Negativa indevida de garantia vício de qualidade em produto durável (motocicleta com baixa quilometragem)

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Belo Horizonte - MG

05/05/2026 às 12:01

ID: 247755359

Título: Negativa indevida de garantia vício de qualidade em produto durável (motocicleta com baixa quilometragem)

Reclamação:

Trata-se de reclamação formal em face da concessionária Roma Yamaha, em razão de negativa indevida de cobertura em garantia referente a vício apresentado em motocicleta adquirida pelo consumidor.

Em *****, foi adquirida uma motocicleta modelo FZ25 2025, junto à concessionária situada na Av. *****, n *****, bairro *****, em Belo Horizonte/MG, sendo o bem retirado em *****.

Ocorre que, com menos de 4 (quatro) meses de uso e aproximadamente 500 km rodados, o banco do veículo passou a apresentar descascamento e desgaste prematuro, configurando vício de qualidade evidente e incompatível com a natureza de produto novo e durável.

Em *****, o consumidor comunicou formalmente o defeito à vendedora, sendo orientado a aguardar a primeira revisão para abertura de análise técnica. Assim, em *****, com menos de 550 km rodados, compareceu à concessionária, ocasião em que foi formalizado o pedido de análise.

Em *****, sobreveio resposta negativa quanto à cobertura em garantia, sob a alegação genérica de que o dano teria sido causado por produto abrasivo.

Entretanto, tal alegação não merece prosperar, uma vez que:

1. Não houve utilização de qualquer produto ou substância que pudesse ocasionar o dano alegado;
2. O vício apresentado é manifestamente incompatível com o uso regular e moderado do bem;
3. Não foi apresentado laudo técnico conclusivo, detalhado e idôneo, apto a comprovar a suposta causa excludente de responsabilidade.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n *****), resta configurada a responsabilidade objetiva do fornecedor:

* Art. 12: Responsabilidade independentemente de culpa pelos defeitos do produto;
* Art. 18: Responsabilidade solidária pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo;
* Art. 20: Obrigação de adequação na prestação de serviços;
* Art. 6, incisos III, IV e VI: Direito à informação adequada, proteção contra práticas abusivas e reparação integral dos danos;
* Art. 30 e 35: Vinculação à oferta e ao cumprimento da garantia;
* Art. 39, inciso V: Vedação à imposição de vantagem manifestamente excessiva;
* Art. 51, incisos I e IV: Nulidade de cláusulas que afastem a responsabilidade do fornecedor.

Ademais, cumpre destacar que, à luz da legislação consumerista e da jurisprudência consolidada, o ônus da prova quanto à alegação de mau uso incumbe ao fornecedor, não podendo este se eximir de sua responsabilidade com base em alegações genéricas e desprovidas de comprovação técnica robusta.

Diante do exposto, o consumidor NOTIFICA a reclamada para que, no prazo legal de até 30 (trinta) dias, conforme previsto no art. ***** do CDC:

* Proceda à reavaliação técnica do caso, mediante análise criteriosa;
* Apresente laudo técnico fundamentado e assinado por profissional habilitado;
* Realize o reparo ou substituição do componente defeituoso, sem qualquer ônus ao consumidor.

Ressalta-se que, não sendo o vício sanado no prazo legal, assiste ao consumidor o direito de, alternativamente e à sua livre escolha:

* Exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições;
* Pleitear a restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada;
* Requerer o abatimento proporcional do preço.

Por fim, adverte-se que a manutenção da negativa indevida ensejará a adoção das medidas cabíveis, incluindo:

* Registro junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor;
* Propositura de demanda judicial perante o Juizado Especial Cível;
* Pleito de indenização por danos materiais e morais, em razão da falha na prestação do serviço e violação dos direitos do consumidor.

Aguarda-se a imediata regularização da situação, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa e judicial.

Notificante:
Nome completo: *****
CPF: *****
Telefone: *****
E-mail: *****

Representante:
Nome completo: *****
CPF: *****

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Resposta da empresa

06/05/2026 às 11:07

Olá, Keven, boa tarde.

Gostaríamos de agradecer a preferência pelos produtos Yamaha e informar-lhe que para nós é essencial esse contato. Afinal, é através deste que temos a chance de trabalhar ainda mais e melhor para que os nossos clientes estejam sempre satisfeitos.

Sobre a sua reclamação, foram realizadas as devidas verificações junto à concessionaria autorizada e após uma cuidadosa análise sobre o caso, identificamos que sua motocicleta foi devidamente avaliada com o acompanhamento remoto do Suporte Técnico Especializado da Fabricante, onde não se constatou vício ou defeito de fabricação, conforme ordem de serviço nº *****.

Por não se tratar de vício/defeito de fabricação do produto, o reparo não é coberto pela garantia contratual. A concessionária poderá apresentar orçamento de peças e mão de obra.

Informamos que toda comercialização/negociação de peças é realizada diretamente com a concessionária. No caso em questão, ficamos impossibilitados de intervir na negociação entre cliente e concessionária. Visto que a Yamaha repassa à rede de concessionárias, o preço público sugerido de todos os produtos. No entanto, por lei as autorizadas possuem liberdade na prática comercial (Lei nº 6.729/79, Lei Renato Ferrari, Artigo 13 - é livre o preço de venda do concessionário ao consumidor).

Lembramos que a garantia abrange os reparos necessários ou substituição que em uso normal apresentam falha de projeto, fabricação reconhecidos como defeituosas exclusivamente pela fabricante ou sua Concessionária Autorizada. Defeitos resultantes de desgaste natural de peças, prolongado desuso, utilização inadequada não são cobertos pela garantia e entre outros.

Salientamos que conforme o termo de garantia contido no manual de proprietário, os defeitos que forem resultantes de desgaste natural de peças, agente externo, prolongado desuso, utilização inadequada do veículo e acidentes de qualquer natureza, não são cobertos pela garantia.

Em caso de dúvidas, consulte a autorizada, mantenha contato com o SAC através do telefone (11) 2431-6500 ou e-mail [email protected].

Permanecemos à sua disposição.

Atenciosamente,

Yamaha Motor do Brasil.