TOTAL DESPREZO PELO CLIENTE, via MERCADO LIVRE, plataforma de compra e também será notificada

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Taubaté - SP
03/08/2026 às 09:34
ID: 255463709
TOTAL DESPREZO PELO CLIENTE, via MERCADO LIVRE, plataforma de compra e também será notificada
Vem a presente Notificação Extrajudicial formalizar a gravidade da situação referente à aquisição do Motor da Hyundai HR, o qual apresentou vício grave de funcionamento dentro do período de garantia.
Cumpre registrar que tentamos incalculáveis vezes construir uma solução pacífica e consensual com esta empresa, utilizando os canais oficiais de e-mail e WhatsApp. No entanto, o que se verifica é um completo e inaceitável desprezo pelo cliente, que permanece sem qualquer retorno formal, suporte ou posição clara, enquanto acumula prejuízos financeiros severos a cada dia com o veículo de trabalho imobilizado.
Ainda que sumariamente prejudicado(a), fui compelido(a) a arcar com os custos de embalagem e frete via transportadora valor exorbitante pago em 17/03/2026 para viabilizar a remessa do bem até o estabelecimento de vocês.
Sobre a situação exposta, fundamenta-se o direito:
1. Descaso com o Consumidor e Lucros Cessantes
O descaso operacional e a recusa reiterada em responder às tentativas de contato amigável ultrapassam o mero aborrecimento e configuram má-fé e abuso de direito. A inércia da empresa impede o exercício da atividade profissional com a Hyundai HR, gerando danos materiais diários e lucros cessantes cuja responsabilidade é integralmente da vendedora.
2. Ilicitude da Cobrança do Frete e Embalagem (Art. 18 e Art. 51 do CDC)
O encargo de transporte de produto defeituoso em garantia é de responsabilidade exclusiva do fornecedor. A exigência de envio às custas do consumidor é nula de pleno direito (Art. 51, IV, do CDC). Exijo o reembolso imediato do valor despendido com a transportadora.
3. Impugnação de Vistoria Unilateral
Diante da postura de esquiva da empresa, impugna-se desde já qualquer laudo técnico unilateral elaborado sem a presença do comprador ou de perito isento. O envio forçado do bem sob posse exclusiva da vendedora não retira da empresa o ônus de provar a origem do defeito sem alterar a condição original do motor.
O silêncio ou a manutenção do descaso ensejará o imediato ajuizamento de Ação Judicial de Reparação de Danos Materiais, Morais e Lucros Cessantes, somado ao registro formal de denúncia no Procon e plataformas de proteção ao consumidor
No aguardo de resposta urgente e por escrito.