Seguradora nega cobertura após colisão, descumprindo contrato e gerando dívida

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Serra - ES

19/09/2025 às 10:13

ID: 227317615

Nao recomendo essa empresa pra ninguém estou tendo vários problemas com a mesma ,
Me envolvi em uma colisão acionei a empresa pra prestar os atendimentos conforme havia em contrato e a mesma negou os reparos mw deixando na mão e com uma divida gigantesca
No ato da assinatura da do contrato goi oferecido proteção total do veículo e mais 40 mil reais a terceiros e nada disso foi feito
Fato ocorrido no dia 08/09/2024 até hoje nada me deram uma negativa. Com invenções de leis de trânsito pra nao pagar os deveres em contrato

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Resposta da empresa

09/03/2026 às 17:05

Prezado Daniel Rocha,

Lamentamos sinceramente que sua experiência não tenha sido satisfatória e entendemos o quanto uma situação como essa gera frustração, especialmente após um evento como uma colisão.

No entanto, é importante esclarecer que todos os acionamentos passam por uma análise técnica criteriosa, baseada nas cláusulas contratuais e no regulamento vigente no momento da adesão. Antes de qualquer decisão de negativa, o evento é avaliado detalhadamente, com base na documentação apresentada, nas circunstâncias do ocorrido e nas condições previstas em contrato.

A proteção contratada, incluindo cobertura para o próprio veículo e danos a terceiros, está condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no regulamento. Quando há inconformidade com alguma cláusula contratual ou com as normas aplicáveis ao caso, a decisão é fundamentada tecnicamente e formalizada ao associado.

Reforçamos que não há qualquer interesse da empresa em deixar de cumprir obrigações contratuais, mas sim em seguir rigorosamente os critérios previamente acordados, garantindo transparência e isonomia em todos os processos.

Caso deseje, permanecemos à disposição em nossos canais oficiais para prestar novos esclarecimentos e revisar as informações relacionadas ao seu atendimento.

Atenciosamente,
Xpress Proteção Patrimonial Mutualista

Réplica do consumidor

16/03/2026 às 14:22

Advogados ja estão no caso