Impossibilidade de Cancelamento e Cobrança Indevida do Plano Dr. Consulta Após Solicitação

Em réplica
São Paulo - SP
25/05/2026 às 09:53
ID: 249479735
Não consigo cancelar o DR. Consulta.
Fiz aquisição do plano de cobrança mensal de 40 reais por mês em 2022. Todo ano eles renovam sem questionar o usuário, renovação automática. Em 2025 solicitei o cancelamento, aparentemente não foi registrado pelo sistema.
Em 2026 eles renovaram automaticamente e eu não vi, obviamente, não vi porque não uso mais. Quando fui solicitar o cancelamento em abril, só é feito por telefone, um robô que atende, não há opção de humano. E o robô informa que como a assinatura foi feita em janeiro de 2026 só será cancelada em janeiro de 2027.
Ele registra o cancelamento e continuará me cobrando por 7 meses.
Isso é um absurdo e foge a qualquer principio do direito do consumidor.
Me sinto em um esquema [Editado pelo Reclame Aqui] que ninguém está fazendo nada para ajudar.
Pois registrei reclamação no Procon, Protocolo *****. A resposta da empresa é que como eu não pedi cancelamento em 7 dias não posso mais cancelar.
Que loucura é essa? Isso é um serviço não é um produto!
A manipulação é tão grande, que eles somem com o contrato dos anos anteriores, assim, fica parecendo que todo ano você acabou de adquirir ao serviço.
O mais absurdo é que simplesmente eles respondem isso e você que arque com o prejuízo. Não cancelam, continuam te cobrando e o problema é seu, que foi o [Editado pelo Reclame Aqui] que deu o cartão de crédito para eles.
Excelente serviço Dr. Consulta. Parabéns.
O que depender de mim, vou levar isso até pequenas causas, mas não vou aceitar um absurdo desse.
O fato de você ter solicitado o cancelamento em 2025 e a empresa ter continuado a cobrar em 2026 configura uma falha grave. Além disso, reter o consumidor em um plano anual sem a opção de cancelamento imediato (com ou sem multa rescisória proporcional) e dificultar o atendimento humano são práticas ilegais.
O que o Direito do Consumidor diz sobre o seu caso?
A renovação automática é abusiva: O artigo 39, inciso III do CDC proíbe o fornecedor de entregar produtos ou fornecer serviços sem solicitação prévia. A jurisprudência brasileira (as decisões dos juízes) entende que a renovação automática sem um aviso prévio claro e sem o consentimento expresso do consumidor na época da renovação é uma prática abusiva.
Direito ao cancelamento imediato: Nenhuma empresa pode obrigar você a continuar pagando por um serviço que você não quer mais utilizar, muito menos por mais 7 meses. Se houver previsão de fidelidade no contrato, eles poderiam, no máximo, cobrar uma multa rescisória proporcional nunca exigir o pagamento integral das parcelas restantes.
Cobrança indevida gera restituição em dobro: O artigo 42, parágrafo único do CDC determina que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, ou seja, a receber em dobro tudo o que pagou a mais, acrescido de correção monetária e juros, a menos que haja um engano justificável da empresa (o que não parece ser o caso, já que você pediu o cancelamento em 2025).
Obrigatoriedade de atendimento humano: Pelo Decreto do SAC (Decreto n 11.034/2022), o consumidor tem o direito de falar com um atendente humano. O menu do robô é obrigado a oferecer essa opção. Barrar o consumidor em uma inteligência artificial para impedir o cancelamento é ilegal.
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Resposta da empresa
25/05/2026 às 19:35
Olá, Solange
Esperamos que esteja bem!
Na Yalo, prezamos por uma comunicação clara, ágil e eficiente com nossos clientes.
Com relação ao seu pedido de cancelamento, informamos que, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, o prazo para desistência é de até 7 dias corridos após a contratação. Após análise, identificamos que sua assinatura foi realizada em 30/01/2026, ultrapassando, portanto, esse período estipulado.
Informamos que cancelamos a recorrência automática da sua assinatura.
Você continuará tendo acesso a todos os benefícios do serviço normalmente até o final do seu ciclo atual, em 30/01/2027.
Após essa data, sua assinatura será encerrada automaticamente, sem novas cobranças ou renovações.
Abraços,
Equipe Yalo
Réplica do consumidor
25/05/2026 às 20:56
Deixo a resposta para quem interessar.
O processo no Procon foi reaberto como administrativo.
Após tal ação, levarei à Agência Reguladora e Pequenas Causas, simplesmente porque o código de defesa do Consumidor dá o direito de cancelamento a qualquer momento. Sete dias é para desistência, o que não é o caso aqui.
Cancelamento não é desistência e de imediato deixo o registro de que o comportamento da empresa é abusivo e RECOMENDO QUE NUNCA FAÇAM O CADASTRO NO DR. CONSULTA, pois nitidamente o abuso é consciente.
O artigo 51 do CDC especifica quais cláusulas podem ser consideradas abusivas, justificando sua anulação. São exemplos de cláusulas abusivas aquelas que:
Transferem responsabilidades a terceiros;
Estabelecem obrigações consideradas abusivas, colocando o consumidor em desvantagem exagerada;
Deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, mas obrigando o consumidor;
Autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, mas sem o mesmo direito dado ao consumidor.