Reprovei o curso por falha de comunicação da instituição, querem que eu pague para refazer o curso, pague até pelo histórico escolar

Em réplica
São Bernardo do Campo - SP
09/06/2026 às 19:11
ID: 250954499
Realizei dois bootcamps de pós-graduação na IGTI: Analista de Ataque Cibernético (2024-1A) e Analista em Segurança Cibernética Defensiva (2024-4A). Concluí todas as atividades que me foram apresentadas e, somente ao solicitar meu certificado de conclusão, fui informado que havia uma atividade pendente do início do curso (ENQ1M2 - Enquete de Presença da Primeira Aula Interativa - Módulo 2) que comprometeu minha média final no bootcamp 2024-1A, resultando em apenas 56,32% (281,60/500).
Em nenhum momento durante o curso fui notificado sobre essa pendência ou sobre o impacto que ela teria na minha aprovação. Fiquei sabendo apenas no final, quando já era tarde demais para corrigir. Isso é uma falha grave da instituição, que tinha obrigação de me comunicar enquanto ainda havia tempo hábil.
Meu desempenho no segundo bootcamp foi de 87,95% (439,74/500), com nota máxima no Desafio Final (100/100), o que demonstra claramente meu comprometimento e capacidade técnica com o programa.
Quando entrei em contato para resolver a situação, a instituição me ofereceu como única solução refazer o bootcamp mediante novo pagamento. Ou seja: a IGTI falhou em me comunicar sobre uma pendência durante o curso e ainda quer que EU pague para corrigir o erro DELES. Isso é inaceitável e configura prática abusiva conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990, art. 39).
Além disso, recentemente, ao solicitar meu histórico escolar oficial, fui informado que o documento teria custo. O histórico escolar é um direito do aluno e já está coberto pelo valor pago pelo curso, conforme a Lei n 9.870/1999 e o CDC. Cobrar por ele é ilegal.
Solicito:
1. Revisão da minha situação acadêmica no curso 2024-1A, sem qualquer custo adicional, considerando a falha de comunicação da instituição;
2. Emissão gratuita e imediata do meu histórico escolar oficial de ambos os bootcamps.
Caso não haja solução satisfatória, levarei o caso ao Procon, ao MEC e ao Juizado Especial Cível, onde não preciso de advogado e o processo é gratuito.
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Resposta da empresa
09/06/2026 às 19:36
Olá, Ilson. Espero que esteja bem!
Faço parte do time de atendimento do Reclame Aqui da XP Educação e informo que recebemos a sua demanda.
Lamentamos que sua experiência não tenha atendido às suas expectativas e agradecemos por compartilhar seu relato.
Após análise do seu caso, verificamos que a reprovação no bootcamp Analista de Ataque Cibernético 2024-1A não decorreu do não envio de uma única atividade. A atividade mencionada, ENQ1M2 - Enquete de Presença da Primeira Aula Interativa - Módulo 2, possui valor de 10 pontos e, mesmo com essa pontuação, a nota final não seria suficiente para aprovação na unidade curricular.
Conforme consta nos registros acadêmicos, sua pontuação final foi de 281,60 pontos de 500, equivalente a 56,32%. Para aprovação no bootcamp, é necessário atingir a média mínima de 350 pontos, correspondente a 70% da pontuação total. Dessa forma, ainda que a enquete tivesse sido realizada, a pontuação final permaneceria abaixo da média exigida para aprovação.
Reforçamos também que não identificamos falha de comunicação por parte da instituição, uma vez que as notas e o desempenho acadêmico ficam disponíveis para consulta do aluno diretamente no ambiente de ensino ao longo do curso. Assim, é responsabilidade do aluno acompanhar sua evolução acadêmica, prazos, entregas e resultados disponibilizados na plataforma.
Sobre a possibilidade de cursar novamente a unidade curricular reprovada, esclarecemos que a cobrança está prevista contratualmente. Conforme a Cláusula Décima Primeira, inciso III, na hipótese de o(a) participante ficar devendo unidades curriculares do curso, em decorrência de reprovação, infrequência, abandono, trancamento ou outros motivos, o pagamento posterior deverá ser realizado como unidade isolada.
Quanto à cobrança para emissão de documentação acadêmica, informamos que essa previsão também consta em contrato. Nos termos da Cláusula Sexta, 7, determinados serviços não estão incluídos no valor do curso e podem ser cobrados a critério da XPE, incluindo, entre outros, envio de declaração de matrícula, declaração de disciplinas cursadas, histórico escolar, certificado impresso, extensão contratual, reposição de atividades e provas de recuperação.
Dessa forma, as orientações encaminhadas ao aluno estão em conformidade com as regras acadêmicas e contratuais previamente aceitas no momento da matrícula.
Permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento para eventuais esclarecimentos.
Seu atendimento está sendo realizado pelo ticket ***** e você pode buscar informações por aqui ou através do nosso canal oficial de atendimento ao aluno (chat disponível em sua Área do Aluno: https://xpe.edu.br/).
Equipe Reclame Aqui - Faculdade XP!
Réplica do consumidor
09/06/2026 às 22:30
Agradeço o retorno da XP Educação.
Em relação à reprovação, compreendo os pontos e aceito a explicação sobre minha pontuação final.
Porém, mantenho minha contestação quanto à cobrança pelo histórico escolar.
A instituição menciona a Cláusula Sexta para justificar a cobrança, mas cláusula contratual não pode se sobrepor à legislação brasileira. O histórico escolar é um documento comprobatório do vínculo e desempenho acadêmico do aluno, sendo sua emissão gratuita um direito garantido pela Lei n 9.870/1999 e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990). Conforme o art. 51 do CDC, são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem normas legais ou restrinjam direitos do consumidor.
Portanto, solicito formalmente a emissão gratuita do meu histórico escolar oficial referente aos dois bootcamps realizados em 2024.
Caso não haja atendimento a esse pedido, seguirei com registro no Procon e no Juizado Especial Cível.