marketing denominada "Semana de Aniversário". Conforme o print da oferta anexo, extraído diretamente do site da instituição, o exato mesmo curso de graduação, na mesma modalidade de ensino e com a mesmíssima estrutura, está sendo ofertado de forma aberta ao público pelo valor promocional de R$ 598,20 (quinhentos e noventa e oito reais e vinte centavos) mensais, sob a promessa de 40% de desconto sobre o valor base.
Diante desta flagrante disparidade econômica que representa uma diferença de quase 40% no valor cobrado por um serviço idêntico , entrei em contato com o suporte de atendimento da instituição via WhatsApp. Minha intenção, pautada na boa-fé e na busca por uma solução consensual, era solicitar a imediata revisão e equiparação dos valores da minha mensalidade com o preço ofertado publicamente pela própria faculdade.
Para minha surpresa e indignação, a resposta do setor de atendimento foi uma negativa sumária e inflexível. O preposto da instituição limitou-se a informar textualmente que "sobre o desconto, não há alteração do plano de pagamento contratado", conforme comprova o histórico de conversas também anexo a esta reclamação.
Esta conduta da XP Educação é manifestamente ilegal e abusiva. O argumento comum de que campanhas promocionais são "exclusivas para novos alunos" ou destinadas apenas à "captação de leads" não encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro quando gera uma discriminação injustificada contra o aluno veterano. Ao impor ao aluno antigo um valor substancialmente maior pelo mesmíssimo serviço (mesma plataforma de ensino, mesmas aulas gravadas/ao vivo, mesmos professores e idêntico suporte pedagógico), a instituição incorre em quebra do equilíbrio contratual e enriquecimento sem causa.
A jurisprudência dos Tribunais de Justiça e o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinam que as instituições de ensino superior devem observar o princípio da isonomia em suas tabelas de preços. Campanhas de desconto de caráter geral modificam o valor base do serviço e, por equidade, devem ser estendidas a toda a comunidade acadêmica vinculada àquele mesmo produto.
A recusa da XP Educação infringe diretamente os seguintes dispositivos do Código de Defesa do Consumidor:
1. Artigo 6, inciso V: Que estabelece como direito básico do consumidor "a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas";
2. Artigo 39, inciso V: Que veda expressamente ao fornecedor de produtos ou serviços "exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva", configurada aqui pela cobrança de ágio injustificado sobre o aluno veterano;
3. Artigo 51, inciso IV: Que considera nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que "estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade".
Não se busca aqui intervir na livre iniciativa ou na estratégia de marketing da empresa, mas sim exigir o cumprimento do direito à igualdade de tratamento. Se a instituição possui margem financeira para prestar o serviço de graduação por R$ 598,20 mantendo sua lucratividade, exigir R$ 997,00 de quem já está matriculado constitui punição injustificável à fidelidade do estudante.
Diante de todo o exposto, exijo que a XP Educação proceda com:
A imediata revisão do meu plano financeiro, aplicando a equiparação da mensalidade para o valor de R$ 598,20 em todas as parcelas vincendas até o encerramento do curso;
O abatimento ou ressarcimento proporcional de eventuais diferenças cobradas a maior a partir do início da vigência da referida oferta pública.
Ressalto que os prints do site institucional (com o cronômetro da oferta ativo), o comprovante de pagamento de julho de 2026 e a negativa expressa recebida pelo atendimento via WhatsApp estão devidamente anexados como subsídio probatório.
No aguardo de uma manifestação célere e de uma proposta de acordo que reestabeleça a legalidade da nossa relação contratual.
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Resposta da empresa
09/07/2026 às 19:21
Olá, Laise. Espero que esteja bem!
Faço parte do time de atendimento do Reclame Aqui da XP Educação e informo que recebemos a sua demanda.
Agradecemos por compartilhar seu relato e esclarecemos que analisamos cuidadosamente os apontamentos apresentados.
Compreendemos sua insatisfação em relação aos valores divulgados na campanha promocional. No entanto, é importante esclarecer que a oferta mencionada refere-se às condições comerciais destinadas a novos ingressantes, aplicáveis exclusivamente às matrículas realizadas durante o período de vigência da campanha.
