Exigência de relatório do DER-DF cuja existência não foi localizada pelo próprio órgão

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Brasília - DF

14/08/2026 às 22:14

ID: 256517293

Estou em processo de regulação de um sinistro referente à perda total do meu veículo, decorrente de um acidente de trânsito sem vítimas.

No relato do sinistro, informei que, após o acidente, uma viatura do DER-DF compareceu ao local e realizou teste do etilômetro, com resultado de 0,00.

Posteriormente, a seguradora solicitou a apresentação do suposto relatório/documento referente a esse procedimento.

Ocorre que esse documento não está em minha posse e, diante da solicitação da seguradora, tomei todas as providências possíveis para tentar obtê-lo diretamente junto ao órgão que supostamente teria realizado o procedimento.

Compareci pessoalmente a duas unidades do DER-DF, abri protocolo administrativo pela internet e, posteriormente, também procurei a Ouvidoria do órgão. Em nenhuma dessas tentativas foi possível localizar o referido documento ou sequer confirmar sua existência.

O DER-DF informou que necessita de prazo de 20 dias para verificar a existência do documento, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 20 dias. Ou seja, posso ter que aguardar até 40 dias apenas para descobrir se o documento que a seguradora está exigindo sequer existe.

Ressalto que não estou me recusando a apresentar qualquer documento. Ao contrário: estou tentando obter o documento solicitado e, para isso, já realizei diligências presenciais e administrativas junto ao próprio órgão público. Entretanto, não tenho como produzir um documento cuja existência não foi localizada nem confirmada pelo órgão responsável.

Além disso, trata-se de um acidente de trânsito sem vítimas, e existe Boletim de Ocorrência registrado pelo próprio motorista da ambulância envolvida no acidente, contendo o registro formal da ocorrência.

Diante disso, considero desproporcional que a análise do meu sinistro fique condicionada à apresentação de um documento cuja existência não foi sequer confirmada pelo órgão público responsável e cuja obtenção, caso exista, depende de um procedimento administrativo que pode levar até 40 dias.

Não estou solicitando tratamento excepcional. Solicito apenas que a seguradora esclareça, objetivamente, qual é a fundamentação contratual para exigir especificamente esse documento e manter a regulação do sinistro condicionada à sua apresentação, considerando que:

- o acidente foi formalmente registrado;
- existe Boletim de Ocorrência elaborado pelo próprio terceiro envolvido;
- não houve vítimas;
- o segurado informou espontaneamente a realização do teste e seu resultado;
- o segurado realizou diligências diretamente junto ao DER-DF para obter o documento;
- o próprio DER-DF não conseguiu localizar ou confirmar a existência do referido relatório; e
- a obtenção de uma resposta sobre a existência do documento pode levar até 40 dias.

Reforço que estou colaborando integralmente com a apuração do sinistro. O que não é razoável é atribuir ao segurado a responsabilidade pela apresentação de um documento que não está sob sua guarda e cuja própria existência permanece sem confirmação pelo órgão público responsável.

Solicito, portanto, que a seguradora esclareça a necessidade específica desse documento e dê prosseguimento à regulação do sinistro, sem imputar ao segurado a responsabilidade por uma eventual inexistência ou indisponibilidade de registro administrativo do próprio órgão público. Sinistro número *****.

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