Reembolso de consultas não prestadas negado, bloqueio e prejuízos financeiros e mentais.

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São Paulo - SP

26/10/2023 às 17:21

ID: 174784907

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Olá pessoal, vou contar um pouco sobre como foi minha péssima experiência com a senhora (Editado pelo Reclame AQUI).
Minha experiência ao buscar tratamento para minha ansiedade foi negativa. Infelizmente, saí pior do que quando entrei. Além disso, a profissional se recusou a reembolsar os valores pagos pelas consultas que optei por não comparecer, pois me senti muito mal após a primeira sessão. Solicitei apenas o reembolso das consultas às quais não compareci, já que tinha direito a três e fui apenas em uma(bônus ou não, eu possuía esse direito e paguei por ele).
O contrato que assinei só beneficiava ela em todas as cláusulas, nenhuma em defesa do consumidor ou opções de reembolso em determinados casos, mas ameaça de processo em várias situações, agindo assim de má fé com o contrato feito.

Tentei dialogar com ela sobre a situação, mas fui encaminhado para sua advogada. No entanto, não tenho condições de arcar com os custos de um advogado, e ela está ciente disso. Mesmo assim, optou por agir dessa maneira em vez de resolver um problema tão simples.

Recomendo que leiam atentamente o contrato dela. Não há cláusulas que beneficiem o contratante; todas são em defesa dela. Nesse caso, o cliente não importa; apenas o seu dinheiro.

Enviei algumas leis de defesa do consumidor para o e-mail dela na esperança de que pudéssemos dialogar, mas fui completamente ignorado. Ela até me bloqueou em todas as redes sociais, afirmando que seu trabalho estava concluído e não ligou para as consequências, dizendo que era falta de vontade (qualquer psicólogo refutaria facilmente essa afirmação dela), sem contar que ainda me disse que eu não precisava pagar mais minha psicóloga para passar com ela, já que deu a entender que resolveríamos.
Aqui está o texto revisado com as adições solicitadas:

Realizei algumas pesquisas sobre o acordo firmado entre ambas as partes e percebi que algumas questões estão fora do âmbito da lei. Não tenho advogado, mas minha intenção com este e-mail é chegar a um consenso sobre o ocorrido e, se possível, resolver o mais rápido possível.

Gostaria de destacar alguns pontos que, a meu ver, se aplicam ao nosso caso. Sinta-se à vontade para contestar a qualquer momento.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, Capítulo 1, Seção 1:

Art. *******. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

As consultas segunda e terceira não ocorreram e, da minha parte, não houve intenção de aceitar essa condição.

Art. *******. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.

Você compartilhou sua história de vida e de vários pacientes bem-sucedidos (por exemplo, a moça da pipoca) para transmitir credibilidade. No entanto, você nunca mencionou que algumas pessoas não respondem ao tratamento. Tenho muita vontade de melhorar e trabalho muito em mim mesma para isso.

Art. *******. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

Não houve um tabelamento no contrato nem em nossas conversas. Portanto, na minha opinião, paguei pelas três consultas, não apenas uma.

Art. *******. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

Os riscos associados à entrega do trabalho são de responsabilidade do vendedor (você). Isso significa que você é responsável por garantir ou não o sucesso do tratamento antes mesmo de começar.

Subseção II

Art. *******. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

As consultas não atenderam às minhas expectativas e necessidades; na verdade, prejudicaram ainda mais.

Código de Defesa do Consumidor - Lei n 8.******* de 11 de Setembro de *******

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor..

Trabalhar com casos de ansiedade generalizada e abuso sexual, principalmente infantil, não é fácil. No entanto, isso deveria ter sido abordado antes do início do tratamento durante a avaliação. Portanto, na minha opinião, não foi demonstrada qualidade durante o tratamento. Isso me trouxe ainda mais medos e pensamentos autodestrutivos sobre mim mesma. Gostaria da restituição do valor ou reembolso pelo menos das consultas que eu não tive.

Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor..

Finalizo este e-mail dizendo apenas que minha intenção não é prejudicá-la, mas sim resolver esse problema que me custou muito tanto financeiramente quanto mentalmente. Não obtive o que fui procurar e saí pior do que entrei. Eu só queria encontrar paz e esperança para viver novamente com qualidade. Isso não foi o que eu esperava da consulta; portanto, peço apenas o valor pago por 2/3 das consultas para poder quitar minha dívida feita pelo seu tratamento já que não irei mais às demais.

Continuo Andrea, aguardando seu retorno para resolvermos toda essa situação, já que me bloqueou em todas as redes sem se importar. Se estivesse tão certa assim, não teria agido dessa maneira.

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