Concessionária Yamaha descumpre prazo legal de 30 dias para reparo e se se recusa a cumprir o CDC

Resolvido
Guarulhos - SP
05/01/2026 às 10:57
ID: 236624831
Adquiri uma Yamaha NMAX 0km, que ainda está dentro do prazo de garantia, e em dezembro de 2025 o veículo apresentou problema no motor.
No dia 05/12/2025, deixei a motocicleta na concessionária Daruji (Yamaha) para reparo em garantia, conforme ordem de serviço aberta.
Ocorre que o prazo legal de 30 dias previsto no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor foi ultrapassado, sem a conclusão do reparo e sem a devolução do veículo em condições de uso.
Mesmo após o vencimento do prazo legal, a concessionária informou que não realizaria o reembolso,
não ofereceria substituição do produto;
Tal postura contraria frontalmente o art. 18, 1 do CDC, que garante ao consumidor, após o prazo de 30 dias sem solução do vício, o direito de escolher entre:
-restituição imediata do valor pago;
-substituição do produto por outro da mesma espécie;
-abatimento proporcional do preço.
Ressalto que não concordei formalmente com a prorrogação do prazo legal, e mesmo que houvesse previsão de entrega posterior na ordem de serviço, o prazo do CDC é irrenunciável.
O que espero como solução
Diante do descumprimento legal, solicito a restituição integral do valor pago pela motocicleta, conforme garante o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Caso não haja solução amigável, informo que já iniciei reclamações nos órgãos competentes (Procon) e ingressarei com ação no Juizado Especial Cível para assegurar meus direitos.
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Consideração final do consumidor
15/03/2026 às 21:37
Por conta do tempo transcorrido desde a abertura da reclamação no Procon e processo legal instaurado, e considerando que a moto é meu único meio de transporte, retirei o veículo na concessionária sem que meu direito fosse garantido.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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