Reclamação sobre locação de veículo: erro na categoria, cobrança indevida e bloqueio em trânsito.

Não respondida
São Paulo - SP
21/07/2026 às 16:36
ID: 254483377
RECLAMAÇÃO FORMAL E NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
RECLAMANTE / NOTIFICANTE: *****
RECLAMADA / NOTIFICADA: YALLA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ n *****)
CONTRATO / RESERVA: *****
I. DOS FATOS (CRONOLOGIA COMPLETA)
1. Reserva Original e Erro na Emissão Contratual (02/07/2026)
No dia 29/06/2026, realizei a reserva sob o código ***** para a locação de um veículo BYD DOLPHIN GS (NÃO PLOTADO), com valor semanal estipulado em R$ 1.350,00 e caução de R$ 2.000,00.
No dia 02/07/2026, compareci à unidade às 09h00 para a retirada do veículo. Sofri um atraso injustificado de quase 3 horas para a emissão do contrato. Quando o documento foi emitido pela funcionária Vanessa Santos (Doc. ID *****, assinado às 11h27), identifiquei que a categoria estava incorreta, constando um veículo PLOTADO (adesivado).
Comprovação em Contrato (Anexo I):
"CATEGORIA / GRUPO: Com Adesivo BYD Dolphin Plotado | ALUGUEL SEMANAL: R$ 1.350,00"
A funcionária Vanessa e o responsável pela unidade confirmaram que não havia modelo sem plotagem disponível naquele momento, mas garantiram verbalmente que eu poderia sair com o veículo adesivado e retornar na segunda-feira (06/07/2026) para realizar a troca pelo modelo correto.
2. Descaso no Atendimento e [Editado pelo Reclame Aqui] Promessas de Troca (06/07 e 07/07/2026)
No dia 06/07/2026, entrei em contato via WhatsApp para alinhar a troca. O funcionário Irenaldo Guimarães solicitou que eu contatasse a empresa às 16h00.
Comprovação (WhatsApp - 06/07 às 10:09):
Irenaldo Guimarães: "Umas 16:00. O senhor entra em contato novamente e tendo o veiculo que o senhor deseje te chamaremos para vir trocar !"
Entrei em contato no horário combinado, mas fui sucessivamente ignorado, repassado para outros atendentes (Pedro Luiz) e deixado sem atendimento, que foi encerrado na madrugada do dia 07/07 (às 02h00) sem nenhuma solução. No decorrer do dia 07/07, enviei novas mensagens solicitando a troca ou o cancelamento do contrato por descumprimento da oferta, sendo novamente ignorado.
3. Subscrição por Veículo Impróprio para Uso (08/07/2026)
No dia 08/07/2026, após comparecer presencialmente e aguardar das 12h00 até as 15h55, a locadora realizou a troca por um VW Virtus Comfortline 2025, entregando-o em condições inadequadas: veículo imundo, com o tanque na reserva (autonomia de apenas 75 km), diversas avarias e em dia de rodízio municipal em São Paulo, o que me impediu de retornar para casa imediatamente.
Na ocasião, o responsável pela frota assegurou a manutenção das exatas condições comerciais do contrato original: R$ 1.350,00/semana e quilometragem livre. O pagamento da semana foi realizado normalmente no dia seguinte (09/07/2026).
4. Majoração Unilateral e Cobrança Indevida (14/07 a 20/07/2026)
A partir do dia 14/07/2026, a empresa emitiu um boleto no valor de R$ 1.490,00 (aumento unilateral indevido de R$ 140,00). Tentei contato repetidas vezes com os setores de atendimento e financeiro (Fernanda Moura e Pedro Luiz) para solicitar a correção antes de pagar. A empresa recusou-se a corrigir e passou a fazer ameaças de bloqueio e recolha do veículo.
Comprovação (WhatsApp - 20/07 às 06:29):
"*****: Está de Virtus, valor da semanal está correta. Informamos que foi solicitada a recolha do veículo, QUE GERA CUSTOS PRA VOCÊ."
5. Confissão do Erro, Coação e Bloqueio [Editado pelo Reclame Aqui] em Trânsito (21/07/2026)
No dia 21/07/2026, a conduta da Reclamada atingiu níveis extremos de gravidade:
Confissão do Erro de Valor: Às 14h26, após nova contestação, a Reclamada enviou um QR Code via C6 Bank no valor correto de R$ 1.350,00, prometendo reajustar o sistema. Isso comprovou expressamente que a cobrança de R$ 1.490,00 era indevida.
Comprovação (WhatsApp - 21/07 às 14:27):
"*****: Segue a semanal sem juros e multa e o setor de pós vendas vai fazer a correção da semanal no sistema !"
Exigência Ilícita e Bloqueio Coercitivo em Movimento: O QR Code emitido possuía validade até o final do dia. Mesmo após eu confirmar que pagaria dentro do prazo do título, o preposto Daniel (*****) exigiu pagamento imediato e enviou a ordem de bloqueio do veículo enquanto eu estava dirigindo em uma via de alta densidade e velocidade com o carro em movimento, colocando minha integridade física em risco real.
Comprovação (WhatsApp - 21/07 às 15:11 e 15:14):
Daniel: "Sigo ordem, e a ordem que eu tenho é de bloqueio e recolher"
Guilherme S.: "O qrcode vence ao final do dia. Não de imediato"
Daniel: "Tudo bem, o sinal de bloqueio foi enviado, se a equipe de recolha chegar no local do veiculo e não houver pagamento, o veiculo será recolhido"
Produção de Prova em Vídeo: Todo o constrangimento, o bloqueio do motor em via pública e a ausência de recusa de pagamento foram gravados em vídeo no local.
II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Descumprimento da Oferta e Alteração Unilateral (Arts. 30, 35 e 39 do CDC): Inobservância da reserva realizada e aumento arbitrário do valor da semanal.
Perigo para a Vida ou Saúde de Outrem (Art. 132 do Código Penal): O bloqueio remoto acionado com o veículo em plena circulação em via rápida constitui ato [Editado pelo Reclame Aqui], colocando em risco o condutor e terceiros.
Exercício Arbitrário das Próprias Razões (Art. 345 do CP): Uso de força remota para compelir o pagamento imediato antes do vencimento da cobrança gerada pela própria empresa.
Cobrança Vexatória e Abusiva (Art. 42 do CDC): Submissão do consumidor a coação, ameaças e ridículo em decorrência de erro interno da empresa.
III. PEDIDOS FORMAIS E PROPOSTA DE ACORDO
Para fins de solução administrativa perante o PROCON e composição amigável junto ao Setor Jurídico da empresa, requeiro:
Rescisão Imediata do Contrato sem Ônus: Rescisão definitiva do contrato de locação por culpa exclusiva da locadora, isentando o Reclamante de qualquer multa, taxa de guincho ou taxa de recolha.
Ajuste de Valores: Recálculo e quitação proporcional exclusiva dos dias efetivamente utilizados, tomando como base o valor correto pactuado de R$ 1.350,00/semana.
Devolução da Caução: Restituição do valor da caução de R$ 2.000,00, descontando-se apenas a fração proporcional devida pelo período de uso.
Devolução de Pertences Pessoais: Liberação imediata e sem embaraços de todos os bens e pertences pessoais que permaneceram no interior do veículo.
Concede-se o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestação e formalização do acordo. Na ausência de resposta, serão mantidas as denúncias nos órgãos reguladores e instauradas as ações judiciais cíveis e [Editado pelo Reclame Aqui] cabíveis.
São Paulo, 21 de julho de 2026.
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