No seu caso, trata-se de um contrato já celebrado, cujas condições financeiras foram previamente estabelecidas e aceitas por ambas as partes no momento da contratação. Por esse motivo, as condições da campanha atualmente vigente não podem ser aplicadas ao plano de pagamento contratado, não sendo possível realizar a alteração solicitada.
Uma informação que talvez tenha passado despercebida é que as ofertas não são idênticas. Cada campanha possui condições e benefícios próprios. A turma em que você ingressou, por exemplo, recebeu benefícios que não estarão disponíveis para os estudantes que ingressarem na campanha atual, como o acesso à assinatura IA Sprints e o ingresso para a Expert XP. Da mesma forma, campanhas futuras também poderão apresentar condições diferentes das anteriormente ofertadas.
A sua contratação segue exatamente como foi acordada no momento da matrícula, sem qualquer alteração nas condições contratadas. E você continua sendo nossa aluna, com todos os benefícios e experiências previstos para a sua jornada acadêmica.
Assim, não houve alteração unilateral das condições pactuadas, tampouco cobrança em desacordo com o contrato firmado. As campanhas promocionais possuem regras, período de vigência e público-alvo específicos, constituindo condições comerciais próprias para novas contratações, sem que isso implique revisão automática dos contratos anteriormente celebrados.
Reiteramos que permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e reforçamos nosso compromisso com a transparência, o cumprimento das condições contratuais e o respeito aos direitos de nossos estudantes.
Atenciosamente,
Equipe Reclame Aqui Faculdade XP!
Réplica do consumidor
09/07/2026 às 19:41
Prezada equipe da XP Educação,
Agradeço o retorno, contudo, a justificativa apresentada não prospera perante o ordenamento jurídico brasileiro e a jurisprudência pacificada dos Tribunais de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em primeiro lugar, a tentativa de diferenciar as ofertas sob o pretexto de "benefícios acessórios distintos" (como assinaturas de IA ou ingressos para eventos corporativos) não descaracteriza a identidade do serviço principal contratado: a prestação de serviços educacionais de nível superior. Utilizar bônus de terceiros para mascarar uma disparidade de quase 40% (uma diferença de R$ 398,80 por mês) no valor das mensalidades pelo exato mesmo corpo docente, mesma plataforma e mesmas disciplinas configura nítida prática abusiva e desproporcionalidade manifesta.
Em segundo lugar, o contrato de prestação de serviços educacionais é de execução continuada e de adesão. O fato de ter sido aceito no momento da matrícula não o torna imutável, principalmente quando a manutenção dos valores vigentes viola flagrantemente a boa-fé e o equilíbrio contratual. O Artigo 6, inciso V do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante expressamente ao consumidor o direito à modificação das cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais.
A política de preços praticada pela instituição pune a fidelidade do aluno veterano e gera enriquecimento sem causa para a faculdade, uma vez que comprova que a XP Educação possui margem financeira para prestar o mesmíssimo serviço por R$ 598,20. O direito de realizar campanhas de captação de novos alunos não confere à instituição a prerrogativa de discriminar preços e violar o princípio constitucional da isonomia entre estudantes da mesma casa.
Diante da recusa inflexível da empresa em reestabelecer o equilíbrio material da relação de consumo por via amigável, informo que a demanda será formalmente direcionada aos órgãos de proteção ao consumidor (Procon) e, se necessário, ao Juizado Especial Cível (Esfera Judicial) para que a equiparação e o ressarcimento dos valores cobrados a maior sejam determinados por vias legais.
Réplica da empresa
16/07/2026 às 13:20
Olá, Laise. Espero que esteja bem!
Agradecemos pelo seu retorno e respeitamos o seu posicionamento, assim como o seu direito de buscar os órgãos competentes caso entenda necessário.
Analisamos novamente os pontos apresentados e esclarecemos que permanecemos com o entendimento de que não há irregularidade na campanha promocional divulgada.
Inicialmente, cabe esclarecer que a campanha mencionada não se destina a alunos da mesma turma ou do mesmo período de ingresso. Trata-se de uma ação promocional, por prazo determinado, direcionada exclusivamente a novos estudantes que realizarem matrícula durante a vigência da oferta. Portanto, não se trata de uma diferenciação de valores entre alunos que se encontram na mesma situação contratual.
