Imobiliária cobrou R$ 27.000 para intermediar imóvel em recuperação judicial e cancelou vistoria 7 vezes, recusando-se a devolver o valor.

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São Paulo - SP

23/03/2026 às 18:54

ID: 244099279

No dia 27/01/2026 realizei uma reunião para a compra do imóvel com a consultora *****, que havia enviado contato pelo Viva Real imóveis. Na qual me disse que para conseguir aprovação da caixa e seguir o processo da visita do imóvel, que os imóveis eram recuperação judicial e eram intermediados pela XS5 para vender pela Caixa. Após o envio de toda a documentação para aprovação financeira e depósito dos valores solicitados, para realizar a visita e a compra do imóvel, a consultora cancelou 7 vezes a vistoria, alegando que a empresa parceira estava com alta demanda, problemas de ajustes elétricos no imóvel e impossibilidade de vistoria por causa do carnaval.
Solicitei o nome da empresa parceria ou comprovante de agendamento da vistoria e ela se recusou a fornecer. Então solicitei o cancelamento do serviço e devolução do dinheiro, no entanto ela me direcionou para um email (diretoria e financeiro) da empresa e não me respondeu mais.
Após conseguir um contato e solicitar novamente, me enviaram um email com uma carta dizendo que haviam realizado e passado 7 dias da contratação serviço prestado e que eu deveria cancelar na Caixa.
A empresa recebeu R$27.000 para intermediar a compra do imóvel, no qual ele continua até hoje anunciado.
Tenho as conversas, áudios com a consultora e as documentações do processo.

https://www.vivareal.com.br/imovel/apartamento-2-quartos-vila-nova-conceicao-zona-sul-sao-paulo-com-garagem-40m2-venda-RS470000-id-2866816689/?preview=true
Rua Jacques Félix, 326 - Vila Nova Conceição, São Paulo - SP
***** *****
Suporte *****

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Resposta da empresa

24/03/2026 às 14:52

Olá,

Agradecemos o seu relato e a oportunidade de prestar esclarecimentos.

Após análise interna, não identificamos irregularidades na formalização da contratação, que foi realizada de forma presencial, com apresentação das condições, esclarecimentos prévios e aceite das cláusulas contratuais.

Esclarecemos que o valor pago refere-se à prestação de serviços de assessoria e intermediação imobiliária, conforme previsto em contrato, não estando condicionado exclusivamente à realização de visita ao imóvel ou à concretização da aquisição. A atuação da empresa contempla etapas iniciais como análise de perfil, organização documental e encaminhamentos necessários ao processo.

Em relação às tentativas de agendamento de vistoria, ressaltamos que podem ocorrer intercorrências operacionais e fatores externos, como disponibilidade de terceiros, condições do imóvel e períodos específicos (como alta demanda), que impactam a realização das visitas, sem que isso caracterize descumprimento contratual.

Sobre a solicitação de cancelamento e devolução dos valores, reforçamos que a análise foi realizada com base nas cláusulas contratuais aceitas no momento da assinatura. Conforme já informado, não se aplica o direito de arrependimento previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a contratação ocorreu em ambiente físico da empresa. Além disso, não foram identificados os requisitos contratuais que justifiquem a restituição dos valores.

Permanecemos à disposição por meio dos canais oficiais para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente, Diego
XS5 Intercessora Imobiliária