Outro ponto importante é que as ofertas não são idênticas. Os estudantes que ingressaram anteriormente, como é o seu caso, receberam benefícios que não integram a campanha atual, como o acesso à assinatura IA Sprints e o ingresso para a Expert XP. Da mesma forma, futuras campanhas poderão contemplar condições diferentes das ofertadas anteriormente. Assim, cada período de ingresso pode possuir condições comerciais e benefícios próprios.
Sua contratação permanece exatamente conforme foi acordada no momento da matrícula, sem qualquer alteração das condições pactuadas. O contrato firmado continua sendo integralmente cumprido pela instituição, tanto em relação às condições financeiras quanto à prestação dos serviços educacionais.
Quanto às alegações de afronta à Lei n 9.870/1999 e ao Código de Defesa do Consumidor, esclarecemos que campanhas promocionais voltadas exclusivamente à captação de novos alunos constituem prática comercial legítima e não implicam, por si só, a obrigatoriedade de extensão das mesmas condições aos contratos firmados anteriormente. Esse entendimento, inclusive, encontra respaldo na legislação aplicável e na jurisprudência consolidada sobre o tema, que reconhecem a autonomia das instituições de ensino para estabelecer campanhas promocionais destinadas a novos ingressantes, sem que isso represente violação ao princípio da isonomia ou gere direito à revisão automática dos contratos já celebrados.
Dessa forma, não identificamos elementos que justifiquem a alteração do plano financeiro contratado.
Lamentamos que essa não seja a resposta esperada, mas esperamos ter esclarecido os motivos pelos quais as condições da campanha não podem ser aplicadas ao seu contrato. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe Reclame Aqui Faculdade XP!
Réplica do consumidor
16/07/2026 às 13:26
Em réplica à resposta apresentada pela instituição, esclareço que os argumentos expostos não se sustentam diante dos fatos praticados continuamente pela empresa. A alegação de que a disparidade de valores decorria exclusivamente de uma "campanha promocional temporária por prazo determinado" cai por terra ao observar que, mesmo após o término da referida campanha de aniversário, a XP Educação continua ofertando publicamente o mesmíssimo curso de graduação por valores substancialmente inferiores ao que pago mensalmente. Atualmente, o curso é anunciado de forma regular por R$ 697,90 mensais (conforme novo print de 16/07/2026), o que representa uma diferença contínua e injustificada de R$ 299,10 por mês em relação à minha mensalidade de R$ 997,00. A tentativa de justificar tamanha discrepância financeira com supostos "benefícios" como acessos temporários ou ingressos de eventos cujo custo-benefício não equivale à diferença anual acumulada de quase R$ 3.600,00 configura nítida imposição de desvantagem manifestamente excessiva ao consumidor veterano, o que é vedado pelo Artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor.
Não se questiona aqui a liberdade comercial da empresa para captar novos alunos, mas sim a imposição de um ônus financeiro desproporcional e permanente àqueles que já estão matriculados, violando o equilíbrio contratual e a boa-fé objetiva que devem reger as relações de consumo de trato sucessivo. Sendo assim, reitero o pleito para que a mensalidade seja adequada à realidade de preços atualmente praticada pela própria instituição no mercado, sob pena de prosseguimento da demanda junto aos órgãos administrativos de proteção ao consumidor e medidas judiciais cabíveis que já foram tomadas.
Réplica da empresa
16/07/2026 às 15:13
Olá, Laise.
Reiteramos que a política comercial da XP Educação prevê a realização de campanhas e ofertas destinadas à captação de novos ingressantes, cujas condições podem variar ao longo do tempo conforme a estratégia comercial vigente. Essas ofertas são direcionadas a novas contratações e não alteram as condições dos contratos anteriormente celebrados.
Da mesma forma, as condições oferecidas aos alunos não são idênticas entre os diferentes períodos de ingresso. A sua turma, por exemplo, contou com benefícios específicos, como o acesso à assinatura IA Sprints e o ingresso para a Expert XP, que não integram as condições das ofertas atualmente divulgadas.
Assim, permanecemos com o entendimento de que não há fundamento para a revisão do plano financeiro contratado, uma vez que as condições pactuadas permanecem válidas e estão sendo integralmente cumpridas pela instituição.
Respeitamos sua decisão de buscar os meios administrativos e judiciais que entender cabíveis e, caso haja qualquer solicitação por esses canais, a XP Educação apresentará os esclarecimentos pertinentes.
Atenciosamente,
Equipe Reclame Aqui Faculdade XP!